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ID
1733773
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO - 6ª Região
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Decreto-Lei nº 200 de 1967, no seu artigo 5º, inciso I, define autarquias como "Serviço autônomo criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram para seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada". Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, as autarquias são pessoas jurídicas de direito público de capacidade exclusivamente administrativa. Entre as afirmações a seguir, qual não se aplica às autarquias?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A


    A letra A está incorreta pois as Autarquias têm sim Imunidade Tributária.


    Ex nunc.

  • Segundo o meu professor, é errada a afirmação de que as autarquias têm imunidade tributária, uma vez que tributos são impostos, taxas, empréstimos compulsórios e contribuições especiais (ou parafiscais). As autarquias só têm imunidade a impostos. 

  • imunidade tributária recíproca: o art 150, §2º, da CF (gart. 150, VI, “a”), veda a instituição de impostos sobre o patrimônio, a 
    renda e os serviços das autarquias, desde que vinculadas a suas 
    finalidades essenciais ou às que delas decorram. O entendimento 
    literal é que a imunidade protege somente o patrimônio, a renda e os 
    serviços vinculados às finalidades essenciais das autarquias, ou 
    decorrentes dessas finalidades. No entanto, o STF possui um 
    entendimento mais amplo, estendendo a aplicação da imunidade 
    tributária à renda decorrente de atividades estranhas às finalidades da 
    autarquia, desde que esses recursos sejam integralmente aplicados 
    nas finalidades essenciais da entidade.

  • É prerrogativa das autarquias a imunidade tributária

     

    Gab. A

  • As autarquias possuem imunidade tributária em relação aos impostos sobre seu patrimônio, renda e serviços, além de suas atividades essenciais.

    Gab.A