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A)
Com base nesta norma,
entende-se que a Contabilidade Pública tem regime contábil misto, ou seja, de
caixa para as receitas e de competência para as despesas.
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O sistema utilizado no Brasil é o misto, ou seja, há segregação de funções entre os poderes.
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Marquei a questão "D" . aprendi que a contabilidade utiliza o regime de competência para receitas e despesas. contudo a lei 4320 tem uma visão mais orçamentária, tendo um regime misto, caixa para as receitas e competência para as despesas. mas a questão não fala de orçamento e sim de contabilidade. então: do ponto de vista orçamentário é misto. do ponto de vista contábil só existe um regime: de competência. eu entraria com recurso nessa questão.
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Olha pessoal, questão muito mal formulada, haja vista, a falta de referência citada na questão, pois a contabilidade segue sim, o regime de competência, no entanto o regime orçamentário é o MISTO. Outra coisa, a questão cita apuração do resultado, que é realizada pelo regime de competência, conforme as normas de contabilidade pública...
Tem que ter muita fé quando encontrar esse tipo de banca pela frente!!!!!!
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Pois é, Allan
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Realmente, Allan!
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O regime misto é um regime contábil que mescla o regime de caixa e o regime de competência.
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Questão grotesca! O Regime CONTÁBIL é de Competência, já o Regime ORÇAMENTÁRIO é Misto.
Quando a banca fala em apurar resultado entende-se que faz referência ao regime contábil.
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Não vejo problema na questão. O art. 35 da Lei 4.320 deixa bem claro:
Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas (caixa)
II - as despesas nele legalmente empenhadas (competência)
Conclusão: regime misto. A banca utilizou o termo "apuração dos resultados" para testar o candidato. Velha casca de banana.
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O erro da banca foi não identificar qual aspecto ela se embasou, seria passível de rescurso.