SóProvas


ID
1733032
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Examine os itens a seguir, de acordo com o previsto na Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/13) e indique o item INCORRETO:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - CORRETA

    Associação Criminosa: CP, art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.

    LETRA B - CORRETA

    Lei 12.850/13, art. 2º, § 7º: Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

    LETRA C - CORRETA

    Lei. 12.850/13, art. 2º, § 5º: Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual. 

    LETRA D - INCORRETA

    Lei 12.850/13, art. 4º, § 5º: Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    LETRA E - CORRETA

    O art. 4º, § 4º, I, da lei 12850/13 só impede que o líder seja beneficiado com o não oferecimento da denúncia, sendo cabível a concessão dos demais benefícios relacionados à colaboração premiada. 

    Art. 4º, § 4º: Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador: I - não for o líder da organização criminosa;



  • D - incorreta, pois nesta hipótese há previsão expressa que independe da presença dos requisitos objetivos para a progressão de regime.

  • complementando letra E: o líder da organização não poderá ser beneficiado pelo parágrafo quarto do art.4, já que cabe ao MP oferecer ou não a denúncia, mas poderá vir a ser beneficiado com o perdão judicial, etc..., previsto no caput do art.4, que poderá vir a ser concedido pelo juiz.

  • Alternativa D: No caso de ocorrência de colaboração premiada posterior à sentença condenatória, o colaborador poderá ter sua pena reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime, desde que presentes os requisitos objetivos. (ERRADA)

     

     

    § 5º do art. 4º da Lei 12.850/13:

     

    § 5o  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • questão capciosa. O enunciado refere-se à lei das organizações criminosas, bem como todas as alíneas da questão, com exceção da alínea "a".

  • alternativa incorreta é a D) é admissivel a colaboraçao premiada após a sentença condenatória. Se isso ocorrer, o condenado poderá receber dois beneficios: ter sua pena reduzida até à metade ou obter progressão de regime. Neste último caso, naõ há necessidade da presença do requisito objetivo( cumprimento de parte da pena) para a concessão da progressão de regime.

  • Complementando a letra A

    Lei de DROGAS: Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

    CP: Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Lei 12.850/2013 Art. 1º [...] § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • "... ainda que ausentes os requisítos objetivos"  

    GABARITO: LETRA D

  • Nossa que sacanagem, fiquei uns 10 min na questão para cair numa pegadinha dessa, fazer o que né!

  • aSSociação CriminoSa

  • Gabarito, letra D. Letra seca da lei. Vejam o que diz o parágrafo quinto do art. 4 da Lei 12.850/2013.

    § 5o  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    Quanto  mais treinarmos, melhores nossas chances na prova objetiva.

     

     

  • GABARITO - LETRA D

     

    Erro da questão:

    No caso de ocorrência de colaboração premiada posterior à sentença condenatória, o colaborador poderá ter sua pena reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime, desde que presentes os requisitos objetivos.

     

    O correto é:

    No caso de ocorrência de colaboração premiada posterior à sentença condenatória, o colaborador poderá ter sua pena reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime, ainda que ausentes os requisitos objetivos.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Bizu que me ajudou, espero que te ajude também:

    - aSSociação para o tráfico = 2 "S" ou mais

    - aSSociação criminoSa = 3 "S" ou mais 

    - orgAnizAçÃo criminosA = 4 "A" ou mais

  • LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

    § 5o  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.


    Gabarito Letra D!

  • LETRA D - No caso de ocorrência de colaboração premiada posterior à sentença condenatória, o colaborador poderá ter sua pena reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime, desde que presentes os requisitos objetivos.

  •  d) No caso de ocorrência de colaboração premiada posterior à sentença condenatória, o colaborador poderá ter sua pena reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime, desde que presentes os requisitos objetivos.

     

     

    Rumo à PCSP!

  • Art 4, paragrafo 5º = "se a colaboração for posterior a sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime AINDA QUE AUSENTES OS REQUISITOS OBJETIVOS"

  • @planner.mentoria - > dicas, macetes e assessoria para concursos feito por concursados

    A) COLABORAÇÃO PREMIADA

    -Juiz pode conceder: perdão judicial; reduzir a pena em até 2/3; substituir PPL por PRD;

    REDUZ 1/2 SE FOR APÓS A SENTENÇA.

    -Desde que a colaboração gere um ou alguns dos resultados:

    a)identificação dos coautores e partícipes e as infrações praticadas;

    b)revelação estrutura hierárquica;

    c)prevenção infraçoes;

    d)recuperação total ou parcial do produto ou proveito do crime;

    e) localização da vítima c/ integridade preservada;

    -Prazo p/ oferecer Denúncia: pode ser suspenso por 06m+06m, suspende a prescrição

    -Colaboração após a sentença: reduz até 1/2 pena ou progressão regime, AINDA QUE ausente os requisitos objetivos;

    -Depoimento: renúncia ao direito de silencio + compromisso de dizer a verdade;

    -Juiz não participa do acordo, apenas homologa;

    B)AÇÃO CONTROLADA

    -Flagrante Diferido

    -Retarda a intervenção policial ou administrativa p/ q. a medida se concretize no momento + eficaz à formação de provas;

    -Comunição (e nao autorização) prévia ao Juiz + MP;

    -da diligencia --> Auto Circunstanciado

     

    C)INFILTRAÇÃO DE AGENTES

    -requer autorização judicial;

    -caráter subsidiário;

    -prazo 06m + renovações

    -Da diligencia --> Relatório Circunstanciado

    @planner.mentoria

  • GAB D

    ART.4º

    § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • Lei das OrCrim:

    DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    § 2º Esta Lei se aplica também:

    I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos.

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

  • Alguém entendeu o erro da C? Será que é porque diz que o afastamento cautelar pode se dar antes mesmo do oferecimento da denúncia?

  • Com o PAC, são 3 os requisitos para que o MP deixe de oferecer denúncia com base no acordo de colaboração. Veja que dois já existiam, sendo acrescentado mais um. Vejamos:

    a) Não for o agente líder de organização criminosa;

    b) For o colaborador o primeiro a prestar efetiva colaboração;

    c) Não ter o MP prévio conhecimento da infração penal.

  • Uma parte importante da lei 12.850/2013 (define organização criminosa) que é muito cobrada em concursos são os meios de obtenção de provas dispostos nesta, como:


    1) captação ambiental (artigo 3º, II): a obtenção de conversa ocorrida em certo local;

    2) a ação controlada (artigo 3º, III): o retardamento da ação policial;

    3) a colaboração premiada (artigo 3º, I): significa, em síntese, a cooperação do autor ou partícipe que permite a ampliação do conhecimento da infração penal e dos demais co-autores, e quem assim auxilia recebe uma “recompensa”, que vai desde a redução da pena até o perdão judicial;

    4) o acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais (artigo 3º, IV);

    5) interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas (artigo 3º, V);

    6) o afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal (artigo 3º, VI);

    7) a infiltração, por policiais, em atividade de investigação, (artigo 3º, VII);

    8) a cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal (artigo 3º, VIII).  


    Outra parte muito cobrada diz respeito ao conceito de organização criminosa previsto no artigo 1º, §1º, da lei 12.850/2013, vejamos: “considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional”.


    A) INCORRETA (a alternativa): tenha atenção que a afirmativa não trata de organização criminosa nos termos da lei 12.850/2013, mas traz o crime de associação criminosa previsto no artigo 288 do Código Penal, vejamos este:


    “Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:     

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.  

    Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.”


    B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 2º, §7º, da lei 12.850/2013.


    C) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e o afastamento cautelar do cargo, empregou ou função, de funcionário público que integra organização criminosa, está previsto no artigo 2º, §5º, da lei 12.850/2013:


    “Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    (...)


    § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.


    D) CORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está incorreta somente em sua parte final, pois será admitida a progressão de regime AINDA QUE AUSENTES os requisitos legais, artigo 4º, §5º, da lei 12.850/2013:


    “Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    (...)

    “§ 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.”


    E) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta conforme o disposto no artigo 4º, §4º, I, da lei 12.850/2013:


    “Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    (...)

    § 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:     (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - não for o líder da organização criminosa;”

    (...)


    Resposta: D


    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.






  • § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • Em miúdos;

    Bizu...para os não assinantes.

    Organização criminosa = 4 A.

    Associação criminosa = 3 S.

    Associação para o tráfico = 2 S.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • A letra "A" seria resposta também, pois considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas com intento de cometer infrações penais.

    E a questão afirma 3 ou mais pessoas, sendo uma afirmativa errada.

    Contudo, o artigo 1°, parágrafo 1° da Lei 12.850/13 afirma:

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.