SóProvas


ID
1733290
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta, de acordo com os nos termos previstos na Lei n° 7.209, de 11 de julho de 1984 que alterou dispositivos do Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 e suas alterações posteriores: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    a) Trocou "capaz" por "incapaz".

    b) O correto é "isolada e integralmente".

    c) Não há crime. Tirou o "não"...

    d) Correta, conteúdo do artigo 29.

    e) Muito gente marcou essa alternativa, e eu não os culpo, não consegui ver nenhum erro manifesto aqui. Inclusive Sanches utiliza exatamente esse exemplo em seu Código Comentado (2014, p. 61). Se alguém encontrar o erro, favor compartilhar.

    Crime impossível (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.



  • Boa noite, Rodrigo! Vou aqui expkr eu entendimento sobre a questao, salvo melhor juizo, e claro! Penso que na questao, na primeiraparte a assertiva fala do crime impossivel, e Em seguida da tentativa propriamente dita. LembrEi que ocorre o crime impossivel quando ha ABSOLUTA impropriedade do objeto ou do meio, enquanto que, na tentativa propriamente dita, digamos assim (facilita a diferenciação) há a impropriedade RELATIVA do meio ou objeto, creio que o erro seja este!!

  • "a lei determina que não se pune a tentativa..." eu acho q aí está o erro, pois não é a lei, mas sim entendimento que diz que não se pune a tentativa do crime impossível.
  • Errei por não prestar atenção nas questões.....   : (

  • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 26 do Código Penal:

    Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Redução de pena

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 72 do Código Penal:

    Rehabilitação

    Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Multas no concurso de crimes

    Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 23 do Código Penal:

    Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    A alternativa E está INCORRETA. Entendo que, como a questão pede a alternativa correta nos termos do Código Penal e da Lei 7.209/84, que o alterou, a alternativa E está incorreta, pois a redação da alternativa não corresponde exatamente à redação do artigo 17 do Código Penal. Veja que a alternativa fala em "a lei determina que não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto. Assim, é impossível consumar-se o crime(...)", enquanto o artigo 17 do Código Penal dispõe que "não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime". Ao que tudo indica, a deficiência na redação da alternativa teve por objetivo eliminá-la, em que pese a ideia nela contida estar correta:

    Crime impossível (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 29 do Código Penal:

    Regras comuns às penas privativas de liberdade

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Resposta: ALTERNATIVA D 
  • Também não encontrei o erro da letra E. Marquei letra D por ser texto expresso da lei.

  • Acredito que o erro da alternativa E está na omissão da parte final do art. 17,  é impossível consumar-se o crime. Ou seja, estaria incompleta. O certo seria:

     

    O crime impossível está previsto no art. 17 do Código Penal. A lei determina que não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Assim, é impossível consumar-se o crime, como por exemplo, ministrar remédio abortivo numa mulher que não esteja grávida.

  • Palavra ASSIM na questao e o ERRO da questao .

     

    GABARITO LETRA D

  • Não tem nada de errado na alternativa E. Não dá pra procurar "cabelo em ovo". A questão foi mal formulada e merece ser anulada. É a quarta questão da banca que encontro esse tipo de problema.

  • já falei aqui e volto a repetir, os professores do Qconcurso precisam ter mais atitude e personalidade quando for comentar as questões, fazem parecer que estão com medo de contrariar o gabarito. Nessa alternativa E, fica obvio que ela está igualmente correta, mas os caras ficam com medo de contraria-la.

  • LETRA E TA INCOMPLETA, POR ISSO TA ERRADA.

  • ONDE ESTÁ O ERRO DA E?

  • Quem leu rápido e se... dá um joinha

  • § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um 1/6 a 1/3.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até 1/2, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • Não faço mais questões dessa banca. Perda de tempo.

  • Decoreba de pena...por isso odeio essas "banquinhas"

  • Questão deve ser anulada. Falta de respeito cobrar os candidatos dessa forma!
  • Eu tô até agora tentando entender o erro da E.

  • A alternativa E está INCORRETA. Entendo que, como a questão pede a alternativa correta nos termos do Código Penal e da Lei 7.209/84, que o alterou, a alternativa E está incorreta, pois a redação da alternativa não corresponde exatamente à redação do artigo 17 do Código Penal. Veja que a alternativa fala em "a lei determina que não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto. Assim, é impossível consumar-se o crime(...)", enquanto o artigo 17 do Código Penal dispõe que "não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime". Ao que tudo indica, a deficiência na redação da alternativa teve por objetivo eliminá-la, em que pese a ideia nela contida estar correta:

    Crime impossível 

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  • A alternativa E está INCORRETA. Entendo que, como a questão pede a alternativa correta nos termos do Código Penal e da Lei 7.209/84, que o alterou, a alternativa E está incorreta, pois a redação da alternativa não corresponde exatamente à redação do artigo 17 do Código Penal. Veja que a alternativa fala em "a lei determina que não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto. Assim, é impossível consumar-se o crime(...)", enquanto o artigo 17 do Código Penal dispõe que "não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime". Ao que tudo indica, a deficiência na redação da alternativa teve por objetivo eliminá-la, em que pese a ideia nela contida estar correta:

    Crime impossível 

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  • Que prova porca!

  • Poderia justificar-se o erro da "alternativa E" informando que seria delito putativo por erro de tipo, pois o agente deseja cometer o crime e supõe de modo equivocado circunstância que não existe no mundo real.

  • A letra E não está errada, mas a assertiva pede de acordo com Lei n° 7.209.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Gabarito D e E.

    Banca ruim, sem estresse na quarentena.

  •  Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do

    meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    Segundo a professora do QC a letra E está errada por que a questão inicia dizendo "a lei determina que" não se pune a tentativa...

    Pra mim não tem erro algum, até por que é o que a lei realmente determina no art.17

  • Letra D) O art. 29 do Código Penal determina que quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Agora vejamos o que diz o suprarreferido dispositivo:

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

    Letra E) O crime impossível está previsto no art. 17 do Código Penal. A lei determina que não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto. Assim, é impossível consumar-se o crime, como por exemplo, ministrar remédio abortivo numa mulher que não esteja grávida.

    Agora vejamos a redação do artigo 17 do Código Penal:

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Se a letra e) está errada porque faltou colocar a expressão "é impossível consumar-se o crime", acredito que a letra d) também está incorreta porque colocou a redação dos parágrafos do artigo 29, e não do seu caput. Ora, se é para procurar pelo em ovo e levar a ferro e fogo a literalidade, ao menos tenham coerência.

  • Alguém poderia apontar o erro da "E"? Desde já, obrigada!

  • Pelo que percebo essa banca é uma das piores,se não a PIOR

  • Pessoal eu marquei o erro na letra "e" pq ele não fala qual seria o crime, fala apenas o tipo de remédio, e não é a mulher grávida tomando, é alguém ministrado a ela, então o crime de aborto é impossível, mas ela pode morrer ou ter outro problema.

    não sei se vi cabelo em ovo... mas foi o meu raciocínio.

    O crime impossível está previsto no art. 17 do Código Penal. A lei determina que não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto. Assim, é impossível consumar-se o crime, como por exemplo, ministrar remédio abortivo numa mulher que não esteja grávida.

  • Correlacionado a assertiva E: infelizmente, meus amigos, o examinador fui maldoso, uma vez que o erro da questão está na sua redação.

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se ocrime.

    A lei determina que não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto.

    A frase: a lei determina deixou a questão errada.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR

    A alternativa E está INCORRETA. Entendo que, como a questão pede a alternativa correta nos termos do Código Penal e da Lei 7.209/84, que o alterou, a alternativa E está incorreta, pois a redação da alternativa não corresponde exatamente à redação do artigo 17 do Código Penal. Veja que a alternativa fala em "a lei determina que não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto. Assim, é impossível consumar-se o crime(...)", enquanto o artigo 17 do Código Penal dispõe que "não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime". Ao que tudo indica, a deficiência na redação da alternativa teve por objetivo eliminá-la, em que pese a ideia nela contida estar correta:

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR

    A alternativa E está INCORRETA. Entendo que, como a questão pede a alternativa correta nos termos do Código Penal e da Lei 7.209/84, que o alterou, a alternativa E está incorreta, pois a redação da alternativa não corresponde exatamente à redação do artigo 17 do Código Penal. Veja que a alternativa fala em "a lei determina que não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto. Assim, é impossível consumar-se o crime(...)", enquanto o artigo 17 do Código Penal dispõe que "não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime". Ao que tudo indica, a deficiência na redação da alternativa teve por objetivo eliminá-la, em que pese a ideia nela contida estar correta:

  • Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • Devia ser proibido elaborar uma questão assim. Toda vez que refaço ela fico com cara de tacho.

  • o examinador dessa questão deveria levar um chifre bem grande.

  • Colegas, enquanto houver concurseiros tentando "passar pano" pras bancas e querer justificar questoes desse nível, elas sempre vão existir!