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ID
1732108
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de Caruaru - PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A instalação de uma rede elétrica para a execução de serviços públicos em uma área privada é exemplo de intervenção do Estado na propriedade na modalidade de

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    A servidão é um direito real público sobre propriedade alheia, restringindo seu uso em favor do interesse público. Diferentemente da desapropriação, a servidão não altera a propriedade do bem, mas somente cria restrições na sua utilização, transferindo a outrem as faculdades de uso e gozo.


    Os exemplos mais comuns são:


    1) placa com nome da rua na fachada do imóvel;

    2) passagem de fios e cabos pelo imóvel;

    3) instalação de torres de transmissão de energia em terreno privado;

    4) tombamento.

  • a) SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - é um direito real público sobre a propriedade alheia, restringindo seu uso em favor do interesse público. Diferentemente da desapropriação, a servidão não altera a propriedade do bem, mas somente cria restrições na sua utilização, transferindo a outrem as faculdades de uso e gozo. EX: 1) placa com nome de rua na fachada do imóvel; 2) passagem de fios e cabos pelo imóvel; 3) instalação de torres de transmissão de energia em terreno privado; 4) tombamento.


    b) REQUISIÇÃO - é a utilização transitória, onerosa, compulsória, pessoal (não real), discricionária e autoexecutável de um bem privado pelo Estado em situação de iminente perigo público. EX: 1) escada para combater incêndio; 2) veículo para perseguição a criminoso; 3) barco para salvamento; 4) terreno para socorrer vítimas de acidente.
    c) OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA -  é a modalidade de intervenção do Estado na propriedade de bens particulares em apoio à realização de obras públicas ou à prestação de serviços públicos, mediante utilização discricionária, autoexecutável, remunerada ou gratuita e transitória. Pode ter como objeto bem móvel ou imóvel. Não tem natureza real. EX: ocupação temporária de imóvel privado para obras relacionadas à realização de desapropriação.
    d) LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA OU PODER DE POLÍCIA - consiste em restrições gerais imposta pelo Estado sobre liberdade e propriedade privadas, em beneficio do interesse público. EX: 1) regras municipais sobre o direito de construir; 2) leis de zoneamento; 3) plano diretor.
    e) DESAPROPRIAÇÃO - é o procedimento administrativo pelo qual o Estado transforma compulsoriamente bem de terceiro em propriedade pública, pagando indenização prévia, justa e em dinheiro.


    ALEXANDRE MAZZA. MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO. 4ª EDIÇÃO.
  • Complementando os arugumentos dos colegas ...

     

    É o direito real público que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução e obras e serviços de interesse coletivo.

     

    Na concepção de Hely Lopes a “servidão administrativa ou pública é ônus real de uso imposto pela administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário”.

     

    A instalação de redes elétricas, a implantação de gasodutos e oleodutos em áreas privadas para a execução de serviços públicos, a colocação em prédios privados de placas e avisos para a população, como nome de ruas são exemplos de servidão administrativa.

     

    Obs. Este tipo de intervenção pode se dar através de acordo administrativo ou sentença judicial.

     

    #segue o fluxooooooooo

    @ Pousada dos Concurseiros 

  • GABARITO: A

    De acordo com os ensinamentos de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, segue uma boa didática: 

    São os seguintes os meios de intervenção do Estado na propnedade privada, tradicionalmente enumerados pela doutrina:

    a) servidão administrativa;

    b) requisição;

    c) ocupação temporária;

    d) limitação administrativa;

    e) tombamento;

    f) desapropriação.


    Servidão administrativa

    Servidão administrativa é o direito real público que autoriza o Poder Público a usar da propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo.

    Na lição de Hely Lopes, "servidão administrativa ou pública é ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário".

    São três, portanto, as características fundamentais do instituto servidão administrativa: ônus real, incidente sobre um bem particular (imóvel alheio), com a finalidade de permitir uma utilização pública.

    Principais características

    Apresentamos as principais características da servidão administrativa, conforme a excelente síntese de lavra do Prof. José dos Santos Carvalho Filho:

    a) a natureza jurídica é a de direito real;

    b) incide sobre bem imóvel;

    c) tem caráter de definitividade;

    d) a indenização é prévia e condicionada (só se houver prejuízo);

    e) inexistência de autoexecutoríedade: só se constituí mediante acordo ou sentença judicial.

  • GAB: a)

    É o direito real público que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviçes de interesse coletivo.

  • Comentários:

    A instalação de uma rede elétrica para a execução de serviços públicos em uma área privada constitui exemplo típico de intervenção do Estado na propriedade na modalidade de servidão administrativa.

    Com efeito, a doutrina define servidão administrativa como o ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços de interesse coletivo.

    Gabarito: alternativa “a”