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Atenção à pegadinha: o defensor público está agindo no interesse da VÍTIMA. Ao ler defensor público, em processo penal, imediatamente pensamos em medidas em prol do acusado. Aqui, contudo, é a típica hipótese de inércia do MP que enseja propositura de ação penal privada subsidiária da pública.
Se fosse medida em prol do acusado, cuidado para não confundir as seguintes hipóteses: relaxamento = prisão ilegal ; liberdade provisória = prisão legal.
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CORRETO O GABARITO...
C.P.P
Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
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caracas, passei direto por esse detalhe, valeu P.A., toda palavra é importante na prova, não se esqueçam disso
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Alguém poderia me ajudar. Como eu faço para deduzir que a questão fala de um crime de ação pública para que daí eu possa dizer a ação proposta pelo Deefensor seja, de fato, privada subsidiária da pública?
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Eduardo Lehubach
A questão fala: "O Defensor Público que por atribuição institucional agir no interesse da vítima poderá, após o representante do Ministério Público receber o auto de prisão em flagrante devidamente relatado e concluído e não oferecer a denúncia no prazo legal"
Quando aparecer na questão a palavra: DENÚNCIA, quer dizer que é AÇÃO PENAL PÚBLICA, visto que DENÚNCIA é a peça inicial da AÇÃO PENAL PÚBLICA.
A peça incial da AÇÃO PENAL PRIVADA OU AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA é QUEIXA.
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Putz!!! Denúnica!!!
É verdade, valeu meu camarada.
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É função institucional da Defensoria Pública patrocinar tanto a ação penal privada quanto a subsidiária da pública, não havendo nenhuma incompatibilidade com a função acusatória, mais precisamente a de assistência da acusação. Informativo STJ 180.
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Se fosse em favor do acusado, era relaxamento (o fato de o MP nao ter oferecido denúncia no prazo legal torna a prisão ILEGAL?) ou liberdade provisória (a prisão é legal, mas desnecessária)?
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PUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUTZ pegadinha muito boa. Caí que nem pato, mas se serve de consolo, caso fosse no interesse do ACUSADO a Defensoria ia pleitear a liberdade provisória.
Gabarito C (pra todos aqueles que ficaram com cara de: WHAT? Só darem uma olhada na questão, o Defensor tá representando a VÍTIMA.
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Previsão da LC 80/94. Provavelmente tenha essa mesma previsão na lei que regula da DP no respectivo Estado.
Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
(...) XV – patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública;
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Art. 104. Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério
Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a
produção de provas no prazo de três dias.
porque não poderia ser a letra "e"?
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Também cai nessa pensando pró-réu.
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pagdinha da gota serena
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Desde que fique caracterizada a desídia do membro do Ministério Públivo, poderá o defensor, nos crimes de ação penal pública, intentar ação penal privada subsidiária, nos termos dos art. 29 do CPP e 100, §3º do CP.
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Lembrando que a ação penal privada subsidiária da pública está sempre garantida
Abraços
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Isso é o que dá achar que os D.Humanos so "defende bandido".
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Nas três hipóteses 1 oferecer a denúncia 2 baixar para novas diligências 3 pedir arquivamento
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Se fosse em favor do acusado, seria relaxamento ou liberdade provisória?
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É normal constitucional, basta ler o art.5