SóProvas


ID
1733320
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social. Segundo a Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006), são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras, a violência moral, que é entendida como qualquer conduta que 

Alternativas
Comentários
  • alt-E....FULCRO NO ARTIGO 7º,INCISO V, LEI 11340/2016..MUITA FÉ EM DEUS...

  • Gabarito E: pegadinha interessante. Vou colar o artigo para ninguém confundir mais violência psicológica com violência moral.

    Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.


  • Rodrigo Passos, fiquei em dúvida entre a letra B e E, e advinha só, cai na pegadinha... obrigada pelo comentário.

  • Questao muito bem formulada, principalmente porque o rol eh exemplificativo... Todas as alternativas estao corretas, mas conforme o copia e cola do examinador, apenas a alternativa E esta em conformidade com o dispositivo colado.

     

     

  • A resposta para a questão está no artigo 7º, inciso V, da Lei 11.340/2006:

    Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA E
  • A resposta para a questão está no artigo 7º, inciso V, da Lei 11.340/2006:

    Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA E
  • Letra E ja engloba todos os atos!

  •                                                                                            CAPÍTULO II

                                                               DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

                                                                                        CONTRA A MULHER

    Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

     

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

     

    GABA  E

  • A - Violência Física

    B - Violência Psicológia

    C - Violência Sexual

    D - Violência Patrimonial

    E - Violência Moral

    Bons Estudos! ;)

  • ARTIGO 7º, V da Lei 11.340: "a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure CALÚNIA, DIFAMAÇÃO OU INJÚRIA".

     

  • Gab. E

     

     

    Acrescentando, são 5 as formas de violência, segundo a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06, art. 7º):

     

    1. Violência física;

    2. violência psicológica;

    3. violência sexual;

    4. violência patrimonial; e

    5. violência moral

  • Boa questão rsrsrsr

     

  • Nem li o resto. Moral é só memorizar: calúnia, injúria ou difamação.

  • Gab E

     

    Art 7°- São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

     

    Física: Qualquer conduta que ofenda a integridade física ou saúde corporal

     

    Psicológica: Dano emocional e diminuição da autoestima

     

    Sexual: Constranja a presenciar ou a participar de relação sexual não desejada

     

    Patrimonial: Retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos. 

     

    Moral: Calúnia, difamação e injúria. 

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 7º - ...

     

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

     

    a) conceito de violência física (Art. 7º inciso I);

    b) conceito de violência psicológica (Art. 7º inciso II);

    c) conceito de violência sexual (Art. 7º inciso III);

    d) conceito de violência patrimonial (Art. 7º inciso IV);

     

    ------------------- 

    Gabarito: E

  • Atenção a alteração quanto a definição de violência psicológica:

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;   

  • I -Violência Física, II - violência psicológica, III- sexual e IV - patrimonial

  • CAPÍTULO II

    DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    Violência física

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal

    Violência psicológica

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação

    Violência sexual

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos

    Violência patrimonial

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    Violência moral

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.