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Letra (a)
a) Certo. CF.88, Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito
público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos
responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a
terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos
casos de dolo ou culpa.
b) Errado. Na responsabilidade objetiva não há a necessidade da prova da culpa,
bastando a existência do dano, da conduta e do nexo causal entre o
prejuízo sofrido e a ação do agente.
c) Errado.
d) Errado. Responsabilidade estatal por danos decorrentes de atos omissivos: teoria da culpa administrativa e culpa do agente.
e) Nesse aspecto,
Carvalho Filho (2006, p.477) define o direito de regresso como "o
assegurado ao Estado no sentido de dirigir sua pretensão indenizatória contra
o agente responsável pelo dano, quando tenha este agido com culpa ou dolo."
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Só para complementar a resposta do Tiago:
c) O fato de ser o Estado sujeito à teoria da responsabilidade objetiva significa que o ente estatal será responsável por tudo o que acontece no meio social. Errado.
O Estado não irá responder por tudo que acontecer no meio social. Há as excludentes do Estado em relação a sua responsabilidade, que são 3 casos:
1. culpa exclusiva da vítima. Ex: uma moça resolver cometer suicídio e se joga na frente de um ônibus municipal.
2. força maior
3. caso fortuito.
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APROFUNDAMENTO: c) O fato de ser o Estado sujeito à teoria da responsabilidade objetiva significa que o ente estatal será responsável por tudo o que acontece no meio social (ERRADA)
1) O fato de o Estado estar sujeito à responsabilidade objetiva se deve à não necessidade de comprovação de dolo/culpa na conduta dos agentes estatais para que haja reparação do danos praticados na prestação de serviços públicos, por pessoas jurídicas de direito público ou privado (concessionárias ou permissionárias) prestadoras de serviço público.
2) O Estado não será responsável por tudo que ocorre no meio social. Tanto é que, nas omissões estatais genéricas, há necessidade de comprovação de dolo ou culpa por parte do Estado, ou seja, a responsabilidade será subjetiva (teoria da falta/falha do serviço).
3) No que concerne à responsabilidade civil objetiva, ainda que, em regra, o Estado responda perante a vítima (independentemente de comprovação de dolo/culpa por parte dos seus agentes), há hipóteses em que o Estado indenizará a vítima, quais sejam: quando ocorre culpa exclusiva dela, nos casos de ocorrência de força maior e de caso fortuito, quando não houver um dever específico de atuação do Estado (não houver omissão estatal específica), ou também quando não configurada hipótese de aplicação da teoria do risco integral. Nessas circunstâncias supramencionadas, haverá exclusão do nexo causal entre a conduta e o dano causado.
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GABARITO: LETRA A
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
FONTE: CF 1988
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Comentários:
Vamos analisar cada afirmativa:
a) CERTA, nos termos art. 37, §6º da Constituição Federal:
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
b) ERRADA. Na responsabilidade objetiva não há necessidade de se comprovar a culpa do agente. Basta que seja demonstrada a ocorrência do dano, a ação administrativa e o nexo de causalidade entre a ação e o dano.
c) ERRADA. Pela teoria da responsabilidade objetiva, o Estado não é responsável por tudo o que acontece no meio social, mas apenas pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
d) ERRADA. O Estado poderá causar danos a particulares tanto por atos comissivos como por omissões.
e) ERRADA. O direito de regresso é assegurado ao Estado, e não ao lesado. O lesado entra com ação de indenização contra o Estado, e este entra com ação de regresso contra seu agente.
Gabarito: alternativa “a”
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GABARITO - A
A) Teoria do risco administrativo
Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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B) Na teoria do Risco administrativo não há necessidade de comprovar dolo ou culpa.
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C) A teoria do Risco administrativo labora com excludentes de responsabilidade:
Caso fortuito , *Força maior* , culpa exclusiva da vítima *
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D) A responsabilidade pode se dar por atos Comissivos ou Omissivos.
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E) “A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
STF