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Gabarito E - Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
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Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
Gab. Letra E
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Rumo ao oficialato! PMSE/PMPE
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Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
Gab. Letra E
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alguém poderia dizer o motivo pelo qual foi anulada ?