SóProvas


ID
1732165
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de Caruaru - PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A denominada intervenção, instituto típico da forma federativa de Estado, permite a ingerência de um ente federativo na esfera jurídica de outro ente.

A esse respeito, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

  • Resposta: a

    A União pode levar a cabo intervenção federal, sobre:

    a) Estados-membros;

    b Distrito Federal;

    c)  Municípios localizados em territórios federais

    https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=gP8ONexCtfYpR_MDPbkrEp0wiIqYlHBg8Pekwi89aoM~


  • Intervenção federal - feita pela União no Estados, DF e nos municípios localizados em territórios

    Intervenção estadual - pelos Estados e somente nos municípios localizados no seu território
  • Art. 32 CF. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição .

  • quanto a letra d) o Distrito Federal, por ter prerrogativas próprias dos Estados, pode intervir nos Municípios situados em seu território. 

     

    Distrito Federal é uma das 27 unidades federativas do Brasil. Situado na Região Centro-Oeste, é a menor unidade federativa brasileira e a única que não tem municípios, sendo dividida em 31 regiões administrativas, totalizando uma área de 5 779,999 km². Em seu território, está localizada a capital federal do Brasil, Brasília, que é também a sede do governo do Distrito Federal.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Distrito_Federal_(Brasil)

  • a) Correto.

     

    b) A União não pode intervir em todos os Municípios. Apenas naqueles situados em Território Federal.

     

    c) Estado-membro não pode intervir em outro Estado-membro.

     

    d) O DF não tem municípios e nem pode ter:

    Art. 32 CF. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

     

    e) Pode sim, nos casos de intervenção espontânea por exemplo.

  • U -> E; DF (art. 34)

    E -> M (art. 35)

    U -> Mte (art. 35)

    :^)

  • O grande X da questão deriva do fato de que, em regra, a União não intervém nos municípios. Ao contrário, está prevista a possibilidade de ela intervir apenas nos estados e no DF.

    No entanto, caso haja a necessidade de intervenção em município situado dentro de Território Federal, quem atuará será a União, que é “a dona” do território. Nessa hipótese, a União agirá fazendo as vezes de um Estado.

  • Vamos analisar cada uma das assertivas:

    A) a União pode intervir nos Municípios situados em Territórios Federais, caso venham a ser criados. (Correta, pois a União tem esta prerrogativa de Intervenção em Territórios Federais, porém hoje não existe nenhum Território Federal. Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (EC no 29/2000)).

    B)a União, por personalizar a República Federativa do Brasil, pode intervir em todos os entes da federação. (Errada, pois a União não pode intervir em Municípios, pelo fato que a União do pode intervir em Estados, no Distrito Federal e Municípios localizados em Território Federal, já o Estado pode intervir no Município)

    C) um Estado-membro somente pode intervir em assuntos afetos a outro Estado-membro mediante prévia autorização do Supremo Tribunal Federal. (Errada. Existem algumas intervenções que não são apreciadas pelo STF.) Vide Art. 36 da CF/88)

    D) o Distrito Federal, por ter prerrogativas próprias dos Estados, pode intervir nos Municípios situados em seu território.(Errada, primeiro que ao Distrito Federal é vedada sua divisão em Municípios, vide Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios,..)

    E) nenhuma intervenção pode ser decretada sem prévia aprovação do Supremo Tribunal Federal. (Errada. Existem algumas intervenções que não ensejam a aprovação do STF).

    Espero ter ajudado, caso tenham mais alguma informação podem acrescentar.

  • Sabemos que existem duas tipologias de intervenção: 

    (i) a federal, na qual a União intervém (nos casos listados nos incisos do art. 34 da CF/88) nos Estados-membros, no Distrito Federal ou nos Municípios localizados em Territórios Federais (lembrando que, atualmente, não existem Territórios Federais, pois os últimos foram extintos com a promulgação da CF/88, mas novos podem ser criados, como determina o art. 18, § 2°, CF/88);

    (ii) a estadual, na qual o Estado-membro intervém em um Município seu. 

    Assim, vamos marcar a letra ‘a’ como nossa resposta, pois é a única que encontra amparo no texto constitucional. 

    As demais são falsas:

    - ‘b’: a União não pode intervir em Municípios localizados em um Estado-membro, nem mesmo se este ente federado for omisso ou negligente;

    - ‘c’: um Estado não determina a intervenção em outro, pois esta é uma atribuição da União. Lembre-se: o ente maior intervém no ente menor;

    - ‘d’: o DF não pode ser dividido em Municípios (só em regiões administrativas, consoante prevê o art. 32, caput, CF/88). 

    - ‘e’: por último, é bom recordarmos que existe intervenção que não passa pelo STF. Para exemplificar, veja os incisos I, II, III e V do art. 34, que trazem hipóteses nas quais a intervenção é espontânea, isto é, determinada pelo Presidente sem que tenha havido qualquer provocação de algum órgão, tampouco aprovação do STF.  

  • GABARITO: A

    A a União pode intervir nos Municípios situados em Territórios Federais, caso venham a ser criados. (CERTO) O caput do artigo 35 traz essa possibilidade ao dispor: "O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:". Ademais, sabe-se que, hoje, não existe Território Federal, estando tal intervenção condicionada a sua criação.

    B a União, por personalizar a República Federativa do Brasil, pode intervir em todos os entes da federação. (ERRADO) Conforme é possível depreender do comentário trazido acima, a União não poderá intervir em qualquer Município, mas tão somente naqueles que sejam situados em Territórios Federais.

    C um Estado-membro somente pode intervir em assuntos afetos a outro Estado-membro mediante prévia autorização do Supremo Tribunal Federal. (ERRADO) Pelo princípio da simetria, a intervenção estadual deve ser decretada pelo Governador, mediante aprovação da Assembleia Legislativa. Atenção ao fato de que não se faz necessária uma aprovação PRÉVIA, mas sim posterior a decretação pelo chefe do poder executivo (assim como ocorre na intervenção federal)

    D o Distrito Federal, por ter prerrogativas próprias dos Estados, pode intervir nos Municípios situados em seu território. (ERRADO) Primeiramente, de acordo com a literalidade do caput do artigo 35 CF, é dado apenas aos Estados a competência para intervir em seus Municípios. Ademais, o DF não é organizado internamente por Municípios, mas sim por regiões administrativas.

    E nenhuma intervenção pode ser decretada sem prévia aprovação do Supremo Tribunal Federal. (ERRADO) Conforme trazido no comentário da alternativa C, a aprovação da intervenção federal ou estadual compete ao CN ou à Assembleia Legislativa, respectivamente, nos termos do §1º do artigo 36, a ver: "O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do CN ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de 24 horas."

    Espero ter ajudado. Bons estudos e fé :)

  • intervenção federal é feita em geral(pela a união).