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Letra (e)
CF.88
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República,
quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da
sessão legislativa;
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Tomada de contas especial, em razão de ter havido omissão do Presidente da República no seu dever de prestar contas.
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Contas do Presidente da República:
- Quem TOMA: Câmara dos Deputados (art. 51, II, CF);
- Quem JULGA: Congresso Nacional (art. 49, IX, CF);
- Quem APRECIA: TCU (art. 71, I, CF).
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ARTIGO 84, XXIX - COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PRESTAR ANUALMENTE, AO CONGRESSO NACIONAL, DENTRO DE SESSENTA DIAS APÓS A ABERTURA DA SESSÃO LEGISLATIVA, AS CONTAS REFERENTES AO EXERCÍCIO ANTERIOR.
ARTIGO 51 DA CF - II - PROCEDER À TOMADA DE CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, QUANDO NÃO APRESENTADAS AO CONGRESSO NACIONAL DENTRO DE SESSENTA DIAS APÓS ABERTURA DA SESSÃO LEGISLATIVA.
"Na verdade o grande adversário a ser vencido em um concurso público é o próprio candidato, e não os outros. Ao longo de meses de estudo, de vários exercícios, simulados e estudos em casa, percebemos que na verdade temos que superar as nossas fraquezas."
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(...) não tinha perspectivas de fazê-lo tão cedo.
Eu ri.
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LETRA E
camara dos depuTAdos→
Autorizar por 2/3 a abertura de processo contra o presidente
Toma as contas quando não apresentadas em 60 dias ao CN. ( Deputados → Dois terços)