COM A DEVIDA VÊNIA, POUCA VALIA PARA PROVAS DE MP? ME DESCULPE DISCORDAR COLEGA, MAS O PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DO PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO É EXPRESSAMENTE PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO E, AINDA, NO ESTATUTO DA CIDADES, diploma este que, aliás, é exigido em quase todos os concursos para MP do Brasil! Sobre o tema, vale as palavras do professor Paulo Carmona:
"[...] em que consiste o planejamento urbano? A Carta dos Andes [...] já assentava que planejamento:
É o processo de ordenamento e previsão para conseguir, mediante a fixação de objetivos e por meio de uma ação racional, a utilização ótima dos recursos de uma sociedade em uma época determinada. O planejamento é, portanto, um processo de pensamento, um método de trabalho e um meio de propiciar o melhor uso da inteligência e das capacidades potenciais do omem para benefício próprio e comum.
De mais a mais, não basta o planejamento pura e simplesmente. Ele há de ser participativo, por expressa determinação constitucional (art. 29, XII), que estabelece a obrigatoriedade da cooperação das associações representativas no planejamento municipal. Não é por outro razão, aliás, que os artigos 2º, II e 40, §4º, ambos do Estatuto da Cidade, prescrevem, respectivamente, que a gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, bem como os Poderes Legislativo e Executivo municipais devem garantir no processo de eleboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, I - a promoção de audiência públicas e debates com a participação da população e de associações representativas os vários segmentos da comunidades; II - a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos; III - o acesso de qualquer interessados aos documentos e informações produzidos.
CONTINUA....
CONTINUAÇÃO
(Vide comentário abaixo)....
"[...]
Nesse sentido, o novo Plano Diretor Estratégico do Município de São
Paulo, Lei nº 16.050/2014: "Gestão democrática é a garantia
da participação de representantes dos diferente segmentos da
população, diretamente
ou por intermédio de associações representativas,
nos processos de planejamento
e gestão da cidade, de realização de investimentos públicos e na
elaboração, implementação e avaliação de planos, programas e
projetos de desenvolvimento urbano. (art. 5º, §7º)"
Com
base nesses breve apontamentos:
ITEM
I - ERRADO o
seguintes trecho "embora
não participe da fase de execução que permanece com o Poder
Executivo local;"
ITEM
II - CORRETO,
pelo próprio conceito formulado no art. 5º, §7º do Plano Diretor
de São Paulo (parte final)
ITEM
III - ERRADOo
seguinte trecho "a
comunidade é representada por um Conselho Popular cujos membros são
eleitos em uma única etapa de votação, com candidatura livre a
qualquer interessado".
Justificativas alhures
CURSO de D. Urbanístico. Paulo Carmona. 2015.
I - Ao contrário do alegado, há participação na fase de execução.
III - A eleição não se dá em uma única etapa.
V: com a implantação da gestão participativa foi possível evoluir de um Estado fundamentado no antigo modelo patrimonialista, baseado em práticas clientelistas e em administrações voltadas para o favorecimento interno da máquina pública, para o atual Estado democrático de direito que conjuga no âmbito da sua gestão pública elementos gerenciais. Nesse sentido, o trato da coisa pública passa progressivamente a incorporar outros sujeitos sociais e práticas de direcionamento dos atos e serviços públicos de maneira mais eficiente. O foco passa a ser o cidadão do ponto de vista do atendimento da gestão pública; e, em relação ao encaminhar da regulação pública, prima-se pelo resultado. Por conseguinte, o orçamento participativo desemboca nesse contexto como mais um instrumento de combinação de forças sociais, ilustrando a necessidade de reforma dos modos de tratamento da coisa pública, bem como em consideração à participação mais ativa do cidadão nesse processo de legitimidade da democracia participativa (Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=793aaa24e931c05d).