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ID
1733197
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue os itens a seguir:

I. Estabelecimentos que exploram comercialmente bilhar não podem admitir a entrada ou permanência de crianças, mesmo se estas estiverem acompanhadas pelos pais ou responsáveis.

II. O Distrito Federal conta com 31 Regiões Administrativas, sendo facultado a cada Administrador Regional criar e implementar até dois Conselhos Tutelares em sua respectiva região.

III. Divulgações de peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos pelas vias eletrônicas ou de SMS não estão dispensadas de indicar os limites de idade recomendados.

IV. A gestão de recursos destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal é atribuição da atual Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social, a quem incumbe definir a política de captação, administração e aplicação dos seus recursos financeiros.

V. A alocação de recursos financeiros angariados pelo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal está sujeita a procedimento público de seleção de projetos cujos proponentes, acaso tenham aprovadas suas propostas, estarão dispensados de prestação de contas se contemplados com até R$3.000,00 (três mil reais).

Estão INCORRETOS os itens:  

Alternativas
Comentários
  • IV – INCORRETA. É atribuição do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal CDCA/DF, e não da Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social.


    Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal CDCA/DF (Resolução Normativa nº 70, de 11 de dezembro de 2014):


    Art. 3º. Compete ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - CDCA/DF:

    III. gerir o FDCA-DF (Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal), de que trata a Lei Complementar nº 151, de 30 de dezembro de 1998, definindo a política de captação, administração e aplicação dos seus recursos financeiros;

  • I - Artigo 80 do Eca:

    Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.


    III - Artigo 253 do Eca:

    Art. 253. Anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, duplicada em caso de reincidência, aplicável, separadamente, à casa de espetáculo e aos órgãos de divulgação ou publicidade.




  • Fiquei sem entender:

    I - não repete a letra da lei, mas está de acordo com ela. Mesmo acompanhados dos pais, não podem entrar.

    III - Vide art. 253, ECA

  • Fiquei confuso! Qual das alternativas é a correta? Respondi a letra C, porém está indicando a D como correta...tá muito confuso

  • I- Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.

    II- Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.            

    III- Art. 253. Anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, duplicada em caso de reincidência, aplicável, separadamente, à casa de espetáculo e aos órgãos de divulgação ou publicidade.

    IV- É atribuição do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal CDCA/DF, e não da Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social. 

    Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal CDCA/DF (Resolução Normativa nº 70, de 11 de dezembro de 2014):

    Art. 3º. Compete ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - CDCA/DF:

    III. gerir o FDCA-DF (Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal), de que trata a Lei Complementar nº 151, de 30 de dezembro de 1998, definindo a política de captação, administração e aplicação dos seus recursos financeiros

     

     

  • gente, vamo se ligar que a questão pede a INCORRETA!

  • ALTERNATIVA V (ERRADA)

    V. A alocação de recursos financeiros angariados pelo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal está sujeita a procedimento público de seleção de projetos cujos proponentes, acaso tenham aprovadas suas propostas, estarão dispensados de prestação de contas se contemplados com até R$3.000,00 (três mil reais)

    Pelo que eu entendi da alternativa e de acordo com os artigos abaixo transcritos, o erro seria com relação a dispensa de prestação de contas.

    Resolução Normativa nº 61 de 2012, a qual "Dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – FDCA/DF e dá outras providências."

    Art. 3° O FDCA/DF tem por objetivo prover recursos financeiros e meios capazes de garantir, de forma ágil, o financiamento dos programas, projetos e serviços voltados para a política de promoção, proteção, garantia e defesa dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito do Distrito Federal.

    Art. 4° O FDCA/DF, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com registro de matriz, na forma prevista em regulamentação da Receita Federal sobre os Fundos Especiais, não possui personalidade jurídica própria.

    e seguintes...

  • Hj são 33 RA´s no DF