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Só acertei pelo fato de ter certeza que a assertiva IV era Americana.
Até hoje a Constituição Americana é usada como uma bíblia politica.Difícil encontrar um americano que não saiba citar ao menos, um artigo de sua Carta Magna.Assim como aqui no Brasil, hahahahahahahahah. SQN.
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acertei do mesmo jeito, vi sobre bíblia, e tive a certeza de ser americana..
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I. soberania do parlamento (em base bicameral): a Revolução finaliza o absolutismo no Reino Unido. Para limitar o poder do rei foi dado poder ao parlamento, em um sistemas bicameral. As nobreza representada pela Câmara dos Lordes e a plebe pela Câmara dos Comuns.
II. princípio da soberania nacional. A Revolução Francesa ocorreu como repúdio a um sistema de privilégios. O Estado
Francês era dividido em três estamentos. Esta ideologia de ideologia de estamentos estaques era legitimada como direito natural (Os estados gerais da França), que seriam imutáveis. Os contratualistas entendiam que essa ordem natural poderia ser modificada. Tal modificação é o que eles denominaram de poder constituinte. Os revolucionários franceses, baseados da obra de Emmanuel Siyès, "Qu'est-ce que le tiers état?" ('O que é o Terceiro Estado?'; no Brasil, lançado como "A Constituinte Burguesa") concluíram que o poder constituinte estava na mão da nação. Siyes que o o terceiro estado é uma nação completa e que não necessita dos outros dois estamentos: o clero e a nobreza.
III. federalismo. Embora na ideia de federação e confederação não seja uma exclusividade da independência americana, pois os Cantões Suíços também usavam esta forma de estado, foi uma característica da Independência Estadunidense.
IV. Constituição como “uma bíblia política": o Constitucionalismo Estadunidense foi o primeiro a realizar um documento formal e escrito com as regras de organização do Estado.
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Contribuição da Revolução Gloriosa: Soberania do Parlamento (em base bicameral)
Contribuição da Revolução Francesa: Princípio da Soberania Nacional
Contribuição da Revolução Americana: Federalismo e Constituição como uma "Bíblia Política)
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As contituições americana e francesa estão inseridas na segunda fase do constitucionalismo - CONSTITUCIONALISMO CLÁSSICO OU LIBERAL. (Libertè): vai do fim do século XVIII até o fim da 1ª guerra, tem como marca o surgimento das constituições escritas.
EUA: 1787 - Primeira constituição escrita, fortalecimento do poder judiciário, controle de constitucionalidade, concisa, presidencialismo e FEDERALISMO.
FRANCESA: 1789 surge a declaração de direitos do homem e do cidadão: Distinção entre poder constituinte originário e derivado, garantia de direitos, separação dos poderes, soberania nacional.
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Mah. a questão é Linda porque você acertou, só pode!
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Gabarito B (aos não assinantes)!
Bons estudos!
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Depois de Belgica 2 x 1 Brasil... foi até um consolo acertar essa questão.
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Existem três modelos de constitucionalismo:
Inglês, chamado historicista. Sua característica é de "revelar a norma". Portanto, esse modelo já não teria a Constituição "como uma bíblia política". Sendo assim, esse modelo conta com a "soberania" do Parlamento.
Francês, chamado revolucionário (em sentido de oposição ao modelo historicista - de desenvolvimento paulatino). Esse modelo revolucionário quer concentar a Soberania justamente nas mãos do povo. Por isso, "soberania nacional". Neste modelo de soberania nacional desemboca na Constituição. Porém, como a constituição é "criada", pelo povo, não se diz que é uma "bíblia política". Ao contrário do modelo Inglês que revela a norma, no modelo Francês a norma é criada.
Americano, chamado Estadualista. Neste modelo foram os Estados Federados (Federação), que compareceram por meio de representantes para pactuar as normas fundacionais do Estado. Neste modelo não há soberania do parlamento ou do Povo. Há, porém, o sistema de Checks and Balances, que tem no judiciário o órgão defensor da Constituição e que diz a norma. Por isso, a Constituição é considerada uma "bíblia política". O Judiciário está para a Constituição tal como os antigos profetas estavam para a Bíblia, ele "diz a norma".
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GAB "B"
Gloriosa, Francesa, Americana e Americana.
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Resposta: B.
Na história do constitucionalismo, as principais contribuições vieram das Revoluções Gloriosa, Americana e Francesa, destacando-se as seguintes:
I. soberania do parlamento (em base bicameral) - Gloriosa;
II. princípio da soberania nacional - Francesa;
III. federalismo - Americana;
IV. Constituição como “uma bíblia política" - Americana.