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I. Correto. A Administração Fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
II. Correto. Somente por lei específica pode ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação.
III. Errado. É vedada a publicidade de atos, programas, obras e serviços dos órgãos e entes públicos, ressalvadas as hipóteses admitidas em lei complementar.
Um dos princípios que norteiam a Administração Pública e que está expresso no caput do artigo 37 da CF/88 é o da Publicidade, portanto é obrigatória a publicidade dos atos, programas, obras e serviços dos órgãos e entes públicos, ressalvados as hipóteses de sigilo garantidas por lei.
Além disso, o Art. 37 em seu § 1º assim dispões sobre a publicidade dos atos: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".
IV. Errado. Obras, serviços, compras e alienações dos órgãos e entes da Administração serão sempre contratados mediante processo de licitação pública, em que se assegure igualdade de condições a todos os concorrentes.
CF/88 Art. 37, XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
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Complementando a resposta do colega:
Art. 37, XVIII, CF estabelece que “a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei” .
Nesse dispositivo, o constituinte explicita a importância da Administração Fazendária, e dos seus servidores fiscais, para a Administração e para o Estado em geral, uma vez que é por meio da atuação daqueles que são arrecadados os recursos indispensáveis ao custeio das atividades deste.
Embora seja um inciso dependente de regulamentação pelo legislador ordinário, da regra nele insculpida decorre que nenhum setor da Administração poderá obstar ou dificultar o desempenho das funções dos servidores fiscais fazendários. Exemplificando, se a fiscalização sanitária houver interditado um depósito por entender que contenha alimentos sem condições para consumo, mas a administração fazendária necessitar entrar no estabelecimento para averiguar a procedência dos alimentos, sob suspeita de entrada irregular no País, não poderá a fiscalização sanitária obstar o trabalho da fiscalização fazendária. Entretanto, a forma como será respeitada essa precedência deverá estar determinada em lei, uma vez que a norma constitucional não é auto-aplicável.
Ponto dos Concursos - Reforma Tributária - Comentários à EC42/2003.
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I) CORRETO
II) CORRETO
III) Essa possibilidade não é vedada, é permitida - ERRADA
IV) Obras, serviços, compras e alienações dos órgãos e entes da Administração NÃO serão sempre contratados mediante processo de licitação pública, há os casos de DISPENSA E DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - ERRADA
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I - CORRETA
II - CORRETA
III - ERRADA -
A publicidade é um dos princípios que regem a Administração Pública, conforme art. 37 caput da CF:
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
IV - ERRADA
CONFORME ART. 37, XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
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RESPOSTA LETRA A
I - CORRETA - Art. 37, XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
II - CORRETA - Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
III - ERRADA - Art. 37, § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
IV - ERRADA -Art. 37, XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações
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Pessoal, n sei se estou errada,mas o item III fala q é vedada a publicidade,mas entendo q o art 37 ,§ 1° n diz q é vedada a publicidade e sim nelas constar nomes,símbolos,imagens....Por gentileza, alguém poderia me ajudar a entender melhor?
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kELLY
Por isso mesmo a alternativa III está errada, pois a questão traz que é proibida a publicação quando na verdade não é, o que é proibido é a promoção pessoal de autoridades e servidores públicos quando da publicação dos atos da administração.
Espero ter ajudado.
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A Administração fazendária agora tem jurisdição! kkkkk
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A publicidade é a regra
O que não pode é publicidade com fins ilícitos
Abraços