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ID
1732126
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de Caruaru - PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a parceria público-privada, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

( ) A parceria público-privada, instituída pela Lei nº 11.079/2004, estabelece normas gerais para a contratação de duas modalidades especiais de concessões administrativas.

( ) A concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas que envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, a contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

( ) A concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

( ) O concessionário, na contratação de parceria público-privada, assume integralmente os riscos do empreendimento, sem qualquer ônus ou encargo para a Administração concedente.

As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o Esta Lei institui normas gerais (...) contratação de parceria público-privada (...)

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:  

    VI – repartição objetiva de riscos entre as partes

    Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

    III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária

  • Gabarito E


    L11079/04

    Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes

    VI – repartição objetiva de riscos entre as partes


    Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

    III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

  • As parcerias público-privadas (PPP) são modalidades específicas de contratos de concessão, instituídas pela Lei 11.079/04, que é uma lei de normas gerais, aplicável a todos os entes federados. A Lei 11.079/04 define duas espécies de PPP, a saber (art.2°):

    § 1° Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2° Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

     

    Obs. As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão, no que couber, ao disposto no art. 23 da lei 8.987/95 - o qual enumera as regras essesncias dos contratos de concessão comum - e devem também prever o previsto no art. 5° da lei 11.079/04. Ainda, uma das principais características das PPPs é justamente a repartição dos riscos entre as partes, inclsuive as referentes aos casos fortuitos ou de força maior, fato do príncipe e ále econômica, esta previsão, de repartição dos riscos esta expresa no art. 4°, VI e art. 5° III da Lei 11.079/04. 

     

    #segue o fluxooooooo

    @ surfando na onda da Aprovação!

  • Incrível, é a segunda vez que vejo a FGV colocar como certa uma afirmativa ERRADA e a questão não é anulada, estranho demais.

    A primeira afirmativa está errada segundo o Art. 2 da Lei 11.079

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    A concessão administrativa já é uma uma modalidade do contrato administrativo de concessão. Eles tentam fazer confusão com os nomes, como é normal de concursos, mas colocam a resposta ERRADA como CERTA.

  • Além do que disse o Rodolfo, acredito que haveria outro erro, noitem "c". Pois ele diz que "ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens" Mas uma PPP, não pode ter só isso como objeto.

     

  • A parceria público-privada, instituída pela Lei nº 11.079/2004, estabelece normas gerais para a contratação de duas modalidades especiais de concessões administrativas.

    Tirando essa palavra a alternativa fica certa

    Acertei por saber as outras e ir eliminando alternativas.

    FGV, viaje menos.

  • ( ) A concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.   Eliminei essa alternativa por falar em execução de obras...

    Buguei  :(

  • Duas modalidades especiais de concessões ADMINISTRATIVAS?????

    Concessões administrativas administrativas e Concessões administrativas patrocinada????

    Explica isso FGV!!!!

  • Gabarito E

    " A parceria público-privada, instituída pela Lei nº 11.079/2004, estabelece normas gerais para a contratação de duas modalidades especiais de concessões administrativas"

    Pra mim ficou confuso dizer que são duas modalidades especiais de concessões administrativas, quando uma das hipóteses de concessões é a concessão administrativa. Fica parecendo que existem duas subespécies de concessão administrativa.

  • Gab E!

    Receitas da concessionária:

    Concessão Patrocinada (exemplo: Infra de uma estrada sem movimento)

    • O investimento só do Estado é custoso e não há retorno. Portanto, há uma parceria privada.
    • o Parceiro privado entra com um investimento. (20 milhões)
    • Parceiro privado pode cobrar pedágio (tarifa)
    • Então a Empresa privada receberá 2 rendas. (Tarifa do povo + verba do Estado)

    Concessão Administrativa: (exemplo: presídio)

    • Empresa privada constrói, investe.
    • Empresa privada cobrará do ESTADO: alimentação e cuidados do preso
    • Dentro do preço dos cuidados do preço, ela cobrará também a construção
    • Não há tarifa do usuário
    • O usuário é a própria administração pública.