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ID
173386
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne às normas constitucionais sobre servidores públicos, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: d)

    CF- art. 37:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    __

    a) Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    b) A CF traz especificamente os casos de acumulação lícita no art. 37: a) dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor + cargo técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.

    c) Olha a pegadinha! Defensor Público recebe subsídio!

    e) XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público

  • Quanto ao erro da c):

    No Poder Judiciário o limite é o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, o qual está limitado à 90, 25% do subsídio dos Ministros do STF;
    Sendo este limite dos Ministros do STF também aplicável aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos. (CF, 37, XI)
     

  • O problema é que cargo de comissão não precisa ser preenchido por servidor de carreira, no caso seria função de confiança!

     

  • Não há problema algum na letra D.

    O enunciado não fala que os cargos em comissão devem ser necessariamente preenchidos por servidores de carreira. Fala sim que "OS CARGOS EM COMISSÃO QUE DEVEM SER PREENCHIDOS se limitam às atribuições de direção, chefia e assesoramento".

    Uma coisa é diferente da outra. 

    O que a questão quer dizer é que existe um percentual destinado aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo quando do preenchimento dos cargos em comissão. Outra não é a redação do art. 37, V, da CF:

    "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"
     
  • NÃO HÁ PROBLEMO EM RELAÇÃO A LETRA D.

    Para responder este item, mostra-se necessário diferenciar-se orações subordinadas adjetivas explicativas de orações subordinadas adjetivas restritivas


    Trata-se, em suma do existência ou não de vírgula.

    Exemplo:
    1)EXPLICATIVA: os cargos em comissão ,que devem ser preenchidos por servidores de carreira, nos limites legais, são restritos às atribuições de direção, chefia e assessoramento. (todo cargos em comissão deve ser preenchido por servidor de carreira) -ESTARIA ERRADO O ITEM

    2) RESTRITIVA: os cargos em comissão que devem ser preenchidos por servidores de carreira, nos limites legais, são restritos às atribuições de direção, chefia e assessoramento. (restringe àqueles cargos que são preenchidos por servidores) - NESSE CASO APESAR DE INCOMPLETO, O ITEM ESTÁ CORRETO. (POIS OS CARGOS PREENCHIDO POR PESSOA QUE NÃO É SERVIDOR TAMBÉM SEGUE ESSA REGRA)

  • Boa, Thiago!
    O entendimento da questão tem ligação umbilical com o português!
    bons estudos a todos!!

    fé sempre!
  • O erro da LETRA C se refere ao fato de os vencimentos dos Defensores Públicos, bem como a remuneração dos Procuradores do Estado e dos Membros do MP estadual, encontrarem-se limitadas pelo subsídio do Desembargador do TJ, e não ao do Governador.
  • ambiguidade

  • C: (...) o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos

     

     

    D: - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Lembrando que o Judiciário não pode equiparar salários por isonomia, ao contrário do legislativo

    Abraços

  • Apesar da explicação de português do colega, a D continua com problemas, porque dá a entender que há cargos em comissão que não são de direção, chefia e assessoramento. Pelo texto da alternativa, "só os cargos em comissão restritos às atribuições de direção, chefia e assessoramento têm percentuais mínimos a serem preenchidos por servidores de carreira", mas não existe outro tipo de cargo em comissão.