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Secretaria da Fazenda ou do Planejamento (art. 47 a 50 da Lei 4.320/64)
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Gabarito ERRADO
Lei 4320
Art. 47. Imediatamente
após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder
Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade
orçamentária fica autorizada a utilizar
bons estudos
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Cota Orçamentária
Significado:
Parcela dos créditos orçamentários totais constantes do orçamento para cada projeto/atividade orçamentário, que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar em cada trimestre (cota trimestral), definida, normalmente, pela Secretaria da Fazenda ou do Planejamento (art. 47 a 50 da Lei 4.320/64). As cotas poderão ser alteradas durante o exercício e devem assegurar aos órgãos a soma de recursos necessários e suficientes à realização de seu programa de trabalho e manter o equilíbrio entre receita arrecadada e despesa realizada.
Fonte: http://www.orcamentofederal.gov.br/glossario-1/cota-orcamentaria
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O órgão mencionado não é a SOF? Ela não pertence ao poder executivo?
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Pelo que eu etendi, o órgão cental é a STN, que movimenta os recursos das cotas, mas não é a STN que define as cotas.
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Segundo o Decreto Lei 200/67: "Art. 72. Com base na lei orçamentária, créditos adicionais e seus atos complementares, o órgão central da programação financeira fixará as cotas e prazos de utilização de recursos pelos órgãos da Presidência da República, pelos Ministérios e pelas autoridades dos Poderes Legislativo e Judiciário para atender à movimentação dos créditos orçamentários ou adicionais."
no site do Orçamento constam a STN e a SOF mesmo. :/
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A preocupação de manter o equilíbrio entre receitas e despesas no momento da execução orçamentária já constava na , prevendo a necessidade de estipular cotas trimestrais das despesas que cada UO ficava autorizada a utilizar.
Lei n o 4.320, de 1964
Esse mecanismo foi aperfeiçoado na , que determina a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso, bem como a fixação das metas bimestrais de arrecadação, no prazo de 30 dias após a publicação dos orçamentos.
LRF
Verificada a frustração na arrecadação da receita prevista ou o aumento das despesas obrigatórias, que venham a comprometer o alcance das metas fiscais, torna-se necessária a adoção de mecanismos de ajuste entre receita e despesa.
A limitação dos gastos públicos é feita por decreto do Poder Executivo e por ato próprio dos demais Poderes, de acordo com as regras a serem fixadas pela LDO 2015 (arts. 50 e 51 do
). No âmbito do Poder Executivo, esse decreto ficou conhecido como Decreto de Contingenciamento, que, normalmente, é detalhado por portaria interministerial (MP e MF), evidenciados os valores autorizados para movimentação e empenho e para pagamentos no decorrer do exercícioe
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Logo após promulgada a LOA, com base em seus limites, o Poder Executivo deve aprovar um quadro de cotas trimestrais da despesa que casa unidade orçamentária pode usar, podendo ser modificada durante o ano.
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Pessoal, refleti um pouco sobre essa questão. Segundo a L10180, o órgão central da SOF é o MPOG, e ele realmente tem a prerrogativa de acompanhamento. Porém, acho que o erro da questão está em afirmar que a definição das cotas trimestrais está dentro do acompanhamento da execução orçamentária, quando na verdade deve estar dentro da elaboração da programação financeira.
Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.
Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal: I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;
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Lembrar: Quem planeja, planeja. Quem arrecada (P.Executivo) é que trata de "cota", repasse, sub repasse.
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Ufa! Achei. Quem define as contas trimestrais é a COFIN da STN. Veja abaixo:
Lei 200/67
Art. 72. Com base na lei orçamentária, créditos adicionais e seus atos complementares, o órgão central da programação financeira fixará as cotas e prazos de utilização de recursos pelos órgãos da Presidência da República, pelos Ministérios e pelas autoridades dos Poderes Legislativo e Judiciário para atender à movimentação dos créditos orçamentários ou adicionais.
"As atividades de programação financeira do Tesouro Nacional foram organizadas sob a forma de sistema, cabendo à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda o papel de Órgão Central, às Unidades de Administração dos Ministérios e dos Órgãos equivalentes da Presidência da República e dos Poderes Legislativo e Judiciário o papel de Órgãos Setoriais e às unidades que, em cada órgão da Administração Federal, centralizam funções de orçamento e execução financeira, o papel de Órgãos Seccionais.
O Órgão Central de Programação Financeira é a Coordenação-Geral de Programação Financeira - COFIN, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, os Órgãos Setoriais de Programação Financeira - OSPF são as Subsecretarias de Planejamento e Orçamento e unidades equivalentes das Secretarias da Presidência da República e dos Poderes Legislativo e Judiciário, enquanto que os Órgãos Setoriais são as Unidades Gestoras."
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Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.
Mas não é ele que define as cotas trimestrais de despesas para cada unidade orçamentária. Na verdade, a Lei nº 10.180/2001 nem trata de cotas trimestrais.
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O órgão central de planejamento e orçamento é responsável pela definição de cotas trimestrais de despesas para cada unidade orçamentária, no uso de suas prerrogativas de acompanhamento da execução orçamentária.
- A questão misturou execução orçamentária com execução financeira.
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leia os comentários dessa questão e fique mais confuso.... :(
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Gab: ERRADO
Uma dica a você que errou e ainda está com dúvidas...
- Órgão Central de PLANEJAMENTO - MPOG (como está na lei), elabora, dirige, planeja e cuida do ORÇAMENTO, AUTORIZAÇÃO DE DOTAÇÃO.
- Órgão Central de FINANÇAS - STN - elabora, dirige, executa e cuida dos RECURSOS, EXECUÇÃO e PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA.
Assim, quando a questão cita o Órgão de Planejamento e diz que ele cuida das COTAS TRIMESTRAIS (relacionado aos recursos), fica errada.