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ID
1734874
Banca
UNIFAP
Órgão
UNIFAP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A questão deverá ser respondida estritamente com base na Lei nº 9.784, de 29/01/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.  

Sobre o Processo Administrativo, assinale a única alternativa CORRETA:  

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

    L9784


    a) Art. 2º, XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    b) Art. 2º, V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.

    c) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: Cenora
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    d) Certo. Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    e) Art. 22, § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

  • GAB D

    CORRETA

    AS OUTRAS COMO A LETRA TEM TEM EXCEÇÃO 

  • SER PADRINHO  É AMIZADE ÍNTIMA NOTÓRIA

  • Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

     

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

     

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

     

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • Gab. D

     

    Impedimentos

     

    - Tenha interesse direto ou indireto na matéria;

     

    - Tenha participado ou venha a participar como: REPETE

     

    REpresentante

    PErito

    TEstemunha 

     

    OU se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parenTE e afins até o TErceiro grau;

     

    - Litígio judicial ou administrativo com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal).

    A- Incorreta. Essa é a regra, mas há exceção, nos termos do art. 2º, Parágrafo Único, XI da lei 9.784/99: “proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.”

    B- Incorreta. Há hipóteses de sigilo em que não ocorrerá a divulgação dos atos administrativos. É o que podemos extrair do teor do art. 2º, Parágrafo Único, V da lei 9.784/99: “divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.”

    C- Incorreta. Segundo o art. 13 da lei 9.784/99: “Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo.”

    D- Correta. Assertiva em consonância com o art. 18, III da lei 9.784/99: “Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: [...] III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.”

    E- Incorreta. A regra é exatamente o contrário, não se exigindo o reconhecimento de firma, exceto nas situações em que existe dúvida de autenticidade. Vejamos o art. 22, § 2 da lei 9.784/99: “Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.”

    GABARITO DA MONITORA: “D”