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ID
1732186
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de Caruaru - PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da sistemática constitucional afeta à Advocacia-Geral da União, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

( ) A Advocacia-Geral da União possui autonomia funcional, administrativa e financeira.

( ) O Advogado-Geral da União deve ser necessariamente escolhido dentre integrantes da carreira da Advocacia-Geral da União.

( ) Na execução da dívida ativa tributária, a União é representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Item I - F - Há pelos menos, na atualidade, dois pontos estruturais de fundamental importância que a AGU precisa buscar e alcançar: a autonomia funcional, administrativa e financeira, a exemplo do Ministério Público (art. 127, §á 2º, da CF), e a criação de uma carreira de apoio.

    (http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/78665)


    CF.88

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.


    Item II - F - § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.


    Item III - V - § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.


  • Art. 131. 

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

  • LETRA A

     

    Defensoria Pub. da UNIÃO e ESTADOS/DF→ autonomia funcional e adm. (Art. 134. § 2)

    Ministério Público → autonomia funcional e adm. (Art. 127, § 2)

    Advocacia Pub. → não possui autonomia funcional e adm.

    Procuradores do Estado → não possuem autonomia funcional e adm.

    Advocacia-Geral da União. → não possui autonomia funcional e adm. (Art. 131)

  • (F ) A Advocacia-Geral da União possui autonomia funcional, administrativa e financeira.

    Não possui autonomia funcional, administrativa e financeira.

    (F) O Advogado-Geral da União deve ser necessariamente escolhido dentre integrantes da carreira da Advocacia-Geral da União.

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    (V) Na execução da dívida ativa tributária, a União é representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

    § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

  • Boa questão

    AGU - É livremente nomeado e exonerado pelo Presidente da República.

    O AGU deve ter mais de 35 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada. Diferentemente do PGR que tem que integrar os quadros da carreira.

     

  • Outra questão que ajuda a responder o primeiro item:

    (TJ-AP / FCC/ 2014) Carece de autonomia funcional e administrativa:

     b) a Advocacia-Geral da União. ( CORRETA)

  • Gabarito: A


    Acrescento o comentário:


    --- > A Advocacia Geral da União não possui autonomia funcional e administrativa, é diretamente vinculada ao Poder Executivo. Assim, não pode apresentar proposta orçamentária.

    --- > Chefe da AGU: Advogado Geral da União, cargo em comissão, nomeado dentre CIDADÃOS pelo Presidente da República.

    --- > Deve possuir + de 35 anos (não tem idade máxima).

    --- > reputação ilibada e notável saber jurídico.

    --- > a aprovação da nomeação não tem participação do Senado Federal.

    --- > o mandato não tem prazo certo nem determinado.

    --- > Não precisa ser membro da carreira.

    --- > representa a União: Judicial ou Extrajudicialmente, diretamente ou através de órgão vinculado.

    --- > dentre as competências, assessora juridicamente o Poder Executivo, nos termos da lei.

    --- > sua organização e funcionamento (organograma) através de Lei Complementar.


    Composição da AGU:


    --- > Advogados da União: representantes da União, judicial e extrajudicialmente, exceto nas causas tributárias;

    --- > Procuradores Federais: não se confundem com os procuradores da república. Representam as autarquias e fundações públicas, federais, judicial e extrajudicialmente;

    --- > Procuradores da Fazenda Nacional: causas tributárias, sobre dívida ativa;

    --- > Procuradores do Banco Central: matéria relacionada ao Banco Central.


    Atenção: Aos procuradores é assegurada estabilidade após 3 (três) anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.


    Procuradores para Advocacia Pública dos Estados e DF:


    --- > Cargo de Carreira;

    --- > Ingresso por meio de concurso público de provas e títulos;

    --- > Participação da OAB em todas as fases de ingresso;

    --- > Competência: exercer, em cada Estado e DF, representação judicial e consultoria jurídica.

  • É VINCULADA AO PODER EXECUTIVO, LOGO NÃO POSSUI AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA.

    CONSULTORIA E ACESSORAMENTO: SOMENTE AO PODER EXECUTIVO.

    REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL: A TODOS OS PODERES.