SóProvas


ID
1732693
Banca
IESES
Órgão
IFC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação as formas de extinção de um ato administrativo temos: “a retirada do ato administrativo por ter sobrevindo norma superior que torna incompatível a manutenção do ato. O ato estava de acordo com a lei, mas sobreveio uma nova e ele ficou incompatível." Estamos falando da(o): 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A) 

    Outras formas de extinção do ato: Retirada

     Cassação (Recusa a condições) retirada do ato em virtude do

    descumprimento pelo beneficiário de uma condição imposta pela

    Administração.

     Caducidade (Lei superveniente)  Retirada do ato administrativo em

    razão da superveniência da norma jurídica que impede a sua

    manutenção.

     Contraposição ou derrubada (Ato contraditório)  retirada em

    virtude da edição de um ato que impede a manutenção do ato até então

    vigente.

     Renúncia (Rejeição pelo beneficiário) retirada do ato pela rejeição

    realizada pelo beneficiário do ato. 

  • GABARITO - ALTERNATIVA A

     

    CADUCIDADE: É uma forma de extinção do ato administrativo. Quando um ato ou norma posterior alterar o cenário jurídico e, neste novo cenário, um ato anteriormente editado perder sua eficácia, este ato anteriormente editado não poderá mais ser exercido por conflitar com o novo cenário jurídico.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • CADUCIDADE

     

    Surge uma nova norma jurídica que contraria aquele que respaldava a prática do ato. O ato, que passa a contrariar a nova legislação, extingue-se.

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Letra A, correta:

    CADUCIDADE:

    O ato é produzido sem nenhum vício, mas surge uma ilegalidade posterior superveniente;

    A ilegalidade superveniente decorre de uma alteração legislativa.

  • Nova lei que torna o ato incompatível
  •  Retirada: A extinção do ato administrativo decorre da edição de outro ato jurídico.

    Caducidade

    Contraposição ou derrubada

    Cassação

    Renúncia

    Recusa

    Anulação

    Revogação

    2. Caducidade:
    Caducidade é a retirada do ato administrativo por ter sobrevindo norma superior que torna incompatível a manutenção do ato. O ato estava de acordo com a lei, mas sobreveio uma nova e ele ficou incompatível.

    "Não se pode confundir esta caducidade com a caducidade da concessão do serviço público, que nada mais é do que a extinção da concessão por inadimplência do concessionário."

    Fonte:http://ernaldina.blogspot.com.br/2015/08/formas-de-extincao-dos-atos.html

  • CADUCIDADE.É A  NORMA SUPERVINIENTE, INCOMPATÍVEL COM A SITUAÇÃO ANTERIOR.

  • Caducidade.

  • GB A

    PMGOOO

  • GB A

    PMGOOO