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Gabarito C - CF;Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
CLT.
Art. 346 - Será suspenso do exercício de suas funções, independentemente de outras penas em que possa incorrer, o químico, inclusive o licenciado, que incidir em alguma das seguintes faltas:a) revelar improbidade profissional, dar falso testemunho, quebrar o sigilo profissional e promover falsificações, referentes à prática de atos de que trata esta Seção;
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Complementando...
Não constitui quebra de sigilo profissional quando as informações são reveladas mediante determinação judicial.
Os demais itens, violam lindamente!
bons estudos
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Não constitui quebra de sigilo profissional quando As informações são reveladas mediante determinação judicial
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Concordo plenamente.
Porém a alternativa A está meio estranha...
Se ele não sabia que era sigiloso, então agiu em culpa.
E como não existe o art. 325 culposo ... fato atípico '-'
Não deixa de estar certa.
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Quando determinada pela justiça, não há a caracterização da quebra do sigilo profissional.
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Não constitui quebra de sigilo profissional quando As informações são reveladas mediante determinação judicial
GABARITO C.
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A questão gira em torno da interpretação do art. 154 do CP. Prevê o dispositivo que:
Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem;
Todas as alternativas não apresentam justa causa para a violação do segredo profissional, exceto a hipótese apresentada na alternativa C, pois determinação judicial deve ser cumprida.
GABARITO: LETRA C
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Embora, pudesse até gerar dúvida entre um item ou outro, a única alternativa que obrigada judicialmente é a letra C, o que tira a possibilidade de marcar qualquer outra opção. Desrespeitar uma ordem judicial é fria, meus caros.
A) A empresa não comunica formalmente aos seus profissionais quais informações são ou não estratégicas e sigilosas.
B) As informações são reveladas perante o convívio familiar, com a esposa, filhos, parentes íntimos.
C) As informações são reveladas mediante determinação judicial.
D) As informações são reveladas durante almoços ou jantares com colegas de trabalho.
E) As informações são reveladas após o profissional estar desligado da empresa
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almoços ou jantares kkkkkkk
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Nada a ver mano, se tem a conjunção vai usar ponto e vírgula pra quê, moço? Viajou