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ID
173446
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Defensor Público que por atribuição institucional agir no interesse da vítima poderá, após o representante do Ministério Público receber o auto de prisão em flagrante devidamente relatado e concluído e não oferecer a denúncia no prazo legal,

Alternativas
Comentários
  • Atenção à pegadinha: o defensor público está agindo no interesse da VÍTIMA. Ao ler defensor público, em processo penal, imediatamente pensamos em medidas em prol do acusado. Aqui, contudo, é a típica hipótese de inércia do MP que enseja propositura de ação penal privada subsidiária da pública.

    Se fosse medida em prol do acusado, cuidado para não confundir as seguintes hipóteses: relaxamento = prisão ilegal ; liberdade provisória = prisão legal.

  • CORRETO O GABARITO...

    C.P.P

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • caracas, passei direto por esse detalhe, valeu P.A., toda palavra é importante na prova, não se esqueçam disso
  • Alguém poderia me ajudar. Como eu faço para deduzir que a questão fala de um crime de ação pública para que daí eu possa dizer a ação proposta pelo Deefensor seja, de fato, privada subsidiária da pública?
  •  Eduardo Lehubach

    A
     questão fala: "O Defensor Público que por atribuição institucional agir no interesse da vítima poderá, após o representante do Ministério Público receber o auto de prisão em flagrante devidamente relatado e concluído e não oferecer a denúncia no prazo legal"

    Quando aparecer na questão a palavra: DENÚNCIA, quer dizer que é AÇÃO PENAL PÚBLICA, visto que DENÚNCIA é a peça inicial da AÇÃO PENAL PÚBLICA. 
    A peça incial da AÇÃO PENAL PRIVADA OU AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA é  QUEIXA.
  • Putz!!! Denúnica!!!
    É verdade, valeu meu camarada.
  • É função institucional da Defensoria Pública patrocinar tanto a ação penal privada quanto a subsidiária da pública, não havendo nenhuma incompatibilidade com a função acusatória, mais precisamente a de assistência da acusação. Informativo STJ 180.
  • Se fosse em favor do acusado, era relaxamento (o fato de o MP nao ter oferecido denúncia no prazo legal torna a prisão ILEGAL?) ou liberdade provisória (a prisão é legal, mas desnecessária)?
  • PUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUTZ pegadinha muito boa. Caí que nem pato, mas se serve de consolo, caso fosse no interesse do ACUSADO a Defensoria ia pleitear a liberdade provisória. 


    Gabarito C (pra todos aqueles que ficaram com cara de: WHAT? Só darem uma olhada na questão, o Defensor tá representando a VÍTIMA. 

  • Previsão da LC 80/94. Provavelmente tenha essa mesma previsão na lei que regula da DP no respectivo Estado.

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    (...) XV – patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública; 

  • Art. 104. Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

    porque não poderia ser a letra "e"?

  • Também cai nessa pensando pró-réu.

  • pagdinha da gota serena

  •  

    Desde que fique caracterizada a desídia do membro do Ministério Públivo, poderá o defensor, nos crimes de ação penal pública, intentar ação penal privada subsidiária, nos termos dos art. 29 do CPP e 100, §3º do CP.

  • Lembrando que a ação penal privada subsidiária da pública está sempre garantida

    Abraços

  • Isso é o que dá achar que os D.Humanos so "defende bandido".

  • Nas três hipóteses 1 oferecer a denúncia 2 baixar para novas diligências 3 pedir arquivamento

  • Se fosse em favor do acusado, seria relaxamento ou liberdade provisória?

  • É normal constitucional, basta ler o art.5