SóProvas


ID
1732003
Banca
ESAF
Órgão
ESAF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre os tributos de competência dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, é incorreto afirmar que no vigente sistema constitucional tributário nacional:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    B) Art. 149 § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União

    C) Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas

    D) ERRADO: não têm os Estados.

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III


    E) A instituição do ISS é competência comum dos Municípios, do Distrito Federal e da União quando o território não for dividido em Municípios.

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais


    bons estudos
  • Gabarito letra 'D'

    Mais uma para os concurseiros se preocuparem: tem que escolher entre a menos errada!!!

  • Esse é o jogo...não damos as fichas. Desistir não é opção.

  • cuidado! A União só institui ISS no caso do Território, se esse não for dividido em municípios.. mas a ERRAF considerou só União como correta.. 

    Dica para fazer essa banca: ler todas e marcar a "mais errada"

  • Marquei a opção C por ter certeza que os estados podem instituir contribuição de melhoria.

  • Letra D

    A Cosip é competência municipal e DF.

  • Só a ERRAF pra fazer 2 alternativas erradas. Deveria ter sido anulada a questão. A letra E está incompleta.

  • Sobre as alternativas D e E:

     

    Confira-se o teor dos artigos 149-A e 147  da CF:

     

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

     

    Conclui-se que somente os Municípios e o DF têm competência para instituir a COSIP. Sendo assim, incorreta a alternativa D.

     

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

     

    Conclui-se que a União tem competência para instituir impostos municipais em territórios que não são divididos em Municípios. Sendo assim, correta a alternativa E.

     

  • Não entendo esse tipo de questão ora se Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais. Por que então não poderia se cobrar a COSIP nesses territórios? Há alguma vedação direta para em casos de Territórios Federais, quando não dividos em municípios, em que, a União, esteja atuando não poder cobrar a COSIP?  

  • Mais um questão de CORNOOOOOOOOO! Tinha que mandar espancar examinador.

     

  • Acho que a sacada desta questão, está no fato de não haver na letra "e" os Estados. Aí sim, podemos entender a loucura que a ESAF quis dizer, aí é ´só ver o comentário do Renato que expressamente diz: 

    E) A instituição do ISS é competência comum dos Municípios, do Distrito Federal e da União quando o território não for dividido em Municípios.

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais

     

    Resumindo cabe aos Municipios o ISS. 

    À União os impostos municipais nos Territórios onde não existam Municipios

    E no DF por determinação expressa.

     

     

  • Acertei unicamente pelo acaso de ter chutado a certa, mas continuo achando essa questão ridícula.

    A banca faz uma afirmação genérica de que a competência para instituir ISS é comum - como se isso fosse a regra - e quer que o candidato considere correta uma afirmativa geral dessa, sem que se faça nela qualquer ressalva sobre o fato de se tratar de uma excepcionalidade.

    Seria o mesmo que dizer: "A União é competente para instituir o IPTU". Ora, se considerarmos objetivamente a assertiva, ela estaria errada - que é o que se espera. Agora, se formos relativizar e fazer divagacões, poder-se-ia dizer que a assertiva está correta, porque, vejam, quando a União for instituir impostos em âmbito territorial e este não for dividido em Municípios, é possível que ela seja competente pra instituir o IPTU. Agora, vocês acham isso exigível de um candidato numa prova objetiva? 

    Sem contar que essa espécie de competência - a que um ente federativo acumula competências de outros - é chamada de cumulativa - não de comum. Tudo bem querer fazer pegadinha, mas faça certo.

  • A questão pede a alternativa INCORRETA. Vamos analisar cada item:

    a) a instituição de taxas é competência comum da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. CORRETO

    As taxas são de competência comum dos entes federados, conforme artigo 145, inciso II, da Constituição:

    CF/88. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    b) a instituição de contribuição previdenciária funcional, cobrada de servidores públicos titulares de cargos efetivos para o custeio em seu benefício de regime previdenciário próprio, contributivo e solidário, é competência comum da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. CORRETO

    A competência para instituir a contribuição previdenciária dos seus servidores é COMUM, conforme o art.149, §1°, da CF/88:

    CF/88. Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais (...)

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. 

    c) a instituição de contribuição de melhoria é competência comum da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. CORRETO

    A contribuição de melhoria é de competência comum de todos os entes políticos (art.145, inciso III, da CF/88):

    CF/88. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    d) a instituição de contribuição de iluminação pública é competência comum dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. INCORRETO

    A competência para instituir a contribuição de iluminação pública é privativa (ou exclusiva) dos Municípios e do Distrito Federal, conforme art.149-A da CF/88:

    CF/88. Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    Essa é a nossa resposta!

    e) a instituição do imposto sobre serviços de qualquer natureza é competência comum dos Municípios, do Distrito Federal e da União. CORRETO com observações!

    A questão pede a alternativa incorreta e não há dúvida que o item “D” está errado, mas o examinador não foi tecnicamente correto nesta alternativa.

    O ISS – imposto sobre serviços de qualquer natureza – é de competência PRIVATIVA (ou exclusiva) dos municípios e do Distrito Federal e a competência da União para instituir os impostos estaduais e municipais (entre eles o ISS) em Território Federal é CUMULATIVA.

    CF/88. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...)

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

     

    CF/88. Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

    ATENÇÃO! Como não há nenhuma possibilidade de os Estados instituírem a Cosip, mas a União pode – nos Territórios Federais – criar o ISS, o candidato deve considerar o item “D” mais errado do que o item “E”.

    Resposta: D

  • Essa questão caberia recurso. Mau elaborada.