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ID
1734325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Considere que, em determinada entidade governamental, os seguintes eventos contábeis tenham sidos registrados em seu primeiro exercício financeiro.
‣ Previsão da receita orçamentária e fixação da despesa orçamentária no valor de R$ 280.000,00.
‣ Lançamento de impostos no valor de R$ 170.000,00, sendo arrecadados 50% desse valor.
‣ Empenho, liquidação e pagamento de despesas com folha de pessoal no valor de R$ 60.000,00.
‣ Empenho, liquidação e pagamento de serviços de terceiros no valor de R$ 20.000,00.
‣ Aquisição de veículo no valor de R$ 42.000,00, com recebimento imediato do bem, totalmente inscrito em restos a pagar.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item subsequente acerca das definições e da estrutura das demonstrações contábeis aplicadas ao setor público.

Na elaboração da demonstração dos fluxos de caixa, a geração líquida de caixa e de equivalentes de caixa do exercício terá superávit de R$ 5.000,00.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CORRETO


    Arrecadação de impostos 85.000 
    (-) Despesas com pessoal (60.000)
    (-) Serviços de terceiros (20.000)
    Geração líquido de caixa 5.000
  • Ingressos:

    Impostos 85.000,00

    Desembolsos:

    Folha 60.000,00

    Serv. Terc. 20.000,00

    TOTAL ....... 80.000,00

    Saldo R$ 5.000,00 positivo - Superavit

  • Trata-se FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS.

  • Jose, inicialmente também pensei igual vc, mas não acho que seja só o Fluxo Operacional. Veja que "Aquisição de veículo no valor de R$ 42.000,00, com recebimento imediato do bem, totalmente inscrito em restos a pagar". Se foi inscrito em RAP não houve o desembolso ainda, como se fosse uma compra à prazo. Claro que faço essa abordagem à luz do regime de competência, proposto pelo MCASP. Não estou pensando na L4320. Creio ser por isso que não contabilizou-se na DFC. 

  • aquisição de veículo é investimento e não operacional.

  • A questão não trata do FCO e sim do saldo do Caixa, o motivo de não entrar a aquisição de veículos é porque o mesmo foi inscrito em Restos a pagar, ou seja, não transitou pelo caixa.

  • Acrescentando ao comentário do Bruno Bortelo com relação aos restos a pagar.

    Como a DFC não é prevista na 4320, acredito que não devemos pensar em regime de competência para despesa.

    A DFC, diferente dos outros demonstrativos, é regime de caixa,

  • não existe CONTRADIFE, mas sim CONTRANDIFE

  • Obrigado pela correção Marcos, sem ela eu li ELEFANTE.