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ID
173470
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante à disciplina da responsabilidade civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Continuando:

    A responsabilidade pode ser excluída quando: o agente tiver agido sob uma excludente de ilicitude, ou quando não houver nexo causal entre a conduta do agente e o dano sofrido pela vítima.

    Portanto, quando ausente o nexo causal, não há que se falar em responsabilidade do agente. "Causas de exclusão do nexo causal são, pois, casos de impossibilidade superveniente do cumprimento da obrigação não imputáveis ao devedor ou agente" (CAVALIERI, Sérgio. Programa de responsabilidade civil, 2006, pág. 89).

    Haverá exclusão do nexo causal nas seguintes hipóteses: culpa exclusiva da vítima (exemplo: artigo 12, §3°, III e artigo 14, °3°, II do Código de Defesa do Consumidor); fato de terceiro (idem) e caso fortuito e força maior (artigo 393 Código Civil).

     

     CDC, Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.CC, Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    CC, Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    FONTE: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081124135133822 

  • A - INCORRETA

    Art. 932, CC: São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Art. 933, CC: As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    B - INCORRETA

    São requisitos da responsabilidade civil subjetiva: conduta (ação ou omissão), dano (material ou moral), nexo de causalidade e elemento subjetivo (culpa ou dolo).

    Art. 186, CC: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    C e D - INCORRETAS

    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

    E - CORRETA

    São requisitos da responsabilidade civil objetiva: conduta (ação ou omissão), dano (material ou moral), nexo de causalidade.

    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

  • Acredito ser esse o erro da alternativa C

    c) Na responsabilidade civil objetiva, a culpa exclusiva do prejudicado afasta o dever de reparação do causador do dano porque é causa de exclusão do dano da culpa.
  • Acredito que houve um equivoco da sua parte Emerson.
    A culpa exclusiva da vitima nao esclui a culpa do causador do dano, mas sim o nexo de causaliade.
    A culpa exclusiva da vitima exonera do dever de indenizar ate mesmo quem tenha responsabilidade objetiva, que independe de dolo ou culpa, atuando, portanto, sobre o nexo de causalidade.

  • Creio que o Emerson e o Tibério estão equivocados.

    Na minha opinião o erro da letra C está em causa da exclusão da ILÍCITUDE.

    c) Na responsabilidade civil objetiva, a culpa exclusiva do prejudicado afasta o dever de reparação do causador do dano porque é causa de exclusão do dano.

    Uma das causas de exclusão da ilícitude, que gera o dever de indenizar, é a culpa exclusiva da vítima.

    Se não houver nexo de causalidade pode ser excluída a ilicítude, mas, não creio que seja o caso.
  • Trata-se de exclusão de causalidade e não exclusão de ilicitude.
     Exclusão de ilicitude é quando se trata de legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e estado de necessidade.
    No caso é exclusão de causalidade, que importa na exclusão da própria responsabilidade do agente.

  • A - E (FALTA O NEXO CAUSAL)

    B - E (NECESSÁRIO CULPA OU DOLO)

    C - E (EXLUSÃO NÃO DO DANO MAIS DO NEXO)

    D - E (CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO AFASTA O NEXO DE CAUSALIDADE)

    E - C

  • A - E (FALTA O NEXO CAUSAL)

    B - E (NECESSÁRIO CULPA OU DOLO)

    C - E (EXLUSÃO NÃO DO DANO MAIS DO NEXO)

    D - E (CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO AFASTA O NEXO DE CAUSALIDADE)

    E - C

  • A - E (FALTA O NEXO CAUSAL)

    B - E (NECESSÁRIO CULPA OU DOLO)

    C - E (EXLUSÃO NÃO DO DANO MAIS DO NEXO)

    D - E (CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO AFASTA O NEXO DE CAUSALIDADE)

    E - C

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. (REGRA - REGIME DE RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - DEPENDE DE CULPA)

     

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. (EXCEÇÃO - REGIME DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INDEPENDE DE CULPA


    ===================================================================

     

    ARTIGO 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

     

    *QUANDO A CULPA FOR EXCLUSIVA DA VÍTIMA, NÃO SURGIRÁ O DEVER DE REPARAÇÃO DO DANO