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ID
173392
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando-se a autonomia inerente às autarquias, admite- se, em relação a este ente

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Segundo Helly Lopes Meirelles, o controle da autarquia é restrito aos atos da administração superior e limitado aos termos da lei que o estabelece, para não suprimir a autonomia administrativa dessas entidades. O controle visa manter a autarquia dentro de suas finalidades institucionais.

  • Não há hierarquia. O poder de controle decorre da tutela.

  • GABARITO CORRETO....

    O que diferencia a administração indireta (autarquias) da administração direta (centralizada), é que a primeira possui controle finalístico, isto é, tem administração própria e vinculada a um órgão da entidade estatal que a criou, enquanto a administração direta possui uma subordinação hierárquica plena e ilimitada.

    Vale dizer que a Supervisão Ministerial é responsável pelo controle administrativo e é aplicável às entidades da administração indireta vinculada a um ministério, como determina o Decreto-Lei 200/67, artigo 19 e seguintes. O termo supervisão não significa subordinação, pois essa é decorrente de poder hierárquico, enquanto aquela resulta de um sistema legalizado imposto às autarquias sujeitas apenas ao controle finalístico da administração que a institui.

    A respeito da forma de controle das autarquias o ilustre Hely Lopes Meirelles se pronuncia: “Entre nós, o controle das autarquias se realiza na tríplice linha política, administrativa e financeira, mas todos eles adstritos aos termos da lei que os estabelecesse. O controle político, normalmente se faz pela nomeação de seus dirigentes pelo Executivo; o controle administrativo se exerce através da supervisão ministerial (Decreto-Lei 200/67, art. 26) ou de órgão equivalente no âmbito estadual e municipal, bem como por meio de recursos administrativos internos e externos, na forma regulamentar; o controle financeiro se opera nos moldes da Administração Direta, inclusive prestação de contas ao Tribunal competente".

  • AUTARQUIAS;

    Controle Institucional: não há subordinação hierárquica da autarquia com o ente que a criou, e sim vinculação, cabendo a este apenas o controle finalístico (supervisão ministerial), que visa a mantê-la no estrito cumprimento de suas finalidades (tutela).

    Controle Administrativo: controle interno ou autotutelar, ou seja, poder de rever seus próprios atos.

    Controle Judicial: os atos praticados pelas Autarquias e por seus agentes são considerados atos administrativos, portanto, estão sujeitos ao controle pelo Poder Judiciário.

    Controle Financeiro: é feito pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

  • Alternativa A correta

    Pois como vimos é possivel o controle, nos limites legais, a ser exercida pela pessoa politica que institui a autarquia, denominado controle  de tutela, finalistico ou de resultado.

    Alternativa B errada

    Autotutela -  é controle que o ente ou entidade faz sobre seus própios atos.

    Tutela -  é que se traduz pela possibilidade de controle  a ser exercido pela pessoa politica que institui a autarquia.

    Na relação entre a administração direta e indireta, diz-se que há vinculação (e não subordinação). A primeira exerce sobre a segunda o denominado controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão. Para o exercício do controle finalístico é exigida expressa previsão legal, que determinará os limites e instrumentos de controle (atos de tutela).

    Alternatica C errada

    A fiscalização realizada pelo TCU, controle externo, é realizada nos moldes definidos pela Constituição (art.70 e seguintes) e NÃO pela Lei que disciplina o controle da autarquia.

    Alternativa D errada

    É certo que o TCU realiza fiscalização e poderá ser auxiliado por órgão de controle interno de cada poder. No entanto, o controle exercido pelo ente político (controle de tutela) NÃO é controle auxiliar do TCU, é controle oriundo do princípio da finalidade.

    Alternativa E errada

    Errada, isso porque a revisão pode ser no tocante ao mérito (conveniência e oportunidade) ou legalidade. Nesse sentido, NÃO cabe a pessoa política que instituiu a autarquia realizar controle de mérito, só o faz sob o prisma da finalidade, que é controle de legalidade.

  • Excelente comentario Lúbia, no entanto, como voce mesma disse, a letra "e" faz referencia ao controle finalistico, ou seja, de legalidade, permitido à entidade politica instituidora da autarquia por meio da revisao.
    Neste contexto, existem duas respostas corretas.

    e) revisão dos atos praticados pela autarquia para sua adequação aos fins que justificaram sua instituição, a ser exercido pela pessoa política que a instituiu.         

    Esta revisão corresponde ao controle de legalidade, ou seja, quanto aos fins para os quais a autarquia foi criada.

    Logo, seriam corretas as alternativas "A" e "E".

  • Pensei a mesma coisa, Tiberio. Também entendi a letra E como traduzindo o controle finalístico que é atribuído ao ente que institui a autarquia.
  • Concordo com Tuberio e Aline. Vi duas questoes corretas: "a" e "e". Fecha o olho pede ajuda a Deus e escolhe...
  • Gente, fiquei com a mesma dúvida que vocês, mas acabei acertando. Acho que o erro da letra E é a palavra REVISÃO. Ela nos remete à ideia de autotutela, ou seja, revisão de legalidade ou de coveniência e oportunidade, ensejando anulação ou revogação, respectivamente - o que não poderá ser feito pela adiministração direta, relativamente aos atos da administração indireta. Não sei se é exatamente isso, mas foi a lógica que encontrei para marcar a questão.
    Para ficar correto o item E, talvez devesse dizer:
    "Controle dos atos praticados pela autarquia para sua adequação aos fins que justificaram sua instituição, a ser exercido pela pessoa política que a instituiu. " 
    ou ainda:
    "Tutela dos atos praticados pela autarquia para sua adequação aos fins que justificaram sua instituição, a ser exercido pela pessoa política que a instituiu."
    e não:
    "Revisão dos atos praticados pela autarquia para sua adequação aos fins que justificaram sua instituição, a ser exercido pela pessoa política que a instituiu."
  • Mesma dúvida, mas concordo com a colega acima Carol Folha.
  • A) O art. 66 do CC atribui ao Ministério público a competência de fiscalizar as fundações.
    Mas de acordo com entendimento majoritário este artigo só estaria se referindo as fundações que possuem personalidade juírdica de direito privado, ou seja as privadas e as públicas de direito privado, pois as fundações publicas ja se submente ao controle finalistico de suas atividades. Estando as fundações publicas vinculadas aos entes que as criou, não havendo razão para sofrer dupla fiscalização
  • Resposta: "A"

    Correções:

    B)Conforme a doutrina, uma das características das autarquias consiste na sua autonomia administrativa e financeira, ou seja, tem pode prórprio sobre a sua administração como também sobre seu patrimônio.
    Destarte, ela não sofre autotutela(controle interno) pelo ente político instituidor, mas contro exeterno de suas atividades, mas esse sempre buscando o respeito a sua atonomia administrativa de autotutela.

    C)O Tribunal de consta não está limitado as normas do ente político instituidor, mas sim ao poder constituinte, isto é, a sua competência material está expressa no texto constitucional e não em normas do pode publico instituidor da autarquia.

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
    fonte:
    CFRB/88


    D)È o inverso,sendo o correto a ficalização pelo ente instituidor político, com auxílio do tribunal de contas.
    O artigo 71 acima, confirma isso: União controla externamente questões econômicas, contábeis , orçamentárias e etc por meio de seu órgão legal(congresso nacional), com auxílio do T.CU.

    E)Violaria o poder de autotulela da autarquia.

    Abraços e Sucesso!

  • Correta: A.

    "Controle finalístico: As entidades autárquicas não estão subordinadas às entidades políticas responsáveis pela respectiva criação, mas apenas vinculadas. As entidades criadoras, da Administração Direta, exercem sobre as autarquias apenas o denominado “controle finalístico” ou “supervisão ministerial” (essa última denominação é utilizada apenas no âmbito federal, já que não temos Ministérios no âmbito estadual e municipal, mas apenas Secretarias)."
    Prof. Fabiano Pereira - pontodosconcursos.
  • e) "revisão dos atos praticados pela autarquia para sua adequação aos fins que justificaram sua instituição, a ser exercido pela pessoa política que a instituiu".


    Pessoal, o fato de a Pessoa Política instituidora "revisar" se os atos da Autarquia estão em consonância com os fins para os quais ela foi criada não é exercício do Controle Finalístico (tutela ou supervisão)?

    Não entendi.

  • No caso da letra "e", não existe a possibilidade do recurso hierárquico impróprio? Questão, na minha humilde opinião, anulável. 

  • Li um comentário de um colega, em outra questão assim:

     

    A Descentralização pode ser:

     

                                                   -> Legal (por serviços ou outorga): em que o Estado transfere tanto a titularidade quanto a execução a entidade da Administração Indireta, exercendo a Administração Direta o poder de controle ou tutela sobre a Administração Indireta.

     

                                                   -> Negocial (por colaboração ou delegação ou contratual): em que o Estado transfere apenas a execução ao particular, mantendo a titualaridade com o Estado.

     

    Com base nisso, acertei a questão!

     

    Considerando-se a autonomia inerente às autarquias, admite- se, em relação a este ente:

     a) controle, nos limites legais, a ser exercido pela pessoa política que instituiu a autarquia.

     

  • PQP~~

     

    Em 11/10/2018, às 20:08:51, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 01/10/2018, às 23:21:27, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 13/09/2018, às 17:59:21, você respondeu a opção C.

  • Correta: letra A

    controle, nos limites legais, a ser exercido pela pessoa política que instituiu a autarquia.

    Em virtude do princípio da tutela ou do controle, que consiste em um poder de fiscalização da administração direta em ente administrativo, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais.