Todos no Art.117
A - I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
B - X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:
I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituÃda para prestar serviços a seus membros;Â
C - XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefÃcios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
D - X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;Â
E - GABARITO - XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;Â