SóProvas


ID
1733011
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

“João”, adolescente de 17 anos, foi apreendido pela prática do ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. 

Alternativas
Comentários
  • LETRA A – CORRETA

    ECA, art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101 [medidas de proteção].

    LETRA B - CORRETA

    ECA, art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.

    § 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de vinte e quatro horas.

    LETRA C - CORRETA

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    LETRA D – INCORRETA

    ECA, art. 120, § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

    A regressão prevista no art. 122, III, aplicável apenas às hipóteses de "descumprimento reiterado e injustificado". (STF, 1T, HC 84603/SP, rel. Min. Sepúlveda Pertence,
j.  09/11/2004)

    Súmula 265, STJ: É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa.

    LETRA E – CORRETA

    ECA, art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

    I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;

    OBSERVAÇÃO: O gabarito trouxe como correta a letra E. Todavia, deve-se observar que a assertiva faz uma afirmação atécnica sobre a deflagração do procedimento de apuração do ato infracional, eis que ele se inicia por uma REPRESENTAÇÃO do Ministério Público e não pelo oferecimento de DENÚNCIA, esta exclusiva das ações penais públicas.


  • Complementando:

    "A representação é a peça inicial para instauração do processo judicial em face do adolescente. Equivale à denúncia no processo criminal, razão pela qual deve conter o resumo dos fatos, a classificação do ato infracional e rol de testemunhas se necessário (art. 182, § 1º)". (BARROS, Guilherme Freire de Melo. Estatuto da Criança e do Adolescente: Coleção Sinopses. JusPODIVM: Salvador, 2014, p.288) 
  • Com o devido respeito, a falta de técnica já está em colocar a matéria do ECA no processo penal... Absurdo uma banca do MP colocar como certo DENÚNCIA de ato infracional!

  • Era pra marcar a incorreta? Acho que está faltando algo no enunciado....

  • Tamires Avila, eles fizeram a retificação oralmente no dia da prova.

  • Gabriel, também acho um absurdo. Pra mim teria que anular a questão. Ridículo. Em uma prova para Promotor, o mínimo que se espera é que o cara saiba o nome das peças. Confundir representação com denúncia, dentro do procedimento infracional previsto no ECA, é imperdoável.

  • GABARITO FINAL ALTERADO. MUDOU DE "D" PARA "E"

    Buscavam a resposta Incorreta, mas só foi avisado em sala.


  • a) Caso tivesse apenas 11 anos de idade, não poderia ser aplicada nenhuma medida socioeducativa prevista no Estatuto da Criança e Adolescente.

    e o art. 105 que remete ao 101? quer dizer que não cabe nenhuma medida caso for criança?

  • Olá, Eleomar. Respondendo ao seu questionamento:


    Em primeiro lugar, é preciso observar que tanto a criança, quanto o adolescente, praticam ato infracional (art. 105 e 112, ECA).

    Em segundo lugar, gostaria de lembrá-lo que há diferenca entre medidas "de proteção" (art. 101, ECA) e medidas "sócioeducativas" (art. 112, ECA). Às crianças somente é possível aplicar as medidas de proteção do art. 101, enquanto que os adolescentes são passíveis de receberem ambas as medidas (art. 112, VII, ECA). 


    Portanto, cabe sim medida à criança que pratica ato infracional, mas somente as do artigo 101, ECA, quais sejam as medidas de proteção.


    Na lição de Nucci: "No caso das crianças, cometendo ato infracional, como já ventilado, merecem proteção, cuidado e tato educativo, razão pela qual se aplica a medida de proteção.No caso dos adolescentes, surge, após o devido processo legal, a aplicação da medida socioeducativa, cuja finalidade principal é educar (ou reeducar), não deixando de proteger a formação moral e intelectual do jovem. Carrega tal medida um toque punitivo, pois termina restringindo algum direito do adolescente, inclusive a própria liberdade."

  • Um esclarecimento resumido para os desavisados como eu.

    1) Foi informado por alguns colegas que na verdade o enunciado queria a resposta INCORRETA.

    2) Vc assinante do QC com certeza respondeu a questão e errou, pq só quem fez o CONCURSO REAL soube, oralmente, na sala de realização de prova sobre a RETIFICAÇÃO que fizeram ali na bucha.

    Resumindo:

    A assertiva "A" está CORRETA: não de pode aplicar medica sócioeducativa para criança. Tão somente medidas de proteção. Uma coisa não tem nada a ver com a outra. Cuidado com os comentários equivocados cos colegas, que certamente, sem entender nada, estavam tentando salvar a questão.

    A assertiva "E" está INCORRETA: de fato não dá para oferecer denúncia contra adolescente e sim representação.

  • ATENÇÃO!

    O GABARITO FINAL É LETRA "E";

    - HOUVE RETIFICAÇÃO ORAL E FOI PEDIDO QUE FOSSE MARCADA A INCORRETA.

     

    LETRA A: CERTA

    Art. 105, ECA. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no artigo 101.

    O artigo 101 trata das chamadas “medidas de proteção”. Portanto, muito embora a criança possa praticar ato infracional, a elas não são cominadas medidas sócioeducativas.

     

    LETRA B: CERTA

    Art. 175, ECA. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.

    § 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de vinte e quatro horas.

    "Questão que assume relevo é referente à apresentação imediata do adolescente, para que o Promotor de Justiça realize a oitiva informal e tome as medidas pertinentes.

    Nesses casos, é possível indicar duas soluções distintas:

    a) caso o adolescente seja apreendido fora do horário forense, deverá ser apresentado no dia seguinte no horário regular dos trabalhos do fórum;

    b) caso seja apreendido na véspera de final de semana ou feriado ou dentro destes períodos, deverá ser apresentado no dia seguinte, durante a escala do Plantão Judiciário."

    www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/infanciahome_c/MANUAL_INFANCIA_rev3.pdf

     

    LETRA C: CERTA

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    Súm. 492, STJ. O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente. 

    "Constata-se a insuficiência de fundamentação da decisão que impôs a medida de internação, com base apenas na gravidade abstrata do ato infracional, praticado sem violência ou grave ameaça, ao menor que, pelo que consta dos autos, não se encontra em situação que se subsuma a qualquer das hipóteses previstas no art. 122 à vista da ausência de reiteração de atos infracionais ou de descumprimento de medida anterior" (AgRg no HC 276361/SP, STJ, 28/04/15

     

    LETRA D: CERTA

    Art. 120, ECA. O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    Súm. 265, STJ. É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócioeducativa.

     

    LETRA E: ERRADA

    Art. 148, ECA. A Justiça da Infância e Juventude é competente para:

    I – conhecer de REPRESENTAÇÕES promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;

  • Só eu que marquei a alternativa E) pensando que era para marcar a correta e no fim era a única incorreta? kkkkkkkk #feliz #sqn =/

  • Gentileza qconcursos.com alterar a pergunta

  • Sobre a REGRESSÃO DA MSE(Lei SINASE, Art. 43, parágrafo 4.)) Art. 43. A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável. § 1o Justifica o pedido de reavaliação, entre outros motivos: I - o desempenho adequado do adolescente com base no seu plano de atendimento individual, antes do prazo da reavaliação obrigatória; II - a inadaptação do adolescente ao programa e o reiterado descumprimento das atividades do plano individual; e III - a necessidade de modificação das atividades do plano individual que importem em maior restrição da liberdade do adolescente. § 2o A autoridade judiciária poderá indeferir o pedido, de pronto, se entender insuficiente a motivação. § 3o Admitido o processamento do pedido, a autoridade judiciária, se necessário, designará audiência, observando o princípio do § 1o do art. 42 desta Lei. § 4o A substituição por medida mais gravosa somente ocorrerá em situações excepcionais, após o devido processo legal, inclusive na hipótese do inciso III do art. 122 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e deve ser:
  • Achei que era pra marcar a correta, mandei ver na letra "A", nem li as outras. =)))

    kkkkkkk

     

  • Aonde no enunciado diz que essa é a primeira passagem do indivíduo? Letra C errada.
  • Não apareceu pra mim no enunciado (e acho que aconteceu com outros aqui) que era pra marcar a INCORRETA.

  • Bacana ter que adivinhar a pergunta pra responder...

  • Que prova mal feita viu?!

  • Eu li a 'A' e falei : ahhh essa é moleza!

    Gabarito deu errado eu fiquei em choque

  • Não apareceu pra mim no enunciado (e acho que aconteceu com outros aqui) que era pra marcar a INCORRETA.

  • Colegas: notifiquem o erro no enunciado para que seja corrigido.

  • enunciado errado já que é para marcar a opção incorreta

  • DENÚNCIA?!!!!

  • De acordo com o colega, os fiscais de prova informaram aos candidatos que o enunciado estava incompleto e que era para marcar a incorreta.

    Ufa... fui seca na A . Quando apareceu que e tinha errado eu comecei a chorar... pq pensei "Não é possível"... tô acabada!