Resposta: d)
Perempção: perda do direito de ação. No Processo do Trabalho, há a perempção, mas ela é provisória. São duas as hipóteses:
1)Reclamação feita verbalmente com a não apresentação do reclamante para a redução a termo no prazo de 5 dias;
2) Dar causa duas vezes a arquivamento (pedidos iguais).
Artigos da CLT:
Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.
Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.