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IV – INCORRETA. É atribuição do Conselho
dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal CDCA/DF, e não da Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social.
Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Criança
e do Adolescente do Distrito Federal CDCA/DF (Resolução Normativa nº 70, de 11
de dezembro de 2014):
Art. 3º. Compete ao Conselho dos Direitos da Criança e do
Adolescente do Distrito Federal - CDCA/DF:
III. gerir
o FDCA-DF (Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do
Distrito Federal), de que
trata a Lei Complementar nº 151, de 30 de dezembro de 1998, definindo a
política de captação, administração e aplicação dos seus recursos financeiros;
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I - Artigo 80 do Eca:
Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar,
sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda
que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de
crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.
III - Artigo 253 do Eca:
Art. 253. Anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou
espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, duplicada em caso de
reincidência, aplicável, separadamente, à casa de espetáculo e aos órgãos de
divulgação ou publicidade.
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Fiquei sem entender:
I - não repete a letra da lei, mas está de acordo com ela. Mesmo acompanhados dos pais, não podem entrar.
III - Vide art. 253, ECA
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Fiquei confuso! Qual das alternativas é a correta? Respondi a letra C, porém está indicando a D como correta...tá muito confuso
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I- Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.
II- Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
III- Art. 253. Anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, duplicada em caso de reincidência, aplicável, separadamente, à casa de espetáculo e aos órgãos de divulgação ou publicidade.
IV- É atribuição do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal CDCA/DF, e não da Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social.
Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal CDCA/DF (Resolução Normativa nº 70, de 11 de dezembro de 2014):
Art. 3º. Compete ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - CDCA/DF:
III. gerir o FDCA-DF (Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal), de que trata a Lei Complementar nº 151, de 30 de dezembro de 1998, definindo a política de captação, administração e aplicação dos seus recursos financeiros
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gente, vamo se ligar que a questão pede a INCORRETA!
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ALTERNATIVA V (ERRADA)
V. A alocação de recursos financeiros angariados pelo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal está sujeita a procedimento público de seleção de projetos cujos proponentes, acaso tenham aprovadas suas propostas, estarão dispensados de prestação de contas se contemplados com até R$3.000,00 (três mil reais).
Pelo que eu entendi da alternativa e de acordo com os artigos abaixo transcritos, o erro seria com relação a dispensa de prestação de contas.
Resolução Normativa nº 61 de 2012, a qual "Dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – FDCA/DF e dá outras providências."
Art. 3° O FDCA/DF tem por objetivo prover recursos financeiros e meios capazes de garantir, de forma ágil, o financiamento dos programas, projetos e serviços voltados para a política de promoção, proteção, garantia e defesa dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 4° O FDCA/DF, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com registro de matriz, na forma prevista em regulamentação da Receita Federal sobre os Fundos Especiais, não possui personalidade jurídica própria.
e seguintes...
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Hj são 33 RA´s no DF