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Gabarito Letra C
A) A rescisão administrativa é a que resulta de ato unilateral da Administração. Trata-se de cláusula exorbitante e necessária em razão do regime jurídico administrativo aplicável aos contratos administrativos, nos moldes do que prescreve o art. 58, II, da Lei 8.666/93, que os disciplina
B) Encampação consiste na extinção da concessão em face da retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivos de interesse público.
C) CERTO: Lei 8666 Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato
XII - razões de interesse público, de alta
relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da
esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo
administrativo a que se refere o contrato
D) A declaração de caducidade consiste na extinção do contrato de concessão de serviço público em razão da inexecução total ou parcial do contrato, por razões imputáveis exclusivamente à concessionária.
E) Art. 66. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de
acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas
conseqüências de sua inexecução total ou parcial
bons estudos
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Também não entendi o que seria "denúncia" de contrato administrativo?
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Encampação:
É a retomada do serviço pelo poder concedente durante
o prazo da concessão, por motivo de interesse público,
mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento
da indenização. Trata-se de uma forma de rescisão
unilateral pela Administração.
Caducidade:
Significa a ruína do contrato de concessão, decorrente da
grave inexecução total ou parcial do contrato, por parte do
concessionário. A declaração da caducidade da concessão
se dá por decreto do poder concedente, independentemente
de indenização prévia, e deverá ser precedida da verificação
da inadimplência da concessionária em processo administrativo,
assegurado o direito de ampla defesa. Trata-se
de uma forma de rescisão unilateral pela Administração.
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não marquei a letra C pq tá escrito DENÚNCIA!!! oO seria RENUNCIA??? erro do site?
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Denúncia é uma espécie de resilição dos contratos, principalmente, ensinada no Direito Civil. Até então não havia visto este termo sendo utilizado como paralelo no Direito Administrativo, porém, associei à encampação para resolver a questão.
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Galera, o termo denúncia é sinônimo de resilição unilateral, muito utilizada no direito privado.
Trata-se de um termo técnico que a banca utilizou para confundir os candidatos. Desta feita, em verdade se trata da rescisão unilateral por parte do Poder Público.
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato
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A RESILIÇÃO, EXTINÇÃO DO CONTRATO POR VONTADE DAS PARTES, PODE OCORRER DE DUAS FORMAS: DENÚCIA(É UNILATERAL) E DISTRATO(É BILATERAL).
RJGR
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"Encampação - Trata-se da modalidade de desfazimento contratual, por denúncia da Administração, que, em tema de concessões, toma o nome de encampação ou resgate". Fonte: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/viewFile/43038/41712
É isso aí, aprendi algo novo hj!!!
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Meu sonho é conhecer o Renato pessoalmente ^^
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Rafael Oliveira, licitações e contratos 2018:
”O art. 78 da Lei 8.666/1993 utilizou a expressão “rescisão” para os casos de inadimplemento do contratado e da Administração, bem como para as hipóteses não imputadas às partes. Todavia, tecnicamente, é possível diferenciar os termos “rescisão” (inadimplemento de uma das partes), “resolução” (impossibilidade de continuidade do contrato, sem culpa das partes) e “resilição” (vontade das partes que não desejam prosseguir com o contrato). A resilição pode ser unilateral (denúncia) ou bilateral (distrato). Dessa forma, nem todas as hipóteses do art. 78 da Lei de Licitações envolvem tecnicamente rescisão do contrato.
É importante lembrar que a Lei 8.987/1995, que trata das concessões e permissões de serviços públicos, adota a expressão “rescisão” apenas para os casos de inadimplemento da Administração, empregando o termo “caducidade” para extinção do contrato por culpa do concessionário.”
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Comentários:
Vamos analisar cada alternativa:
a) ERRADA. Rescisão é o desfazimento de um contrato válido e vigente, em decorrência de razões outras que não a ilegalidade (ex: inexecução do contrato, interesse público, caso fortuito e força maior, acordo entre as partes).
b) ERRADA. A reversão é a devolução ao Poder Concedente dos bens utilizados pelo concessionário para a prestação do serviço, quando da extinção do contrato. A encampação, por sua vez, é a extinção do contrato de concessão por razões de interesse público.
c) CERTA. Denúncia de contrato administrativo é um conceito doutrinário empregado para definir a rescisão unilateral por parte da Administração, por razões de interesse público. Se a rescisão ocorrer por acordo entre as partes (rescisão amigável), o nome dado é distrato.
d) ERRADA. A caducidade é uma modalidade de extinção de contratos de concessão, promovida pela Administração quando o concessionário descumpre o contrato.
e) ERRADA. A Lei 8.666/93 não prevê a possibilidade de o contratado se liberar de suas obrigações independentemente da anuência da Administração.
Gabarito: alternativa “c”
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c) CERTA. Denúncia de contrato administrativo é um conceito doutrinário empregado para definir a rescisão unilateral por parte da Administração, por razões de interesse público. Se a rescisão ocorrer por acordo entre as partes (rescisão amigável), o nome dado é distrato.