-
Pelo princípio da simetria constitucional, aplica-se o disposto no art. 84, VI, a, da CF, o chamado decreto autônomo.
-
Art. 24, CF - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde
-
Recapitulando: Presidente , prefeito e governador podem dispor sobre ORGANIZAÇÂO e FUNCIONAMENTO da Administração Pública, exceto quando implicar aumento de despesa
-
Como diria Jason, vamos por partes:
1º Quem tem Competência Legislativa para versar sobre Saúde:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
Logo, não há vício de competência. Olhar também art. 30, VII.
2º Quem possui Iniciativa Legislativa nesse caso:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
Ademais, mesmo que a questão fale em Lei em sentido estrito, a iniciativa também caberia ao chefe do poder executivo por força do art. 61, § 1º, II, c c/c art. 61, § 1º, II, e.
Logo, pelo princípio da simetria constitucional a competência é do Prefeito municipal.
-
a) inconstitucional, pois somente a União pode legislar sobre saúde. ERRADO, TODOS OS ENTES FEDERATIVOS PODEM LEGISLAR SOBRE SAÚDE. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
b) constitucional, pois todos os entes federativos possuem competência comum para legislar sobre saúde. ERRADO, O PROBLEMA NA QUESTÃO NÃO É UM VÍCIO DE COMPETÊNCIA, E SIM DE INICIATIVA
c) inconstitucional, pois a organização e a competência das secretarias municipais deve estar prevista na lei orgânica municipal. ERRADO, REALMENTE É INCONSTITUICIONAL, MAS NÃO PORQUE A COMPETÊNCIA É DAS SECRETÁRIAS MUNICIPAIS.
d) constitucional, pois, apesar de a iniciativa legislativa na matéria ser do Chefe do Executivo, o vício de iniciativa foi suprido com a sanção. ERRADO, VÍCIO DE INICIATIVA NÃO SE CONVALIDA, NEM MESMO POR SANÇÃO DO CHEFE DO EXECUTIVO!
e) inconstitucional, pois a iniciativa legislativa na matéria é privativa do prefeito municipal. CORRETO, PELO PRINCÍPIO DA SIMETRIA. OU SEJA, ESSA LEI TERIA QUE SER PROPOSTA PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO, E NÃO PELOS VEREADORES.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República/ GOVERNADORES/ PREFEITOS
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
-
Gente.. competência comum não tem o poder de legislar!!!!! Vocês estão colocando errado. É apenas uma competência administrativa!!!!!!