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Letra (c)
L8666
“Art. 57. (...)
§ 1o Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de
entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e
assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde
que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo
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Duvida quanto a alternativa
d ) O instrumento de contrato é obrigatório na modalidade pregão.
Assim quer dizer que o instrumento de contrato NÂO é obrigatório na modalidade pregão.
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Tenho dúvida nesta questão, pois sempre estudei que os contratos administrativos que se utilizam das modalidades licitatórias concorrência, tomada de preços e pregão tem, obrigatoriamente, termo de contrato.
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GABARITO: C
Art. 57. § 1o Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo: