NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
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a) usar madeira de boa qualidade, que pode ser pintada e não estar seca, dado seu caráter provisório. ERRADO
18.12.1 A madeira a ser usada para construção de escadas, rampas e passarelas deve ser de boa qualidade, sem apresentar nós e rachaduras que comprometam sua resistência, estar seca, sendo proibido o uso de pintura que encubra imperfeições.
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b) colocar corrimão, sendo desnecessário o uso de rodapé. ERRADO
18.12.2 As escadas de uso coletivo, rampas e passarelas para a circulação de pessoas e materiais devem ser de construção sólida e dotadas de corrimão e rodapé.
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c) usar patamar intermediário a cada 3,15 m (três metros e quinze centímetros) de altura. ERRADO
18.12.5.1 As escadas provisórias de uso coletivo devem ser dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores, respeitando-se a largura mínima de 0,80 (oitenta centímetros), devendo ter pelo menos a cada 2,90m (dois metros e noventa centímetros) de altura um patamar intermediário.
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d) ser dimensionada em função do fluxo de trabalhadores, com a largura mínima de 0,80 m (oitenta centímetros). GABARITO
18.12.5.1 As escadas provisórias de uso coletivo devem ser dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores, respeitando-se a largura mínima de 0,80 (oitenta centímetros), devendo ter pelo menos a cada 2,90m (dois metros e noventa centímetros) de altura um patamar intermediário.
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e) ter patamares intermediários, quando for o caso, com largura e comprimento, no máximo, iguais à largura da escada. ERRADO
18.12.5.1.1 Os patamares intermediários devem ter largura e comprimento, no mínimo, iguais à largura da escada.