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ID
1732105
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de Caruaru - PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no Art. 41 da Constituição Federal, analise as afirmativas a seguir.

I. Disponibilidade é a situação funcional na qual o servidor passa à inatividade em virtude da extinção de seu cargo ou da declaração de sua desnecessidade.

II. Estabilidade é a situação estatutária pessoal adquirida pelo servidor público civil nomeado para cargo de provimento efetivo, após três anos de efetivo exercício, que lhe garante a permanência no serviço público.

III. Reintegração é uma garantia do servidor público estável destinada à correção jurídica de uma demissão inválida.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    I - Errado, na verdade ele não passa à inatividade. Disponibilidade é o instituto que permite ao servidor estável, que teve seu cargo extinto ou declarado desnecessário, permanecer sem trabalhar, temporariamente, percebendo a remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo
    Art. 41 § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo

    II - CERTO: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público

    III - CERTO: Art. 41 § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço

    bons estudos

  • a frase "...que lhe garante a permanência no serviço público" não tornaria o item II incorreto, uma vez que a estabilidade apenas garante que o servidor só poderá ser demitido em hipóteses específicas?

  • Era só constatar que a I estava errada. Matava a questão.
  • Resposta ao Diego Guerra - Não! A frase diz respeito à sua estabilidade. Caso ele entre nos casos excepcionais de demissão aí sim ele não terá mais garantido a sua permanência.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos à todos!!!

  • Esse garante ai viu.....Eita FGV....

  • Renato, de qual lei você se refere?

     

  • DÚVIDA:

    Reintegração é uma garantia do servidor público estável destinada à correção jurídica de uma demissão inválida.

    Servidor não estável tem direito a reintegração por vias judicias também. 

  • Hugo lopes, uriosa a sua pergunta. Porque se pararmos para pensar o servidor não estável pode socorrer-se ao Poder Judiciário.

     

    Assim, achei o seguinte:

     

    "CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL NÃO ESTÁVEL. LEI 10254/90-MG. DEMISSÃO POR CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NECESSIDADE. 1. É necessário o devido processo administrativo, em que se garanta o contraditório e a ampla defesa, para a demissão de servidores públicos, mesmo que não estáveis. Precedentes: RE 223.927-AgR, DJ de 23/03/2001 e RE 244.543, DJ de 26/09/2003. 2. Recurso extraordinário conhecido e improvido. (RE 223904/MG. Min. Ellen Gracie. 08/06/2004)

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Vide ainda a Súmula n° 21 do Supremo Tribunal Federal, que já delineava que “funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade”.

     

    Suponhamos, porém, que um servidor, ainda não-estável, respondeu um processo disciplinar por ter supostamente violado um de seus deveres funcionais, e no final deste processo foi aplicada pena de demissão.

     

    Ora, o fato de o servidor ainda não ter a proteção da estabilidade não o impede de buscar a invalidação da pena que sofreu. Além disso, se o Judiciário ou a própria Administração reconhecer a ilegalidade do ato demissório, não se discute que tal indivíduo terá de retornar ao cargo que ocupava, em que pese, vale insistir, não estar ainda revestido pelo manto da estabilidade.

     

    Há autores que evitam neste caso de usar a expressão “reintegração”, uma vez que esta terminologia estaria associada ao retorno de um servidor já estável. Porém, embora não a utilizem, ninguém ignora que os efeitos serão exatamente os mesmos, ou seja, o servidor retornará ao cargo que ocupava recebendo todos os direitos e vantagens do período em que esteve afastado, e todo o tempo será contado como se estivesse em efetivo exercício.

     

    Para fins de cobrança em concurso,  a banca examinadora, por certo, seguirá a redação literal da Constituição Federal que prega a necessidade do servidor ser estável para que haja a reintegração. Mas já há posição firmada pelo próprio Supremo Tribunal Federal admitindo a reintegração,  mesmo na hipótese do servidor ainda não ter a proteção da estabilidade."

     

    (http://www.estudodeadministrativo.com.br/noticia-2010jul22-stf-admite-reintegracao-de-servidor-nao-estavel.php)

     

     

  • A meu ver a estabilidade não garante ao servidor a permanência no serviço publico, haja vista a possibilidade de ele vir a perder o cargo por processo administrativo

  • III. Reintegração é uma garantia do servidor público estável destinada à correção jurídica de uma demissão inválida.

    Reintegração não é uma garantia, mas, sim, um direito que pode ser reconhecido perante o judiciário. A única garantia certa é o direito de acionar o judiciário para julgamento do mérito de uma demissão inválida.

    Adicionalmente, a reintegração por vias judiciais prescinde de estabilidade. Se a demissão for inválida, seja o servidor público estável ou não, ele tem o direito à reintegração.

    Questão completamente equivocada.

  • I- A disponibilidade no serviço público é um dispositivo de amparo ao vínculo do servidor que adquiriu estabilidade após cumprir o estágio probatório e se qualificar através da avaliação de desempenho. O servidor não se torna inativo.

  • O pior é que uma ementa de um julgado do TJ SE diz justamente sobre a opção I

    EMENTA

    MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - DECLARAÇAO DE DESNECESSIDADE DO CARGO PELA ADMINISTRAÇAO, DE FORMA MOTIVADA, MEDIANTE DECRETO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. - A escolha pela Administração Pública do cargo que será declarado desnecessário, insere-se na discricionariedade administrativa, não cabendo controle judicial quando realizado dentro dos limites legais. - De acordo com a previsão contida no art. 41 da Constituição Federal a disponibilidade é uma situação funcional na qual o servidor passa à inatividade em virtude da extinção de seu cargo ou da declaração de sua desnecessidade. Existem, portanto, dois pressupostos para a efetivação da disponibilidade: a extinção do cargo e a declaração de desnecessidade do cargo, tratando-se este último de um ato discricionário do Chefe Poder Executivo.