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Art. 1o Esta Lei institui normas gerais (...) contratação de parceria público-privada (...)
Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: VI – repartição objetiva de riscos entre as partes
Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:
III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária
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Gabarito E
L11079/04
Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
VI – repartição objetiva de riscos entre as partes
Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:
III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;
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As parcerias público-privadas (PPP) são modalidades específicas de contratos de concessão, instituídas pela Lei 11.079/04, que é uma lei de normas gerais, aplicável a todos os entes federados. A Lei 11.079/04 define duas espécies de PPP, a saber (art.2°):
§ 1° Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2° Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
Obs. As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão, no que couber, ao disposto no art. 23 da lei 8.987/95 - o qual enumera as regras essesncias dos contratos de concessão comum - e devem também prever o previsto no art. 5° da lei 11.079/04. Ainda, uma das principais características das PPPs é justamente a repartição dos riscos entre as partes, inclsuive as referentes aos casos fortuitos ou de força maior, fato do príncipe e ále econômica, esta previsão, de repartição dos riscos esta expresa no art. 4°, VI e art. 5° III da Lei 11.079/04.
#segue o fluxooooooo
@ surfando na onda da Aprovação!
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Incrível, é a segunda vez que vejo a FGV colocar como certa uma afirmativa ERRADA e a questão não é anulada, estranho demais.
A primeira afirmativa está errada segundo o Art. 2 da Lei 11.079
Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
A concessão administrativa já é uma uma modalidade do contrato administrativo de concessão. Eles tentam fazer confusão com os nomes, como é normal de concursos, mas colocam a resposta ERRADA como CERTA.
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Além do que disse o Rodolfo, acredito que haveria outro erro, noitem "c". Pois ele diz que "ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens" Mas uma PPP, não pode ter só isso como objeto.
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A parceria público-privada, instituída pela Lei nº 11.079/2004, estabelece normas gerais para a contratação de duas modalidades especiais de concessões administrativas.
Tirando essa palavra a alternativa fica certa
Acertei por saber as outras e ir eliminando alternativas.
FGV, viaje menos.
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( ) A concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. Eliminei essa alternativa por falar em execução de obras...
Buguei :(
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Duas modalidades especiais de concessões ADMINISTRATIVAS?????
Concessões administrativas administrativas e Concessões administrativas patrocinada????
Explica isso FGV!!!!
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Gabarito E
" A parceria público-privada, instituída pela Lei nº 11.079/2004, estabelece normas gerais para a contratação de duas modalidades especiais de concessões administrativas"
Pra mim ficou confuso dizer que são duas modalidades especiais de concessões administrativas, quando uma das hipóteses de concessões é a concessão administrativa. Fica parecendo que existem duas subespécies de concessão administrativa.
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Gab E!
Receitas da concessionária:
Concessão Patrocinada (exemplo: Infra de uma estrada sem movimento)
- O investimento só do Estado é custoso e não há retorno. Portanto, há uma parceria privada.
- o Parceiro privado entra com um investimento. (20 milhões)
- Parceiro privado pode cobrar pedágio (tarifa)
- Então a Empresa privada receberá 2 rendas. (Tarifa do povo + verba do Estado)
Concessão Administrativa: (exemplo: presídio)
- Empresa privada constrói, investe.
- Empresa privada cobrará do ESTADO: alimentação e cuidados do preso
- Dentro do preço dos cuidados do preço, ela cobrará também a construção
- Não há tarifa do usuário
- O usuário é a própria administração pública.