SóProvas


ID
1733131
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se que forma de governo é o modo como é preenchida a Chefia de Estado e que sistema de governo é o modo como se relacionam as Chefias de Estado e de Governo, constata-se que, na História constitucional brasileira, o I e o II Império foram

Alternativas
Comentários
  • Analisando uma questão destas, fiz bem em não ter ido ao DF fazer esta prova.

  •  A Constituição de 1824 era bem menos parlamentarista que o projeto da Constituinte. Na realidade, era para todos os efeitos, um regime peculiar e único: uma monarquia presidencialista. Não significa, porém, que o monarca brasileiro teria prerrogativas semelhantes às de um tirano ou de um ditador. As garantias individuais que granjeavam a liberdade e dignidade humana estavam inseridas nos artigos da Lei Maior e foram respeitadas. E nem o Imperador teria como atuar em esferas reservadas ao Poder Legislativo e ao Poder Judiciário, como criar leis ou julgar e condenar. No entanto, a criação do Poder Moderador e a evolução natural do sistema representativo brasileiro possibilitaram uma transição do modelo presidencialista para o parlamentarista, que "daria ao Império uma posição de ilustre companhia ao lado do leão britânico". HOLANDA, Sérgio Buarque de. O Brasil Monárquico: o processo de emancipação. 4. ed. São Paulo: Difusão Européia do Livro, 1976, p.261

  • Concordo com o Marcos Azevedo. Questão que não mede conhecimento nenhum de um promotor de justiça!!!!!!!!!

  • Rsrs.. Essa prova tá bizarra ! 

  • Vale ressaltar que o Império Brasileiro nunca foi um Estado absolutista, mas o reinado de SMIR Don Pedro I, nosso primeiro imperador, possuiu características autoritárias, classificado, por alguns como monarquia presidencialista. A Constituição Política do Império de 1824, em seu art. 99, declarava que “a Pessoa do Imperador é inviolável e Sagrada (com maiúscula). Ele não está sujeito a responsabilidade alguma”. O Imperador, qualificado como “Chefe Supremo da Nação e seu Primeiro Representante”, era titular do Poder Moderador, “para que incessantemente vele sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos mais Poderes Políticos” (art. 98). Ou seja, como sustentou com razão o 1º Visconde do Uruguai, entre nós nunca vigorou a máxima de que o rei reina, mas não governa. Por força da Constituição de 1824, sublinhou ele, o Imperador reina, governa e administra.

    Já o reinado de SMIR Don Pedro II foi mais moderado, com respeito total às competências e autonomias do Poder Legislativo e Judiciário. Assim, este período pode ser classificado como uma verdadeira monarquia parlamentarista. 

  • Aos colegas Marcos Azevedo e Flávia: infelizmente, concurso público não serve para medir conhecimento, mas para medir a capacidade de memorização da pessoa. Isso fica muito claro, pelo menos para mim, com uma pergunta dessas. Esta pergunta é tão irrelevante como perguntar a quantidade de pena de um crime (coisa que qualquer semianalfabeto saberia fazer, simplesmente ao pegar o CP, não necessitando ser promotor para isso). Isso é uma vergonha!

  • Acontece que todo livro de Direito Constitucional tem um capitulo denominado - HISTÓRIA DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS - porém não são poucos que pulam ou não dão a devida atenção ai...PAHHHHH

    Vem o examinador e aproveita a brecha!!!!!
  • Considerando a História Constitucional Brasileira: 

    - O Primeiro Império foi uma Monarquia PRESIDENCIALISTA
    - O Segundo Império foi uma Monarquia PARLAMENTARISTA

  • Pessoal, assim como não existe I Império e II Império, mas apenas Império, dividido em I Reinado e II Reinado, não existiu monarquia presidencialista nessa fase. A Constituição imperial adotou a separação de poderes, acrescentando, de forma original, um quarto poder aos três da teoria de Locke e Montesquieu. Senão vejamos:
    Constituição de 1824, Art. 9:" A Divisão, e harmonia dos Poderes Politicos é o principio conservador dos Direitos dos Cidadãos, e o mais seguro meio de fazer effectivas as garantias, que a Constituição offerece."
     Art. 10: " Os Poderes Politicos reconhecidos pela Constituição do Imperio do Brazil são quatro: o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo, e o Poder Judicial."

    Com o poder Moderador, de fato, o imperador detinha a faculdade de anular atos dos demais poderes, criando assim, um sistema de governo sui generis, no Brasil. Esse fato leva a certos doutrinadores a classificarem o período como uma monarquia presidencialista. Na verdade, se nos apegarmos a critérios doutrinários, o Brasil era uma Monarquia Absolutista, assim como o governo militar pode ser considerado uma Ditadura (ainda que não oficialmente).

     

    Mas, para responder a questão o critério precisa ser o oficial, aquele inscrito na Constituição. E essa dizia:Art. 3: " O seu Governo é Monarchico Hereditario, Constitucional, e Representativo."Assim, só se pode concluir que essa questão deveria ser anulada, pois o Brasil, oficialmente (e esse é o critério relevante), era uma Monarquia Constitucional Parlamentarista, pois havia um monarca e um parlamento: Art. 11. "Os Representantes da Nação Brazileira são o Imperador, e a Assembléa Geral."

  • Nunca li sobre isso ....ok 

  • Comentário do PEDRO LENZA:

    "Contudo, a partir da abdicação do trono por D. Pedro !, em 7 de abril de 1831, na fase da Regência (que durou 9 anos, durante a menoridade de D. Pedro II, que contava com 5 anos de idade, tendo existido 4 Regências) e, em seguida, graças ao espírito moderado de D. Pedro II, o segundo Imperador do Brasil, que assumiu o trono aos 15 anos de idade, em 18 de julho de 1841, contribuiu para a paulatina instituição do parlamentarismo monárquico no Brasil durante o Segundo Reinado".

  • QUESTÃO INTERESSANTE E MUITÍSSIMO IMPORTANTE, QUE MISTURA DIREITO E HISTÓRIA, E, A CONTRARIO SENSU DE ALGUNS COLEGAS, ACREDITO QUE O CONHECIMENTO DA HISTÓRIA DO PAÍS VALORIZA O OPERADOR DO DIREITO, DESDE QUE TENHA ALGO EM COMUM, COMO É O CASO. PARABÉNS AO EXAMINADOR.

    FORÇA E HONRA.

  • Flávia Ortega, Desculpe posso deixar minha opinição? Geramente a bancas testa  o conhecimento dos candidatos independente se ele é Juíz é Promotor ou Advogado. A questão  trata  do assunto referente a "monarquia presidencialista e uma monarquia parlamentarista", ou seja, ORGANIZAÇÃO POLÍTICA-ADMINSTRATIVA, FORMA DE ESTADO, FORMA DE GOVERNO, SISTEMA DE GOVERNO. Acompanhe abaixo.

    O sistema adotada pela CF/88 é o presidencialismo. Entretanto.vale notar que o Brasil já viveu, na sua historia política, duas experiências parlamentaristas: uma, na época do império; outra, de curta duração, às vespera do golpe militar de (1964-1963).

    Forte Abraço!

    Boa sorte!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

  • João, João, João.... no meu chimarrão não tem o que tu andas tomando. kkkk

    PS.: só para descontrair

  • Na boa eu li história do brasil de boris fausto, mas não imaginava que a respostas era a letra "c";

     

  • rsrsrsr , boa Capponi Neto.

    João transcendeu!

  • Monarquia presidencialista?

  • Comentário (adicional):

     

    No primeiro reinado, a Constituição de 1824 era, com efeito, "presidencialista", sobretudo na medida em que fora infiel à doutrina de Benjamin Constant (paladino do "Parlamentarismo Liberal"). D. Pedro, portanto, exercia as funções de Chefe de Estado (no Parlamentarismo é exercido pelo Ministério) e de Governo. (Fonte: Sérgio Buarque de Holanda, História da Civilização Brasileira, Tomo II, Brasil Monárquico, Vol. 3, p. 294/295). Com o Poder Moderador pleno, deixava-se claro que o poder maior era do Imperador, pois dava a ele o poder de intervir nos demais poderes (estava acima dos demais poderes), não era neutro (conforme dizia Benjamin Constant). Havia desequilíbrio entre os poderes. Tinha um Conselho de Estado  que auxiliava o Imperador, mas suas decisões eram respaldadas pelo poder moderador (imperador). 

     

    A maior diferença entre o Parlamentarismo e o Presidencialismo é o fato de que no primeiro, a Chefia de Estado e de Governo recaem sobre indivíduos distintos, enquanto no segundo, estão unificados sob um único titular. Na monarquia brasileira, contudo, tanto a Chefia de Governo quanto à de Estado estavam nas mãos do Imperador. Esta característica básica na República Presidencialista fora transplantada para a Ordem Constitucional brasileira. A Constituição de 1824 era bem menos parlamentarista que o projeto da Constituinte. Na realidade, era para todos os efeitos, um regime peculiar e único: uma monarquia presidencialista. No entanto, a criação do Poder Moderador e a evolução natural do sistema representativo brasileiro possibilitaram uma transição do modelo presidencialista para o parlamentarista, que "daria ao Império uma posição de ilustre companhia ao lado do leão britânico". Não foi necessário modificar a letra da lei para realizar a transmutação de um sistema de Governo para outro: a própria Constituição em sua elasticidade (em termos de interpretação das normas jurídicas na Carta) possibilitou tal fato. (Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Pol%C3%ADtica_do_Imp%C3%A9rio_do_Brasil)

     

    No segundo reinado, houve a transição do modelo presidencialista para o parlamentarista. A criação do Poder Moderador, embora simples rótulo errado no contexto da Lei Magna, contribuiu muito para que funcionasse mais tarde um regime aparentado com o ideal dos quatro poderes e que daria ao Império uma posição de ilustre companhia, ao lado do leão britânico. O Decreto 523 de 1847 criou o cargo de Presidente do Conselho de Ministros, estabelecia uma nova feição para a Administração do Estado Monárquico. Ficou conhecido  como "Parlamentarismo às avessas", pois embora tenha reduzido a força do poder moderador, essa diminuição foi relativa, eis que o próprio primeiro Ministro era escolhido pelo Imperador D. Pedro II. Criava-se, então, uma rede de contenção do Poder Executivo, que passava pelo Conselho de Estado. 

     

    Direto do fundo do baú!

  • Ques questão foi essa? Não mede o conhecimento jurídico de um promotor de justiça. 

  • Só cachorrada ! Enquanto isso ... Os processos explodem os armários ... A impunidade e a injustiça reinam. Mas não interessa neh ...Ta massageando o ego do examinador , ta tudo certo ! 

  • Só uma pergunta... Quem era o presidente do Brasil durante o "primeiro império"??? questão mais sem noção.

  • Pessoal, analisando a questão: "Considerando-se que forma de governo é o modo como é preenchida a Chefia de Estado e que sistema de governo é o modo como se relacionam as Chefias de Estado e de Governo, constata-se que, na História constitucional brasileira, o I e o II Império foram:".

    Antes de respondê-la eu acredito que o candidato deve pensar quais são as formas de governo, nesse sentido, tomando por conta a história brasileira temos a Monarquia e a República. Por outro lado são sistemas de governo o presidencialismo e o parlamentarismo. Analisando todos os itens comente o "C" e o "D" trazem de fato formas e sistemas de governos. Verificando que o Poder Moderador só esteve presente no primeiro império, só resta o item "C" como alternativa correta, inclusive porque de fato, foi assim que aconteceu.

  • É tanto choro que demorei para encontrar a resposta, leiam o comentário da Mariany Amaral .

     

     

  • Mariany Amaral, nem te conheço e já te considero "pakas"!  :P

     

    =*

  • Aham, vai numa palestra e fala que o Brasil teve uma Monarquia PRESIDENCIALISTA. 

  • Não faz muito sentido.

  • Em 05/08/18 às 20:23, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 26/08/16 às 21:23, você respondeu a opção B. Você errou!

  • Meu professor de constitucional I do presencial disse que a consituição do D. Pedro I tem traços absolustistas, é numa aula dessas que eu erro uma questão dessas de uma prova PRA SER PROMOTOR. A prova de que a educação no Brasil é uma merda é ver professor falando imbecilidade pros alunos pra errarem na prova. Vou achar uma covardia se ele cobrar essa questão na sua prova rs

  • "Considerando-se que forma de governo é o modo como é preenchida a Chefia de Estado e que sistema de governo é o modo como se relacionam as Chefias de Estado e de Governo, constata-se que, na História constitucional brasileira, o I e o II Império foram:".

    Quais são as formas de governo? Segundo a história brasileira temos a Monarquia e a República.

    Forma de Governo pode ser Monarquia ou República;

    Quais são os sistemas de governo?

    Sistema de Governo: Presidencialismo ou Parlamentarismo;

    FOrma de GOverno: REpública e MOnarquia: FOGO (Pt - vermelho do fogo) no REMO (REpública de MOro - Curitiba rsrs)

    SIstema de GOverno: PRESidencialismo e parLAMENTarismo: SIGO PRESo (Lula rs) e LAMENTO

  • Boa sorte aos que enfrentarão MPDFT 2021

  • Apaga da sua cabeça que a regência de D. Pedro I, só pq tinha poder moderador, era uma Monarquia Presidencialista, isso é forçação de barra de monarquista... . deleta isso... não fala isso na prova oral !

    O correto é: O Presidencialismo no Brasil surgiu com a República.

    Por eliminação, daria pra marcar a C pq é a única que corretamente coloca a monarquia parlamentarista de D. Pedro II.

  • Há divergências e a distância usual entre a teoria e a prática constitucional brasileira costuma confundir:

    1 - NOVELINO, 2020: "Durante o 2º REINADO, iniciado em 1841 com a ascensão precoce de D. Pedro II ao trono, parte da doutrina identificou como peculiar forma de parlamentarismo monárquico - considerado por alguns um "parlamentarismo às avessas" - a prática adotada para a composição do Conselho de Ministros, na qual o Presidente do Conselho, nomeado pelo Imperador (Decreto 523/1847), escolhia os demais membros tendo em conta as forças políticas representadas na Câmara dos Deputados. Esse o entendimento de Celso Bastos (1995) ao afirmar "que em determinado momento da monarquia floresceu uma prática parlamentarista que acabou por implantar no País um regime que o texto frio da Constituição não autorizava, mas ao contrário vedava."

    2 - SARMENTO e CLÁUDIO PEREIRA DE SOUZA NETO citados em NOVELINO, 2020: "Em sentido contrário, Cláudio Pereira de Souza Neto e Daniel Sarmento (2012), afirmam que 'a Carta de 1824 não tinha nada de parlamentarista. O Executivo não dependia da confiança do Parlamento e os Ministros respondiam apenas perante o Imperador. O Parlamentarismo não seria compatível com a enorme concentração de poderes nas mãos do Imperador, decorrente do exercício do Poder Moderador em cumulação com a chefia do Poder Executivo. A existência, na prática, de um governo de gabinetes, nos moldes do parlamentarismo, deveu-se a fatores que vão do temperamento do Imperador às condições políticas concretas verificadas entre nós. Mas não resultou das instituições positivadas na Carta de 1824." " (SIC).

    Fonte: NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. 15ª ed., rev., atual, ampl. Salvador: Editora Juspodivm, 2020, p. 113.

  • Tentando achar alguma justificativa para a questão, logo no enunciado há a diferenciação entre formas e sistemas de governo, ou seja, o examinador cobra as duas coisas: qual era a forma de governo vigente e o sistema de governo.

    Dentre as formas, há tirania, , república, principado e despotismo.

    Já os sistemas de governo são: parlamentarismo ou presidencialismo, não há outras opções.

    Logo só poderia ser

    (forma) + (sistema) =

    monarquia + parlamentarista ou presidencialista

    monarquia + presidencialista ou parlamentarista

    O que já exclui as alternativas A, B, E, pois não contêm os sistemas de governo.

    Alternativa D: não havia divisão entre o Executivo e o Poder Moderador. Não tem nada a ver o texto da alternativa com sistema de governo. Excluída.

    Restando apenas a alternativa C, por exclusão.

    Considerando que o Império de Pedro I era absolutista, fundou o poder Moderador, por meio de uma constituição outorgada, a esse período cabe o presidencialismo apenas no sentido de chefe de Estado e chefe de governo serem a mesma pessoa.

    Já no Império de Pedro II, até sua maioridade, o país foi governado por um parlamentarismo às avessas, o parlamentarismo permaneceu durante o império de Pedro II. Mas a chefia do governo era exercida por pessoa diferente da chefia do Estado.

  • A questão é bem mais tranquila do que parece, caso você se lembre que a constituição de 1824 tinha 04 poderes (executivo, legislativo, judiciário e moderador). O executivo e o poder moderador eram exercidos pelo imperador. Ou seja, era uma monarquia presidencialista. A única opção com monarquia presidencialista é a letra "C".

  • O parlamentarismo no Brasil vigorou em dois períodos: no Império e após a renúncia do presidente Jânio Quadros. O primeiro período parlamentarista durou de 1847 a 1889 e o segundo de setembro de 1961 a janeiro de 1963.

    Fonte: https://www.senado.gov.br/noticias/Especiais/eleicoes2010/historia/no-brasil-parlamentarismo-vigorou-durante-o-imperio-e-apos-renuncia-de-janio-quadros.aspx

  • uau quanta relevância, serei um bom promotor assim