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ID
1732174
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de Caruaru - PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado vereador, com o objetivo de aperfeiçoar os serviços públicos na área de saúde, apresenta projeto de lei que altera a organização da Secretaria Municipal de Saúde e detalha a competência dos seus órgãos internos, de modo a aumentar a eficiência de sua atuação. O projeto é aprovado pela Câmara dos Vereadores e sancionado pelo prefeito.

É correto afirmar que a lei municipal que surgiu desse processo legislativo é

Alternativas
Comentários
  • Pelo princípio da simetria constitucional, aplica-se o disposto no art. 84, VI, a, da CF, o chamado decreto autônomo.
  • Art. 24, CF - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde

  • Recapitulando: Presidente , prefeito e governador podem dispor sobre ORGANIZAÇÂO e FUNCIONAMENTO da Administração Pública, exceto quando implicar aumento de despesa

  • Como diria Jason, vamos por partes:

    Quem tem Competência Legislativa para versar sobre Saúde:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    Logo, não há vício de competência. Olhar também art. 30, VII. 

    Quem possui Iniciativa Legislativa nesse caso:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    Ademais, mesmo que a questão fale em Lei em sentido estrito, a iniciativa também caberia ao chefe do poder executivo por força do art. 61, § 1º, II, c c/c art. 61, § 1º, II, e. 

    Logo, pelo princípio da simetria constitucional a competência é do Prefeito municipal. 

     

  • a) inconstitucional, pois somente a União pode legislar sobre saúde. ERRADO, TODOS OS ENTES FEDERATIVOS PODEM LEGISLAR SOBRE SAÚDE. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     b) constitucional, pois todos os entes federativos possuem competência comum para legislar sobre saúde. ERRADO, O PROBLEMA NA QUESTÃO NÃO É UM VÍCIO DE COMPETÊNCIA, E SIM DE INICIATIVA

     c) inconstitucional, pois a organização e a competência das secretarias municipais deve estar prevista na lei orgânica municipal. ERRADO, REALMENTE É INCONSTITUICIONAL, MAS NÃO PORQUE A COMPETÊNCIA É DAS SECRETÁRIAS MUNICIPAIS.

     d) constitucional, pois, apesar de a iniciativa legislativa na matéria ser do Chefe do Executivo, o vício de iniciativa foi suprido com a sanção. ERRADO, VÍCIO DE INICIATIVA NÃO SE CONVALIDA, NEM MESMO POR SANÇÃO DO CHEFE DO EXECUTIVO!

     e) inconstitucional, pois a iniciativa legislativa na matéria é privativa do prefeito municipal. CORRETO, PELO PRINCÍPIO DA SIMETRIA. OU SEJA, ESSA LEI TERIA QUE SER PROPOSTA PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO, E NÃO PELOS VEREADORES. 

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República/ GOVERNADORES/ PREFEITOS

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

  • Gente.. competência comum não tem o poder de legislar!!!!! Vocês estão colocando errado. É apenas uma competência administrativa!!!!!!