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ID
1735312
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

 Para a corrente clássica, são requisitos do ato administrativo:

I. competência.

II. objeto.

III. forma.

IV. motivo.

V. finalidade.

Os requisitos do ato administrativo estão corretamente contidos em

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    CO-Fin-For-M-Ob


    A corrente clássica defendida por Hely Lopes Meirelles e majoritária para concursos públicos está baseada no art. 2º da Lei n. 4.717/65, segundo o qual “são nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade”.


    De acordo com essa visão, os requisitos do ato administrativo são: a) competência; b) objeto; c) forma; d) motivo; e) finalidade. Motivo e objeto são discricionários requisitos porque podem comportar margem de liberdade. Competência, forma e finalidade são requisitos vinculados.


    Mazza

  • Caaramba! prova para procurador..... e a Funiversa mantando aqui no Goiás

  • COM - Competência 

    FI - Finalidade 

    FOR - Forma 

    M - Motivo 

    Ob - Objetivo 

    CONFIFORMOB. 

  • LETRA C CORRETA 

    Dica mnemônica: Elementos/Requisitos dos Atos --> COMFIFORMOB

    COMpetêcia

    FInalidade

    FORma

    MOtivo

    OBjeto

    **Os 3 primeiros são sempre vinculados.***

     

    COMPETÊNCIA: É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato)  para o desempenho específico de suas funções.

    FINALIDADE: É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. Os atos serão nulos quando satisfizerem pretensões descoincidentes do interesse público. Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que a  alteração da finalidade caracteriza desvio de poder, conhecido também por desvio de finalidade.

    FORMA: É  o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige  forma legal.  A forma normal é a escrita. Excepcionalmente existem :  (1) forma verbal : instruções  momentâneas de um superior hierárquico; (2) sinais convencionais : sinalização de trânsito.    

    MOTIVO: É  a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador.

    OBJETO:É o conteúdo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico, ou seja,  tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. Exemplo : No ato de demissão do servidor  o objeto é a quebra da relação funcional do servidor com a Administração.

  • COFIFOMOB

  • A questão exige conhecimento da teoria geral dos atos administrativos e seus elementos.

    Segundo a doutrina majoritária, são 5 (cinco) os elementos (ou requisitos) necessários para sustentar a existência e a validade do ato administrativo: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto. DICA: Mnemônico “COMFIFOMOB”.

    Passemos ao julgamento dos itens.

    Item I: correto. Competência é a atribuição legalmente prevista ao agente, que confere legitimidade para a prática do ato administrativo. O ato deve ser praticado dentro dos limites das atribuições legais do agente.

    Item II: correto. Objeto é aquilo que ficou decidido com a prática do ato (o efeito jurídico causado).

    Item III: correto Forma é a exteriorização do ato. O ato deve observar as formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato, podendo ser escrito (em regra), verbal, gestual e etc.

    Item IV: correto Motivo é a razão de fato ou de direito em que se fundamenta o ato e deve ser materialmente existente ou juridicamente adequada ao resultado obtido. Diferente de motivação, que é a explicitação dos motivos do ato.

    Item V: correto. Finalidade é o que se busca proteger com a prática do ato (genericamente: interesse público, e especificamente: o que a lei expressamente estabelecer). O ato deve ser praticado visando o fim legalmente previsto (interesse público), explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    Logo, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: Letra C.