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Errado. Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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A questão erra ao falar "não poderão cumular-se, mesmo sendo independentes entre si.", outras questões ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2005 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Auxiliar de serviços geraisDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; O servidor público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, mesmo quando todas elas se referirem ao mesmo ato praticado pelo servidor.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Direito - Área Judiciária - específicos Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Responsabilidade fiscal e improbidade administrativa;
As sanções penais, civis e administrativas previstas em lei podem ser aplicadas aos responsáveis pelos atos de improbidade, de forma isolada ou cumulativa, de acordo com a gravidade do fato.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Cargos 9 a 15Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; Um servidor pode ser punido nas esferas administrativa, civil e penal, em razão de um mesmo e único fato, desde que o ato tenha sido praticado no desempenho das atribuições do cargo ou função.
GABARITO: CERTA.
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GABARITO ERRADO
Lei 8.112
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
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Confundi com as sanções da improbidade administrativa :(
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Cumulativas e Independentes entre si.
Lei 8.112/90 (MINHA TÃO SONHADA E FUTURA LEI)
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
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Como a cespe gosta de questões referentes a esse assunto. rsrs
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As esferas (civil, administrativa, penal) são independentes e cumulativas, pois de um mesmo fato o servidor poderá responder nas três esferas.
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Cespe tá amando esse assunto resolvi a pouco questão com mesma fundamentação do art. 125 da Lei 8112/90Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da UniãoJulgue o item a seguir, referente a agentes públicos.
Se, em uma operação da Polícia Federal, um agente público for preso em flagrante devido ao recebimento de propina, e se, em razão disso, houver ajuizamento de ação penal, um eventual processo administrativo disciplinar deverá ser sobrestado até o trânsito em julgado do processo criminal.
GABARITO: ERRADO
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só inverteu a frase os atos de improbidade administrativas pode ser independente entre si e pode acumular todos.
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ERRADO
LEI 8.112
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
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Não há Bis in iden
Errado / São acumulativas, esferas totalmente independentes.
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Errada.
Assim ficaria certa:
No que se refere à responsabilidade do servidor público civil no tocante às sanções civis, penais e administrativas, estas poderão cumular-se, mesmo sendo independentes entre si.
Obs. importante que também cai:
Se o acusado for absolvido na instância penal por ausência de autoria ou ausência do crime haverá implicações nas esferas civil e adm.
Deus no comando!
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No que se refere à responsabilidade do servidor público civil no tocante às sanções civis, penais e administrativas, estas não poderão cumular-se, mesmo sendo independentes entre si.
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Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
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Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
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LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Gabarito Errado!
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Se ler rapido se lasca, que nem eu kkkkkkkkkkk
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"...estas não poderão cumular-se, mesmo sendo independentes entre si." Que macumba é essa da Cespe? Não é a primeira vez que erro uma questão onde não vejo o bendito "NÃO". As esferas podem cumular-se.
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COMO EU SEMPRE DIGO MÁRIO E MARLON, O CESPE É COMO OS FALSOS PROFETAS QUE ESTÁ AI AFIM DE ENGANAR MUITOS!
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GABARITO: ERRADO
Capítulo IV
Das Responsabilidades
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Minha contribuição.
8112
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Abraço!!!
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Não vi o 'não', acho que vou tomar um ar kkkkkk
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No que se refere à responsabilidade do servidor público civil no tocante às sanções civis, penais e administrativas, estas poderão cumular-se, mesmo sendo independentes entre si.
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ASSERTIVA INCORRETA!
Complementando;
Questão torna-se incorreta ao afirmar que as sanções penais não poderão cumular-se.
O Art. 125°, da Lei 8.112/90, diz que as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.