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Gabarito Letra D
A) Art. 145.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os
seguintes tributos
II - taxas,
em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou
potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao
contribuinte ou postos a sua disposição;
B) Art. 149 §
1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição,
cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime
previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da
contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União
C) Art. 145.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os
seguintes tributos
III -
contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas
D) ERRADO: não têm os Estados.
Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal
poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio
do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III
E) A instituição
do ISS é competência comum dos Municípios, do Distrito Federal e da União quando
o território não for dividido em Municípios.
Art. 147.
Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o
Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos
municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais
bons estudos
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Gabarito letra 'D'
Mais uma para os concurseiros se preocuparem: tem que escolher entre a menos errada!!!
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Esse é o jogo...não damos as fichas. Desistir não é opção.
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cuidado! A União só institui ISS no caso do Território, se esse não for dividido em municípios.. mas a ERRAF considerou só União como correta..
Dica para fazer essa banca: ler todas e marcar a "mais errada"
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Marquei a opção C por ter certeza que os estados podem instituir contribuição de melhoria.
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Letra D
A Cosip é competência municipal e DF.
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Só a ERRAF pra fazer 2 alternativas erradas. Deveria ter sido anulada a questão. A letra E está incompleta.
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Sobre as alternativas D e E:
Confira-se o teor dos artigos 149-A e 147 da CF:
Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
Conclui-se que somente os Municípios e o DF têm competência para instituir a COSIP. Sendo assim, incorreta a alternativa D.
Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
Conclui-se que a União tem competência para instituir impostos municipais em territórios que não são divididos em Municípios. Sendo assim, correta a alternativa E.
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Não entendo esse tipo de questão ora se Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais. Por que então não poderia se cobrar a COSIP nesses territórios? Há alguma vedação direta para em casos de Territórios Federais, quando não dividos em municípios, em que, a União, esteja atuando não poder cobrar a COSIP?
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Mais um questão de CORNOOOOOOOOO! Tinha que mandar espancar examinador.
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Acho que a sacada desta questão, está no fato de não haver na letra "e" os Estados. Aí sim, podemos entender a loucura que a ESAF quis dizer, aí é ´só ver o comentário do Renato que expressamente diz:
E) A instituição do ISS é competência comum dos Municípios, do Distrito Federal e da União quando o território não for dividido em Municípios.
Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais
Resumindo cabe aos Municipios o ISS.
À União os impostos municipais nos Territórios onde não existam Municipios
E no DF por determinação expressa.
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Acertei unicamente pelo acaso de ter chutado a certa, mas continuo achando essa questão ridícula.
A banca faz uma afirmação genérica de que a competência para instituir ISS é comum - como se isso fosse a regra - e quer que o candidato considere correta uma afirmativa geral dessa, sem que se faça nela qualquer ressalva sobre o fato de se tratar de uma excepcionalidade.
Seria o mesmo que dizer: "A União é competente para instituir o IPTU". Ora, se considerarmos objetivamente a assertiva, ela estaria errada - que é o que se espera. Agora, se formos relativizar e fazer divagacões, poder-se-ia dizer que a assertiva está correta, porque, vejam, quando a União for instituir impostos em âmbito territorial e este não for dividido em Municípios, é possível que ela seja competente pra instituir o IPTU. Agora, vocês acham isso exigível de um candidato numa prova objetiva?
Sem contar que essa espécie de competência - a que um ente federativo acumula competências de outros - é chamada de cumulativa - não de comum. Tudo bem querer fazer pegadinha, mas faça certo.
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A questão pede a alternativa INCORRETA. Vamos analisar cada item:
a) a instituição de taxas é competência comum da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. CORRETO
As taxas são de competência comum dos entes federados, conforme artigo 145, inciso II, da Constituição:
CF/88. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
b) a instituição de contribuição previdenciária funcional, cobrada de servidores públicos titulares de cargos efetivos para o custeio em seu benefício de regime previdenciário próprio, contributivo e solidário, é competência comum da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. CORRETO
A competência para instituir a contribuição previdenciária dos seus servidores é COMUM, conforme o art.149, §1°, da CF/88:
CF/88. Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais (...)
§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.
c) a instituição de contribuição de melhoria é competência comum da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. CORRETO
A contribuição de melhoria é de competência comum de todos os entes políticos (art.145, inciso III, da CF/88):
CF/88. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
d) a instituição de contribuição de iluminação pública é competência comum dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. INCORRETO
A competência para instituir a contribuição de iluminação pública é privativa (ou exclusiva) dos Municípios e do Distrito Federal, conforme art.149-A da CF/88:
CF/88. Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
Essa é a nossa resposta!
e) a instituição do imposto sobre serviços de qualquer natureza é competência comum dos Municípios, do Distrito Federal e da União. CORRETO com observações!
A questão pede a alternativa incorreta e não há dúvida que o item “D” está errado, mas o examinador não foi tecnicamente correto nesta alternativa.
O ISS – imposto sobre serviços de qualquer natureza – é de competência PRIVATIVA (ou exclusiva) dos municípios e do Distrito Federal e a competência da União para instituir os impostos estaduais e municipais (entre eles o ISS) em Território Federal é CUMULATIVA.
CF/88. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...)
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
CF/88. Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
ATENÇÃO! Como não há nenhuma possibilidade de os Estados instituírem a Cosip, mas a União pode – nos Territórios Federais – criar o ISS, o candidato deve considerar o item “D” mais errado do que o item “E”.
Resposta: D
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Essa questão caberia recurso. Mau elaborada.