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Letra (a)
A servidão é um direito real público sobre propriedade alheia, restringindo seu uso em favor do interesse público. Diferentemente da desapropriação, a servidão não altera a propriedade do bem, mas somente cria restrições na sua utilização, transferindo a outrem as faculdades de uso e gozo.
Os exemplos mais comuns são:
1) placa com nome da rua na fachada do imóvel;
2) passagem de fios e cabos pelo imóvel;
3) instalação de torres de transmissão de energia em terreno privado;
4) tombamento.
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a) SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - é um direito real público sobre a propriedade alheia, restringindo seu uso em favor do interesse público. Diferentemente da desapropriação, a servidão não altera a propriedade do bem, mas somente cria restrições na sua utilização, transferindo a outrem as faculdades de uso e gozo. EX: 1) placa com nome de rua na fachada do imóvel; 2) passagem de fios e cabos pelo imóvel; 3) instalação de torres de transmissão de energia em terreno privado; 4) tombamento.
b) REQUISIÇÃO - é a utilização transitória, onerosa, compulsória, pessoal (não real), discricionária e autoexecutável de um bem privado pelo Estado em situação de iminente perigo público. EX: 1) escada para combater incêndio; 2) veículo para perseguição a criminoso; 3) barco para salvamento; 4) terreno para socorrer vítimas de acidente.
c) OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA - é a modalidade de intervenção do Estado na propriedade de bens particulares em apoio à realização de obras públicas ou à prestação de serviços públicos, mediante utilização discricionária, autoexecutável, remunerada ou gratuita e transitória. Pode ter como objeto bem móvel ou imóvel. Não tem natureza real. EX: ocupação temporária de imóvel privado para obras relacionadas à realização de desapropriação.
d) LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA OU PODER DE POLÍCIA - consiste em restrições gerais imposta pelo Estado sobre liberdade e propriedade privadas, em beneficio do interesse público. EX: 1) regras municipais sobre o direito de construir; 2) leis de zoneamento; 3) plano diretor.
e) DESAPROPRIAÇÃO - é o procedimento administrativo pelo qual o Estado transforma compulsoriamente bem de terceiro em propriedade pública, pagando indenização prévia, justa e em dinheiro.
ALEXANDRE MAZZA. MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO. 4ª EDIÇÃO.
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Complementando os arugumentos dos colegas ...
É o direito real público que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução e obras e serviços de interesse coletivo.
Na concepção de Hely Lopes a “servidão administrativa ou pública é ônus real de uso imposto pela administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário”.
A instalação de redes elétricas, a implantação de gasodutos e oleodutos em áreas privadas para a execução de serviços públicos, a colocação em prédios privados de placas e avisos para a população, como nome de ruas são exemplos de servidão administrativa.
Obs. Este tipo de intervenção pode se dar através de acordo administrativo ou sentença judicial.
#segue o fluxooooooooo
@ Pousada dos Concurseiros
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GABARITO: A
De acordo com os ensinamentos de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, segue uma boa didática:
São os seguintes os meios de intervenção do Estado na propnedade privada, tradicionalmente enumerados pela doutrina:
a) servidão administrativa;
b) requisição;
c) ocupação temporária;
d) limitação administrativa;
e) tombamento;
f) desapropriação.
Servidão administrativa
Servidão administrativa é o direito real público que autoriza o Poder Público a usar da propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo.
Na lição de Hely Lopes, "servidão administrativa ou pública é ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário".
São três, portanto, as características fundamentais do instituto servidão administrativa: ônus real, incidente sobre um bem particular (imóvel alheio), com a finalidade de permitir uma utilização pública.
Principais características
Apresentamos as principais características da servidão administrativa, conforme a excelente síntese de lavra do Prof. José dos Santos Carvalho Filho:
a) a natureza jurídica é a de direito real;
b) incide sobre bem imóvel;
c) tem caráter de definitividade;
d) a indenização é prévia e condicionada (só se houver prejuízo);
e) inexistência de autoexecutoríedade: só se constituí mediante acordo ou sentença judicial.
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GAB: a)
É o direito real público que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviçes de interesse coletivo.
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Comentários:
A instalação de uma rede elétrica para a execução de serviços públicos em uma área privada constitui exemplo típico de intervenção do Estado na propriedade na modalidade de servidão administrativa.
Com efeito, a doutrina define servidão administrativa como o ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços de interesse coletivo.
Gabarito: alternativa “a”