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Letra d correta : é o texto da lei :
Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma
letra e errada : apenas a disposição gratuita. Em um Brasil de pessoas carentes em todos os sentidos, caso a disposição do corpo de forma onerosa fosse permitida, teríamos até mesmo oferta no jornal.
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
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complementando
correta letra D
letra a : errada : o que está errado na assertiva é a parte que diz que em qualquer hipótese, pois existem exceções LEGAIS!!
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
letra b : errada : deve haver previsão legal (VIDE TEXTO DA LEI ACIMA)
Atenção para o enunciado da questão quando se tratar de direitos da personalidade, pois hoje é admitida a limitação do exercício na parte patrimonial (caso Ronaldo e NIke). Vejam o enunciado:
4 – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária,desde que não seja permanente nem geral.
letra c errada : há a exceção (por exigência médica e mesmo transplante). Fora isso, é bom ficar atento aos Enunciados das jornadas de direito civil sobre o assunto (a Cespe adora !!)
ENUNCIADO 6– Art. 13: a expressão “exigência médica” contida no art. 13 refere-se tanto ao bem-estar físico quanto ao bem-estar psíquico do disponente. (atenção : casos de operação de mudança de sexo)
ENUNCIADO 276 – Art.13. O art. 13 do Código Civil, ao permitir a disposição do próprio corpo por exigência médica, autoriza as cirurgias de transgenitalização, em conformidade com os procedimentos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina, e a conseqüente alteração do prenome e do sexo no Registro Civil.
Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
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CORRETO O GABARITO....
Excelente comentário da nossa colega Silvana, pois, em se tratando de Direitos da Personalidade a tendência hodierna é que cada vez mais tais direitos sejam passíveis de transação comercial ou não....podemos citar como exemplo a mitigação temporária quase que total do direito à intimidade e privacidade, ou autorais frequentemente aplicado em filmes, propagandas, ou mesmo em REALITY SHOWs......
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letra d;
a questão refere-se a literalidade do art. 21 do CC
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Como se trata de questão objetiva, deve-se atentar para a literalidade da lei.
No entanto, em uma questão dissertativa, esta responsta carece de complementação, pois a a jurisprudência e a doutrina moderna tem entendido que é possível que o direito da personalidade sofra limitações voluntárias, ainda que não previstas expressamente na lei, conforme se depreende do Enunciado 139 da 3ª Jornada de Direito Civil que diz:
" os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas na lei, bastando que para tanto não sejam exercidas com abuso de direito, não contrariem a boa-fé objetiva e os costumes".
A limitação ao direito da personalidade não pode:
* ser abusiva;
* violar a boa-fé objetiva;
* violar os bos costumes
Devendo, portanto, ser:
* determinada;
* específica;
* transitória e
* expressa
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a) Errada. Quando o artigo 11 do Código Civil nos diz que "com exceção dos casos previstos em lei..." não poderá haver disposição voluntária do próprio corpo já está abrindo a possibilidade de, havendo lei permissiva, poder ser, excepcionalmente, renunciável ou transmissível um dado direito de personalidade. É o que ocorre, por exemplo, com a doação de órgãos.
b) Errada. Conforme visto na alternativa anterior, é necessária expressa previsão legal no sentido de permitir tal disposição voluntária, caso contrário continuará sendo vedada.
c) Errada. O artigo 13 do Código Civil abre a possibilidade de, por exigência médica, poder-se dispor do próprio corpo nos termos cotados na assertiva.
d) Correta. É a literal dicção do artigo 21 do Código Civil
e) Errada. Disposição onerosa não, mas sim gratuita, conforme preconiza o artigo 14 do Código Civil.
Bons estudos a todos! ;-)
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Veja o que o Professor Cristiano Chaves, da LFG, disse: "Enunciado 139 da III Jornada de Direito Civil – Art. 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes. É que as limitações podem decorrer não só de lei. As limitações aos direitos da personalidade podem decorrer da autonomia da vontade."
Então, numa prova estilo CESPE, fatalmente marcaria como correta a assertiva b
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Correta: alternativa D(Gabarito: art. 21 do CC/02).
Analisando o erro das demais alternativas:
LETRA A: ERRO: "QUALQUER HIPÓTESE": O art. 11 do CC/02 diz que poderá haver exceções legais no que tange à irrenunciabilidade e intransmissibilidade dos direitos da personalidade.
LETRA B: ERRO: "MESMO SEM EXPRESSA PREVISÃO LEGAL". O mesmo art. 11 nos informa que a limitação TEM QUE SER LEGAL.
LETRA C: ERRO: "QUALQUER HIPÓTESE". O art. 13 elenca uma exceção em relação á disposição do próprio corpo quando importar em diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes: EXIGÊNCIA MÉDICA.
LETRA E: ERRO: "Disposição ONEROSA do corpo". O art. 14 até permite a disposição do corpo pós mortem com objetivo altruístico ou científico, mas essa disposição tem que ser GRATUITA.
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tá na cara que a questão tem duas respostas corretas....a letra B também está correta, nesse sentido o enunciado já trazido pelos colegas. Mas não precisaria nem mesmo de enunciado do CJF.....o enunciado da questão não diz "de acordo com o CC/02" logo são validas considerações jurisprudenciais e doutrinarias na questão....além disso, se vc vive neste planeta sabe que os direitos da personalidade podem sofrer limitações voluntarias em diversos casos....ninguem nunca viu Big Brother (liberdade/imagem) nem fez uma tatuagem (integridade física)....ou será que os amigos só leram a lei e esqueceram do resto mesmo???
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Questão desatualizada com a atual Jurisprudência/Doutrina. Peço aos colegas que não olhem apenas o texto da lei, pois este está em total desacordo com o entendimento jurisprudencial consolidado (CJF). Lembrando que saber apenas o que está devidamente escrito na lei não é mais o correto!
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Enunciado 4 da Jornada de Direito Civil – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
Enunciado 139 da III Jornada de Direito Civil – Art. 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.
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Gabarito: D Art. 21 cc
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Alternativa D
Dispõe o art. 11 do Código Civil que, “com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária”. Na realidade, são também absolutos, ilimitados, imprescritíveis, impenhoráveis, inexpropriáveis e vitalícios.
[...]
Entretanto, malgrado os direitos da personalidade, em si, sejam perso nalíssimos (direito à honra, à imagem etc.) e, portanto, intransmissíveis, a pretensão ou direito de exigir a sua reparação pecuniária, em caso de ofensa, transmite-se aos su cessores, nos termos do art. 943 do Código Civil. Nessa linha, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, percucientemente: “O direito de ação por dano moral é de natureza patrimonial e, como tal, transmite -se aos sucessores da vítima”.
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Os direitos da personalidade dividem-se em duas categorias:
■ os inatos, como o direito à vida e à integridade física e moral; e
■ os adquiridos, que decorrem do status individual e existem na extensão da disciplina que lhes foi conferida pelo direito positivo, como o direito autoral.
Carlos Roberto Gonçalves - Direito Civil 1 Esquematizado, Editora Saraiva, 6ª Edição, 2016, p.181-182.
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Onerosa não!
Abraços