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ID
1732150
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de Caruaru - PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado Município, com o objetivo de estabelecer limitadores para a remuneração dos servidores públicos, editou lei dispondo que os valores recebidos pelos Procuradores Municipais equivaleriam a 70% daqueles pagos aos Procuradores Estaduais.

De acordo com a sistemática constitucional, é correto afirmar que essa lei é

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    A redação do inciso XIII do art. 37 ficou mais incisiva:


    "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público."


  • § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação da EC 19/1998)

     

    Alguém saberia por que esse artigo é compatível com a  vedação da vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias?

  • Giselle,

     

    Acredito que a esse § 2º é compatível com o  inciso XIII do art. 37 pelo fato de inexistir incompatibilidade entre as normas da constituição federal, ou seja, apenas ela pode prever exceções às suas próprias regras, vide princípio da unidade da constituição.

     

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino ensinam:

     

    Como decorrência cio pri ncípio ela un idade da Constitu ição, temos que:
    a ) todas as normas con t idas numa Const i t u i ção formal têm igual d i g n i dade·- não há h i erarq u ia, re lação de subordinação e n tre os d i spos i t i vos da Lei M a íor;
    b) não e x i stem normas constituc ionais originárias i ncons t i tucionais - devido à ausênc i a de h i erarq u i a entre os d i ferentes d i spos i t i vos const i tucionais, não se pode reconhecer a incon s t i t uc i onal idade ele u m a norma constitucional e m face de outra. a i nda que u m a delas constillla c láusu l a pétrea;
    c ) não existem a n t i nomias norm a t i vas verdadeiras e ntre os d i spos i t i vos constituc ionais - o texto const i tucional clevcrú ser l i do e i n terpretado de modo harmôn i co e com ponderação de seus pri ncíp ios. c l i m i nnndo-sc com isso eventua is a n t i nomias apare n tes.

     

    Bibliografia: Paulo, Vicente, 1968- Direito Constitucional descomplicado I Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. - 14. ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2015.

  • Não entendi a questão ! Por que motivo não poderia ser a letra E ?

  • Giselle R, eu fiz uma confusão também, mas pedi ajuda aos meus amigos e eles me ajudaram a entender.

     

     

    Seu comentário foi:

    § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação da EC 19/1998)

    Alguém saberia por que esse artigo é compatível com a vedação da vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias?

     

     

    O que eu entendi:

    O parágrafo §2º, do art. 27 da CF, não vincula o subsídio dos deputados estaduais ao dos deputados federais, na verdade, o dispositivo estabelece um teto que é de 70%. Assim, se tiver um aumento do subsídio dos deputados estaduais, esse aumento não pode ultrapassar esses 70%. Não quer dizer que o aumento de um está vinculado ao outro. Se aumentar o subsídio do deputado estadual não será aumentado automaticamente o do deputado federal, entende?

    Por exemplo, na questão, diz que o subsídio dos Procuradores Municipais equivaleriam a 70% daqueles pagos aos Procuradores Estaduais. Nesse caso, se aumentassem o subsídio do Procurador Estadual, por arrastamento, aumentará  o do Procurador Municipal. Acredito que estaria compatível com a Constituição de 88 se na lei dissesse que o limite era 70% do subsídio do Procurador Estadual.

    Qualquer erro, por favor, corrijam-me! 

  • Atualização jurisprudencial

    A expressão "Procuradores", contida na parte final do inciso XI do art. 37 da Constituição da República, compreende os procuradores municipais, uma vez que estes se inserem nas funções essenciais à Justiça, estando, portanto, submetidos ao teto de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF.

    (STF. Plenário. RE 663696/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 28/2/2019. Info 932)