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ID
1732624
Banca
IESES
Órgão
IFC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA. A ação disciplinar prescreverá em:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112: Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

     I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

     II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

     III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

  • São PENALIDADES DISCIPLINARES: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão, destituição de função comissionada.

    Prazos de Penalidades para o Servidor.

    Advertência: Prescreve em CENTO E OITENTA dias; Cancela o registro em TRÊS anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar;

    Suspensão: Prescreve em DOIS anos; Cancela o registro em CINCO anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar;

    Demissão: Prescreve em CINCO anos;

    O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

    Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

    Na aplicação das penalidades serão consideradas a NATUREZA e a GRAVIDADE DA INFRAÇÃO cometida, OS DANOS QUE DELA PROVIEREM para o serviço público, as CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES OU ATENUANTES E OS ANTECEDENTES FUNCIONAIS.

    Segundo o STF, por força do princípio da presunção da inocência, a administração deve abster-se de registrar, nos assentamentos funcionais do servidor público, fatos que não forem apurados devido à prescrição da pretensão punitiva administrativa antes da instauração do processo disciplinar.

  • Gabarito letra c).

     

    LEI 8.112/90

     

     

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

     

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

     

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

     

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

     

    * DICA QUE VI AQUI NO QCONCURSOS: Se falar em prescrição, lembre-se do número "1825".

     

    "180" = Advertência.

     

    "2" = Suspensão.

     

    "5" = Demissão, Cassação de Aposentadoria ou Disponibilidade e Destituição de Cargo em Comissão.

     

     

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/12/16213504/Lei-8112-1990-Atualizada-e-esquematizada.pdf

     

     

     

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