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Letra (a)
Item I - F - Há pelos menos, na atualidade, dois pontos estruturais de fundamental
importância que a AGU precisa buscar e alcançar: a autonomia funcional,
administrativa e financeira, a exemplo do Ministério Público (art. 127,
§á 2º, da CF), e a criação de uma carreira de apoio.
(http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/78665)
CF.88
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que,
diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e
extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua
organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do
Poder Executivo.
Item II - F - § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da
instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e
títulos.
Item III - V - § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a
representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o
disposto em lei.
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Art. 131.
§ 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
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LETRA A
Defensoria Pub. da UNIÃO e ESTADOS/DF→ autonomia funcional e adm. (Art. 134. § 2)
Ministério Público → autonomia funcional e adm. (Art. 127, § 2)
Advocacia Pub. → não possui autonomia funcional e adm.
Procuradores do Estado → não possuem autonomia funcional e adm.
Advocacia-Geral da União. → não possui autonomia funcional e adm. (Art. 131)
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(F ) A Advocacia-Geral da União possui autonomia funcional, administrativa e financeira.
Não possui autonomia funcional, administrativa e financeira.
(F) O Advogado-Geral da União deve ser necessariamente escolhido dentre integrantes da carreira da Advocacia-Geral da União.
§ 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
(V) Na execução da dívida ativa tributária, a União é representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
§ 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
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Boa questão
AGU - É livremente nomeado e exonerado pelo Presidente da República.
O AGU deve ter mais de 35 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada. Diferentemente do PGR que tem que integrar os quadros da carreira.
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Outra questão que ajuda a responder o primeiro item:
(TJ-AP / FCC/ 2014) Carece de autonomia funcional e administrativa:
b) a Advocacia-Geral da União. ( CORRETA)
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Gabarito: A
Acrescento o comentário:
--- > A Advocacia Geral da União não possui autonomia funcional e administrativa, é diretamente vinculada ao Poder Executivo. Assim, não pode apresentar proposta orçamentária.
--- > Chefe da AGU: Advogado Geral da União, cargo em comissão, nomeado dentre CIDADÃOS pelo Presidente da República.
--- > Deve possuir + de 35 anos (não tem idade máxima).
--- > reputação ilibada e notável saber jurídico.
--- > a aprovação da nomeação não tem participação do Senado Federal.
--- > o mandato não tem prazo certo nem determinado.
--- > Não precisa ser membro da carreira.
--- > representa a União: Judicial ou Extrajudicialmente, diretamente ou através de órgão vinculado.
--- > dentre as competências, assessora juridicamente o Poder Executivo, nos termos da lei.
--- > sua organização e funcionamento (organograma) através de Lei Complementar.
Composição da AGU:
--- > Advogados da União: representantes da União, judicial e extrajudicialmente, exceto nas causas tributárias;
--- > Procuradores Federais: não se confundem com os procuradores da república. Representam as autarquias e fundações públicas, federais, judicial e extrajudicialmente;
--- > Procuradores da Fazenda Nacional: causas tributárias, sobre dívida ativa;
--- > Procuradores do Banco Central: matéria relacionada ao Banco Central.
Atenção: Aos procuradores é assegurada estabilidade após 3 (três) anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
Procuradores para Advocacia Pública dos Estados e DF:
--- > Cargo de Carreira;
--- > Ingresso por meio de concurso público de provas e títulos;
--- > Participação da OAB em todas as fases de ingresso;
--- > Competência: exercer, em cada Estado e DF, representação judicial e consultoria jurídica.
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É VINCULADA AO PODER EXECUTIVO, LOGO NÃO POSSUI AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA.
CONSULTORIA E ACESSORAMENTO: SOMENTE AO PODER EXECUTIVO.
REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL: A TODOS OS PODERES.