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Gabarito Letra A
F) Licença – ato administrativo unilateral, vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todos os requisitos legais, faculta-lhe a realização de determinada atividade ou fato material
V) Permissão – a permissão é tradicionalmente definida pela doutrina como ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo ou o uso especial de bens públicos
F) Interdição de atividade – ato administrativo pelo qual a Administração proíbe a prática de alguma atividade, tendo como fundamento o exercício do poder de polícia administrativa;
O item descrito é "desapropriação"
F) Autorização – ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta a alguém a realização de algum serviço, atividade material ou a utilização de bens públicos ou particulares
V) Revogação – o ato é retirado pelo Poder Público por razões de conveniência e oportunidade, sempre relacionadas ao atendimento do interesse público
bons estudos
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Grande Renato, homem com sangue nos olhos, sempre com explicações detalhadas e fundamentadas.
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Odeio esse tipo de questão, decoreba da porra.
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Resolvi esta questão por exclusão com exceção do conceito de Permissão, as demais sabiam que estavam erradas porque o conceito de Revogação fiquei na duvida quanto a parte de modificar um ato discricionário por ela praticado, mediante a reavaliação de seu mérito administrativo, aprendi que revogação somente desfazia o ato pelo critério de conveniência e oportunidade, para um ato passível de modificação não seria Convalidação?Por favor se alguém puder me esclarecer agradeço
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pensei da mesma forma que a keila ! tinha definido como falsa a última e por eliminação marquei correto !
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1 - Licença é ato vinculado;
2 - CERTA;
3 - Interdição é ato que proíbe alguma coisa;
4 - Autorização é ato discricionário;
5 - CERTA.
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o mérito administrativo se refere aos elementos MOTIVO e OBJETO do ato administrativo. E no motivo (não confundir com motivação) é feita a análise de conveniência e oportunidade, de forma discricionária. Por esta razão, o enunciado diz: modificar um ato discricionário por ela praticado, mediante a reavaliação de seu mérito administrativo (conveniencia e oportunidade).
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Só acrescentando ao comentário de Renato:
A permissao se assemelha à autorização por ser unilateral e precário, mas se diferencia por ser conferida no interesse da coletividade (a autorização é dada no interesse exclusivamente privado) e por possuir uma precariedade mitigada em relação à autorização. A permissão de uso seria um instrumento intermediário entre a extremamente precária autorização e a estável concessão.
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A FGV forçou a barra ao definir revogação como "modalidade de retratação", mas era possível resolver a questão sabendo que autorização é ato discricrionário e Licença é ato vincuLado.
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LICENÇA: vinculado
AUTORIZAÇÃO: discricionario
PERMISSÃO: discricionario
gabarito ''A''
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Oxe! Revogação é caso de extinção de ato administrativo e não modificação.
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Eu acertei a questão, porém eu pensava que no item II fosse diferente. Eu acreditava que a Autorização há uma prevalência do interesse público e a Permissão uma "compatibilidade" do interesse público e também do interesse da Adm. Pública.
Mais alguém pensava assim também? Ou estou errado?
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Autorização : Interesse particular.
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Permissão : Predominantemente interesse público.
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a)
F, V, F, F e V.
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Como nossa intenção é acertar a questão e garantir a classificação, vamos q vamos!
Mas confesso q balancei com a assertiva da FGV, de que REVOGAÇÃO é RETRATAÇÃO e que poderia MODIFICAR o ato administrativo.
Até então, meu entendimento era de que a REVOGAÇÃO acarretava o FIM (EXTINÇÃO) do ato administrativo, usando por parâmetro o binômio OPORTUNIDADE x CONVENIÊNCIA, mas quem manda é a FGV, ou seja, devemos ter em mente, q esta banca adota o entendimento de q a revogação extingue o ato adm, como tbm pode modificá-lo como forma de retratação.
Se escrevi besteira, corrijam-me pf.
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Nessa questão só precisava saber o conceito de Licença e Autorização para chegar ao gabarito.
( )Licença é ato discricionário (vinculado) que expressa a concordância da Administração com atividades dos administrados, desde que preenchidos determinados requisitos legais.
Eliminamos a letra C
( ) Autorização é ato vinculado (discricionário) que manifesta uma concordância precária da Administração com atividades de exclusivo interesse dos administrados.
Eliminamos as letras B, D e E
Sobrou a A
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ótima questao para fixar essas coisas chatas auhuhuhu
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ATOS ADMINISTRATIVOS CLASSIFICADOS QUANTO AO CONTEÚDO
TEM R? É DISCRIONÁRIO.
- peRmissão;
- autoRização;
- Renúncia.
NÃO TEM R? É VINCULADO
- Licença;
- Admissão;
- Homologação;
- Visto.
Fonte: comentários QC.