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ID
1733329
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, analise os itens abaixo e assinale a alternativa correta.

I - Contém normas de sobredireito aplicáveis a todos os ramos do direito, prevalecendo sobre aquilo que a legislação específica dispuser de forma diferente.

II - Excepcionalmente, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

III - A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

IV - O efeito repristinatório só ocorre quando houver previsão expressa na lei nova.

V - Para que a sentença proferida no estrangeiro seja executada no Brasil, além de outros requisitos previstos em lei, é necessário que tenha sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    I - Na verdade, embora a LINDB contenha normas de sobredireito aplicáveis a todos os ramos do direito, ela não prevalecerá sobre aquilo que a legislação específica dispuser de forma diferente, princípio da especialidade.

    II - Não é exceção, mas sim a regra:
    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada

    III - CERTO: Art. 2 § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior

    IV - CERTO: Art. 2 § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência

    V  - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias

    bons estudos

  • Ao meu ver a questão não apresenta alternativa correta, explico:

    Efeito repristinatório não é a mesma coisa que "repristinação", quanto a isso não há muita divergência. Não tomem como correto o conceito de "efeito repristinatório" que essa questão estabeleceu, pois está errado, a questão dá o conceito de repristinação.

    Segundo Lenza, efeito repristinatório é: decorrente da declaração de inconstitucionalidade, por ser vício de nascimento (efeito congênito) a lei1 nunca foi revogada pela lei2, quando a lei2 é considerada inconstitucional, nunca existiu, portanto nunca revogou a lei1.

  • Pegadinha estúpida e mal feita, além de confundirem repristinação com efeito repristinatório, ainda apontam no título que querem o que está na LINDB, e põem o STF como competente para a homologação de sentença estrangeira, o que de fato está previsto na LINDB, apesar da EC45/04 ter transferido a competência para o STJ. Banca Tabajara...

  • Questão passível de anulação, pois, o item IV explicita o conceito de represtinação e não de efeito represtinatório, explico:

    Represtinação é a ressurreição da Lei, cujo conceito está expresso no Art. 2º, §3º da LINDB!

    O efeito repristinatório, por sua vez, ocorre por meio de ADI, onde declara a inconstitucionalidade da lei nova revogaradora, esta passa a ser considerada nula.

    Parafraseando Lenza, " se a lei nova é nula, ela nunca entrou em eficácia e assim nunca revogou norma anterior a ela, sendo assim, aquela norma que teria sido supostamente "revogada" continua tendo eficácia."

  • Como muito bem ressaltado por ''Rodrigo Passos'', o efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade não se confunde com a repristinação prevista no art. 2º, §3º, da LINDB, sobretudo porque, no primeiro caso, sequer há revogação no plano jurídico. (REsp. 517.789/AL, STJ, 2ª T, julgado em 08.06.2004, Rel. Min. João Otávio de Noronha).

    No Manual de Direito Civil de Flávio Tartuce consta que podemos falar em efeito repristinatório em duas hipóteses no nosso ordenamento jurídico: a primeira, em se tratando da declaração de inconstitucionalidade da norma; a segunda, quando previsto pela própria norma jurídica.

    Logo mais, aí sim, o autor passa a distinguir as duas situações supracitadas, colacionando o REsp. 517.789/AL julgado pela 2ª Turma do STJ.

    Avante.

     

  • Em relação à Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, analise os itens abaixo e assinale a alternativa correta.

    I - Contém normas de sobredireito aplicáveis a todos os ramos do direito, prevalecendo sobre aquilo que a legislação específica dispuser de forma diferente.

    A LINDB contém normas de sobredireito aplicáveis a todos os ramos do direito, porém não prevalece sobre aquilo que a legislação específica dispuser de forma diferente.

    Incorreto item I.

    II - Excepcionalmente, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Salvo disposição contrária, ou seja, em regra, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Incorreto item II.


    III - A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    LINDB:

    Art. 2º. § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Correto item III.

    IV - O efeito repristinatório só ocorre quando houver previsão expressa na lei nova.

    LINDB:

    Art. 2º. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    O efeito repristinatório, ou seja, a lei revogada ser restaurada, só ocorre quando houver previsão expressa na lei nova.

    Correto item IV.


    V - Para que a sentença proferida no estrangeiro seja executada no Brasil, além de outros requisitos previstos em lei, é necessário que tenha sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. 

    LINDB:

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.      (Vide art.105, I, i da Constituição Federal).

    Constituição Federal:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Para que a sentença proferida no estrangeiro seja executada no Brasil, além de outros requisitos previstos em lei, é necessário que tenha sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.

    Incorreto item V.

    A) Apenas os itens I, II e IV estão corretas. Incorreta letra “A”.

    B) Apenas os itens II e III estão corretas. Incorreta letra “B”.

    C) Apenas os itens III e IV estão corretas. Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Apenas os itens I, II e V estão corretas. Incorreta letra “D”.

    E) Apenas os itens III e V estão corretas. Incorreta letra “E”.

    Gabarito C.

    Resposta: C

  • Efeito repristinatório é diferente de repristinação, conforme já disseram.


    Mas sabendo que desde 2004 a alternativa V estava errada, dá pra matar...

  • Nulíssima!

    Abraços.

  • A questão deveria ser anulada, visto que, o gabarito correto deveria ser I, III e IV.

  • Pior coisa é o candidato ficar buscando pelo em casaca de ovo: nenhum problema com as assertivas, todas muito claras. A primeira está errada porque contraria o princípio da especialidade. "Segue o baile". Abraços
  • A questão deveria ter sido anulada porque repristinação não é o mesmo que efeito repristinatório.

  • Agregando conhecimento!

    Lembrando que de acordo com o informativo 626 do STJ: Para que a sentença estrangeira seja homologada no Brasil, não mais se exige o trânsito em julgado, é apenas necessário que ela esteja eficaz no país de origem.

  • Realmente esse item IV ai não está nada certo.

    REPRISTINAÇÃO é um instituto jurídico que determina que, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    É um instituto diferente de "EFEITO REPRISTINATÓRIO", sendo este a reentrada em vigor de norma aparentemente revogada, quando a norma revogadora for considerada inconstitucional. Segundo o jurista Alexandre de Moraes: “a declaração de inconstitucionalidade de uma norma acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada, uma vez que norma inconstitucional é norma nula, não subsistindo nenhum de seus efeitos".


    Logo, se esse EFEITO decorre de um controle de constitucionalidade, não houve "lei nova" nenhuma o determinando (aspas para destacar o final do trecho do famigerado item).


  • I - errada - não prevalece sobre o que a legislação específica estabelecer.

    II - errada - salvo disposição em contrário a lei começa a vigorar no prazo de 45 dias.

    III - correta - § 1   A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    IV - correta - o direito brasileiro só admite a repristinação se houver disposição expressa.

    V - errada - Art. 15 "e" da LINDB, EC45/04 ter transferiu a competência para o STJ. 

    Errei pois não sabia da EC45/04.

  • TRISTE É VOCÊ SE MATAR DE ESTUDAR E O EXAMINADOR NÃO SABER A DIFERENÇA ENTRE EFEITO REPRISTINATÓRIO E REPRISTINAÇÃO!!!!

  • Efeito repristinatório é diferente de repristinação.

    Ademais, o art. 1º da LINDB é norma subsidiária, ou seja, a regra é que o prazo esteja previsto expressamente na lei publicada, conforme art. 8º, LC95/98. Sendo 45 dias apenas quando não estiver expressamente previsto prazo na lei.

    Ao meu ver, o gabarito correto seria alternativa B.

  • O ITEM IV, FALA EM efeito repristinatório. ESTE advém do controle de constitucionalidade. NÃO TEM NADA HAVER COM REPRISTINAÇÃO DA LINDB. 

    O ITEM V, CORRESPONDE AO QUE ESTÁ NA LINDB. 

    A PROFESSORA NÃO SE MANIFESTOU SOBRE OS PONTOS ACIMA.

  • ATENÇÃO! Sentença deve ser homologada pelo STJ!

  • Há diferença entre os dois institutos, logo a questão deveria ter sido anulada:

    Repristinação: não é automática, deve estar prevista em lei.

    Efeito repristinatório: é automático

  • POLÊMICA NOS ITENS II e IV:

    A LINDB deve ser lida junto com Lei Complementar nº 95/98, a qual dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

    Neste viés, conforme art. 8º da LC nº 95/98, depreende-se que a regra é que a própria lei traga seu período de vacatio, de forma expressa, contemplando prazo razoável para tanto. Senão vejamos:

    Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

    Desse modo, é possível depreender que, caso a Lei não preveja de forma expressa o prazo do vacatio, deve prevalecer a aplicação subsidiária disposta na LINDB, qual seja, 45 dias a contar da PUBLICAÇÃO. Partindo desta regra,temos, a contrário senso, que a exceção seria a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" (para as leis de pequena repercussão) e, no silêncio da Lei, aplicação dos 45 dias da LINDB de forma subsidiária.

    Dito isso, não seria de todo errado, pelo menos em tese, dizer que ''Excepcionalmente, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada'' conforme indicado no item II.

    Ademais, o item IV, embora considerado pela banca como correto, confunde REPRISTINAÇÃO DA NORMA COM EFEITO REPRISTINATÓRIO, este último que e afeto a questões de nulidade de lei revogadora em razão de sua inconstitucionalidade.

  • Na minha opinião Gab correto, seria B

  • Equivocado o texto da IV, vez que o "efeito repristinatório" não se confunde com "repristinação".

    Assim, o efeito não ocorre SÓ quando houver previsão expressa na lei nova, mas também na hipótese de a lei nova ser declarada inconstitucional:

    EMENTA: “CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. EMPRESA AGROINDUSTRIAL. INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITO REPRISTINATÓRIO. LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL. 1. A declaração de inconstitucionalidade em tese, ao excluir do ordenamento positivo a manifestação estatal inválida, conduz à restauração de eficácia das leis e das normas afetadas pelo ato declarado inconstitucional. 2. Sendo nula e, portanto, desprovida de eficácia jurídica a lei inconstitucional, decorre daí que a decisão declaratória da inconstitucionalidade produz efeitos repristinatórios. 3. O chamado efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade não se confunde com a repristinação prevista no artigo 2º, § 3º, da LICC, sobretudo porque, no primeiro caso, sequer há revogação no plano jurídico. 4. Recurso especial a que se nega provimento.” (STJ - REsp 517.789/AL. Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. T2 - SEGUNDA TURMA. Julgado em 08/06/2004. DJ 13/06/2005).

  • no dia em que efeito repristinatório for igual a repristinação, eu mudo de nome.

  • I_Errada.

    II_Em regra a lei entra em vigor após 45 dias da sua publicação;

    Excepcionalmente, a lei entra em vigor na data de sua publicação ou em data que a própria lei expressamente determinar/indicar.

    III_artigo 2º, §1º LINDB

    IV_O efeito repristinatório não é automático???

    V_Por que o item V da questão está errado? Vide artigo 15, alínea e) da LINDB.

  • Quanto ao item V:

    Está errado porque anteriormente, a homologação de sentença estrangeira era realizada pelo STF, conforme artigo 15 da LINDB, todavia, com o advento da Emenda Constitucional 45/2004, a competência passou a ser do STJ.

  • No Direito Brasileiro, não ocorre o fenômeno chamado de repristinação automática, ou seja, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo em caso de disposição específica nesse sentido.

  • Efeito represtinatório é diferente de represtinação...

  • Efeito repristinatório está ligado ao Controle de Constitucionalidade, portanto, não se confunde com o instituto da repristinação, que é vedade pela LINDB, exceto com expressa previsão legal.

  • errado

    Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.           (Vide art.105, I, i da Constituição Federal).

    Embora o artigo 15 da LINDB afirmar que se trata do STF, a emenda constitucional 45 alterou para competência do STJ =

    ► CONCESSÃO DE EXEQUATUR ÀS CARTAS ROGATÓRIAS - STJ

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;    

     

    ► A EXECUÇÃO DA CARTA ROGATÓRIA APÓS O EXEQUATUR - JUIZ FEDERAL

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização

  • Copiado com o objetivo de estudo.

    Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.           (Vide art.105, I, i da Constituição Federal).

    Embora o artigo 15 da LINDB afirmar que se trata do STF, a emenda constitucional 45 alterou para competência do STJ =

    ► CONCESSÃO DE EXEQUATUR ÀS CARTAS ROGATÓRIAS - STJ

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;    

     

    ► A EXECUÇÃO DA CARTA ROGATÓRIA APÓS O EXEQUATUR - JUIZ FEDERAL

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização

    Fonte: Alessandra Kelly

  • Homologação de sentença estrangeira: STJ (antes da EC 45, de fato era o STF)

    Execução da sentença estrangeira: Justiça Federal competente.

  • O efeito repristinatório ou repristinação oblíqua é operado no campo do direito constitucional. É aceito pelo STF, e pode ocorrer de forma automática.

  • Para mim essa resposta é absurda, porque o efeito repristinatório também ocorre em controle concentrado. Trocaram repristinação por repristinatório. Impressionante!!

  • Gente, o enunciado é claro e pede a resposta de acordo com a LINDB, não menciona a possibilidade de entendimento do STF.

    A compreensão do enunciado também faz parte da resolução da questão.

  • Não concordo com o gabarito da questão, tendo em vista há diferença entre Repristinação (ocorre quando a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência) e Efeito Repristinatório (ocorre quando em sede de controle de constitucionalidade, a lei revogada se restaura em razão da lei revogadora ter sido declarada inconstitucional). Ressalta-se, que a LINDB só admite a repristinação se tiver sido declarado expressamente em lei.