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ID
1733200
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os itens a seguir:

I. O Distrito Federal conta com a participação direta da comunidade nas fases de elaboração e fiscalização de planos e orçamentos públicos, embora não participe da fase de execução que permanece com o Poder Executivo local;

II. A definição de investimento no orçamento participativo distrital está adstrita a gastos para criação de novas estruturas no Distrito Federal, resultantes de execução de obras públicas, podendo também contemplar ampliações de equipamentos públicos;  

III. Dentro do processo do orçamento participativo, a comunidade é representada por um Conselho Popular cujos membros são eleitos em uma única etapa de votação, com candidatura livre a qualquer interessado.

IV. O orçamento participativo do Distrito Federal é o processo de participação direta da população na definição de prioridades para despesas em investimentos e serviços públicos executados em âmbito local, com garantia de acesso e representação a cada uma das Regiões Administrativas distritais.

V. O orçamento participativo é um instrumento de gestão democrática das contas públicas oriundo de modelos patrimonialistas de administração pública.

Estão INCORRETOS os itens:  

Alternativas
Comentários
  • Mais uma questão regionalizada e de pouca valia para provas de Ministerio Publico...

  • COM A DEVIDA VÊNIA, POUCA VALIA PARA PROVAS DE MP? ME DESCULPE DISCORDAR COLEGA, MAS O PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DO PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO É EXPRESSAMENTE PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO E, AINDA, NO ESTATUTO DA CIDADES, diploma este que, aliás, é exigido em quase todos os concursos para MP do Brasil! Sobre o tema, vale as palavras do professor Paulo Carmona:

    "[...] em que consiste o planejamento urbano? A Carta dos Andes [...] já assentava que planejamento:


    É o processo de ordenamento e previsão para conseguir, mediante a fixação de objetivos e por meio de uma ação racional, a utilização ótima dos recursos de uma sociedade em uma época determinada. O planejamento é, portanto, um processo de pensamento, um método de trabalho e um meio de propiciar o melhor uso da inteligência e das capacidades potenciais do omem para benefício próprio e comum.

    De mais a mais, não basta o planejamento pura e simplesmente. Ele há de ser participativo, por expressa determinação constitucional (art. 29, XII), que estabelece a obrigatoriedade da cooperação das associações representativas no planejamento municipal. Não é por outro razão, aliás, que os artigos 2º, II e 40, §4º, ambos do Estatuto da Cidade, prescrevem, respectivamente, que a gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, bem como os Poderes Legislativo e Executivo municipais devem garantir no processo de eleboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, I - a promoção de audiência públicas e debates com a participação da população e de associações representativas os vários segmentos da comunidades; II - a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos; III - o acesso de qualquer interessados aos documentos e informações produzidos.

    CONTINUA.... 

  • CONTINUAÇÃO (Vide comentário abaixo)....


    "[...] Nesse sentido, o novo Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei nº 16.050/2014: "Gestão democrática é a garantia da participação de representantes dos diferente segmentos da população, diretamente ou por intermédio de associações representativas, nos processos de planejamento e gestão da cidade, de realização de investimentos públicos e na elaboração, implementação e avaliação de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano. (art. 5º, §7º)"

    Com base nesses breve apontamentos:

    ITEM I - ERRADO o seguintes trecho "embora não participe da fase de execução que permanece com o Poder Executivo local;"

    ITEM II - CORRETO, pelo próprio conceito formulado no art. 5º, §7º do Plano Diretor de São Paulo (parte final)

    ITEM III - ERRADOo seguinte trecho "a comunidade é representada por um Conselho Popular cujos membros são eleitos em uma única etapa de votação, com candidatura livre a qualquer interessado". Justificativas alhures

    CURSO de D. Urbanístico. Paulo Carmona. 2015.

  • I - Ao contrário do alegado, há participação na fase de execução.

    III - A eleição não se dá em uma única etapa.

    V: com a implantação da gestão participativa foi possível evoluir de um Estado fundamentado no antigo modelo patrimonialista, baseado em práticas clientelistas e em administrações voltadas para o favorecimento interno da máquina pública, para o atual Estado democrático de direito que conjuga no âmbito da sua gestão pública elementos gerenciais. Nesse sentido, o trato da coisa pública passa progressivamente a incorporar outros sujeitos sociais e práticas de direcionamento dos atos e serviços públicos de maneira mais eficiente. O foco passa a ser o cidadão do ponto de vista do atendimento da gestão pública; e, em relação ao encaminhar da regulação pública, prima-se pelo resultado. Por conseguinte, o orçamento participativo desemboca nesse contexto como mais um instrumento de combinação de forças sociais, ilustrando a necessidade de reforma dos modos de tratamento da coisa pública, bem como em consideração à participação mais ativa do cidadão nesse processo de legitimidade da democracia participativa (Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=793aaa24e931c05d).