SóProvas


ID
1732171
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de Caruaru - PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado deputado estadual é apontado, em uma investigação, como o autor de crime doloso contra a vida. O seu advogado, ao tomar conhecimento de que o Ministério Público iria acusá-lo perante o tribunal do júri, elabora longo arrazoado, no qual sustenta, basicamente, que (I) a Constituição Estadual garantiu-lhe a prerrogativa de foro perante o Tribunal de Justiça; e que (II) como os deputados federais são sempre julgados perante o Supremo Tribunal, quaisquer que sejam os crimes que tenham praticado, também os Deputados Estaduais, por simetria, devem ser julgados pelo Tribunal de Justiça.

À luz da sistemática constitucional, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 721, do STF: "A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.".

  • SÚMULA VINCULANTE 45   

    "A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual."

  • A resposta da questão, a meu ver, se encontra equivocada. Isso porque o STF e o STJ já se manifestaram no sentido de que a competência por prerrogativa de foro do deputado estadual ESTÁ PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL! Dessa forma, não haveria a aplicação da referida súmula cogitada pelos colegas.

    "De acordo com o artigo 27, parágrafo 1º, da Constituição Federal, garante-se aos deputados estaduais o mesmo tratamento dispensado aos federais, no que se refere a sistema eleitoral, imunidades, inviolabilidades, remuneração, perda de mandato, licenças, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

    Assim, trata-se de norma que impõe uma atuação positiva do constituinte decorrente no sentido de dispor aos membros do legislativo estadual, especificamente a estes temas mencionados, a mesma disciplina conferida aos seus pares do legislativo federal, assinalou o ministro Mussi."

    Quem quiser ler mais:

     

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2501750/informativos-do-stj-terceira-secao-do-stj-firma-a-competencia-para-o-julgamento-de-crime-doloso-contra-a-vida-praticado-por-deputado-estadual

  • Nayara, concordo com o gabarito da questão. Veja bem que, apesar de o enunciado da questão trazer exemplo de um Deputado Estadual, o texto do item "B" não trata sobre esse cargo político.

    O item "B" é bem claro ao dizer que a competência do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função, previsto EXCLUSIVAMENTE na Constituição ESTADUAL. Ou seja, são apenas para funções e cargos que não estão previstos na Constituição Federal de 1988, sendo assim não poderia ser aplicada a simetria.

    Por exemplo, a Constituição Estadual da Paraíba previu foro especial por prerrogativa de função aos Procuradores do Estado. Dessa forma aplica-se a Súmula Vinculante 45 do STF, pois não há previsão na Constituição Federal de prerrogativa à esse cargo, ou seja, eles serão julgados pelo Tribunal do Júri.

    É claro que aos cargos estabelecidos na Constituição Federal como possuidores de foro privilegiado, como os deputados e senadores, pode-se aplicar a simetria nas Constituições Estaduais. Sendo assim a Sumula Vinculante não se aplicaria nesses casos.

    Só para finalizar, a questão fala: "À luz da sistemática constitucional, assinale a afirmativa correta." e não "De acordo com o exemplo acima", ou seja, o exemplo foi colocado apenas para confundir.

  • VIDE   Q619826       

     

     

    Esse agente deve ser julgado pelo Tribunal do Júri caso a garantia do foro por prerrogativa de função esteja prevista exclusivamente na Constituição Estadual.

     

     

    Súmula 721 do STF: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.

     

     

    Súmula Vinculante 45

    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

     

  • Ou seja, a FGV elabora um enunciado q não tem nada a ver c o gabarito. O enunciado fala uma coisa, o gabarito pede outra.... difícil, viu..

  • Questão recorrente da FGV.

    Resposta está na Súmula 721 do STF: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.

  • O enunciado da questão dá a entender que cobrará o entendimento jurisprudencial acerca da aplicação ou não da Sum. 721/STF (atual SV n. 45) ao deputado estadual. Mas, no final das contas, meramente cobra a redação literal da súmula. Nivelou por baixo.

  •  b)

    A competência do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função, previsto exclusivamente na Constituição Estadual

  • É inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função, no Tribunal de Justiça, para Procuradores do Estado, Procuradores da ALE, Defensores Públicos e Delegados de Polícia.

    A CF/88, apenas {{c1::excepcionalmente}}, conferiu prerrogativa de foro para as autoridades federais, estaduais e municipais. Assim, não se pode permitir que os Estados possam, livremente, criar novas hipóteses de foro por prerrogativa de função.

    STF. Plenário. ADI 2553/MA, Rel. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 15/5/2019 (Info 940).

  • B. A competência do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função, previsto exclusivamente na Constituição Estadual. correta

    SV 45  

    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

  • Súmula Vinculante 45: Consolidou o entendimento no sentido de que a competência do Tribunal do Júri prevalece sobre a competência de foro por prerrogativa de função que esteja prevista, apenas, na Constituição ESTADUAL (se estiver prevista na CF/88, tal competência prevalecerá sobre a do Júri).

  • Salvo melhor juízo, a Constituição Federal não trouxe previsão específica no sentido de que os Deputados Estaduais serão julgados pelo Tribunal de Justiça, isto é, não há menção expressa ao foro por prerrogativa de função aos que exercem tal mandato.

    No entanto, os tribunais superiores, analisando o art 27, §1º, da CF, entenderam que a "imunidade" ali mencionada abrangeria o foro por prerrogativa de função, o qual, por lógica, deveria ser o de maior grau da unidade federativa, ou seja, o Tribunal de Justiça do Estado respectivo.

    Portanto, sendo uma previsão constitucional de foro e conflitando com o tribunal do juri, também de previsão constitucional, aplica-se, conforme mencionado pelos colegas, a Súmula 721 do STF / Súmula Vinculante 45 do STF.

    O mesmo entendimento, porém, não tem aplicação ao se tratar dos Vereadores. Isso porque a CF não faz nenhuma menção genérica a par do que fez com os parlamentares estaduais, apenas se referindo à inviolabilidade material (palavras, votos, opiniões - art. 29, VIII). O que nos leva a conclusão de que vereadores serão julgados pelo tribunal do juri.

    Art. 27. § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

  • Caso um deputado estadual pratique um homicídio, quem é competente para o seu julgamento? Entende-se que o TJ. Explico.

    A controvérsia cinge-se no seguinte ponto: o foro especial do Deputado Estadual está previsto, ou não, na Constituição Federal?

    - Caso se entenda que NÃO, ou seja, que a CF nada expressa acerca disso (mesmo que seja possível, pela regra da simetria, as CE’s estabelecerem tal foro), dever-se-ia aplicar a SV 45 do STF: “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”, de forma que a competência seria do Tribunal do Júri.

    - Caso se entenda que SIM, tratar-se-ia de conflito entre duas regras constitucionais, devendo prevalecer aquela de natureza especial em detrimento da de natureza geral (Júri). Nesse ponto, tem-se entendido que o art. 27, §1º da CF estende expressamente aos Deputados Estaduais o estatuto dos congressistas. Segundo o atual entendimento do STF, a expressão “imunidades” previsto no dispositivo abrange tanto as imunidades formais quanto o foro por prerrogativa de função dos parlamentares federais. Portanto, aplicam-se aos parlamentares estaduais, de forma integral e imediata (sem necessidade de previsão na CE), as regras sobre as inviolabilidades e imunidades da CF aos parlamentares federais (STF – ADIs 5.823, 5.824 e 5.825 – 2019).

    Conclusão: estando previsto o foro por prerrogativa de função dos deputados estaduais na CF, afasta-se a SV 45.

  • Aos comentários que levantaram a "polêmica" sobre as garantias dos dep estaduais serem normas implícitas na CF por simetria, e portanto sendo detentores das mesmas garantias/prerrogativas dos dep federais: Resolvi várias questões de diversas bancas ultimamente (UFPR/CESPE por ex), e quando a questão envolvia homicídio praticado por dep estadual, o gabarito era sempre tribunal do júri, aplicando a famosa SV 45.

    Então tomar cuidado extremo nesse tipo de questão que envolve dep estadual, o jeito infelizmente é saber como a banca em específico pensa sobre o tema.

  • Gab.: B