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·Em caso de pagamentos com acréscimos de juros e multas por atraso no pagamento, a retenção deverá incidir sobre o valor da nota fiscal incluídos os acréscimos. Ou seja, o valor da retenção será em cima do valor bruto da NF + o valor dos juros e multa pagos.
Fonte IN RFB nº 1234 - 2012 - Art. 2º - § 11
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No caso de determinada empresa integrante da administração pública federal receber multa de outra pessoa jurídica em virtude de rescisão contratual, o valor da multa recebida deverá ser computado para efeito de determinação do lucro real, mas não estará sujeito à retenção na fonte. Resposta: Errado.
Lucro = Receita (-) Despesa.
Acréscimos sobre o valor da nota fiscal estará sujeito à retenção.
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CAPÍTULO XI
DAS MULTAS POR RESCISÃO DE CONTRATO
Art. 79. A multa ou qualquer outra vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa jurídica, em virtude de rescisão de contrato, além de sujeitas à incidência do imposto sobre a renda na fonte, serão computadas como receita na determinação do lucro real e do resultado ajustado.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1700
Gabarito: Errado.
Bons estudos.