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I - CORRETA - O seguinte trecho do livro de Mazza (Manual de Direito Administrativo, 2014, p. 331) esclarece o caso Aresto Blanco: HISTÓRICO DO ARESTO BLANCO: O Tribunal de Conflitos é o órgão da estrutura francesa que decide se uma causa vai ser julgada pelo Conselho de Estado ou pelo Poder Judiciário. Em 8 de fevereiro de 1873, sob a relatoria do conselheiro David, o Tribunal de Conflitos analisou o caso da menina Agnès Blanco que, brincando nas ruas da cidade de Bordeaux, foi atingida por um pequeno vagão da Companhia Nacional de Manufatura de Fumo. O pai da criança entrou com ação de indenização fundada na ideia de que o Estado é civilmente responsável pelos prejuízos causados a terceiros na prestação de serviços públicos. O Aresto Blanco foi o primeiro posicionamento definitivo favorável à condenação do Estado por danos decorrentes do exercício das atividades administrativas. Por isso, o ano de 1873 pode ser considerado o divisor de águas entre o período da irresponsabilidade estatal e a fase da responsabilidade subjetiva.
II - CORRETA - Conforme aponta Mazza (Manual de Direito Administrativo, 2014, p. 331), ao discorrer sobre a evolução histórica da responsabilidade civil no Direito Administrativo, a teoria da responsabilidade subjetiva perdurou entre 1874 e 1946.
III - CORRETA - A afirmativa corresponde a trecho do livro de Mazza (2014, p. 332): "a teoria objetiva afasta a necessidade de comprovação de culpa ou dolo do agente público e fundamenta o dever de indenizar na noção de RISCO ADMINISTRATIVO".
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Puta de um decoreba
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Conhecimento desnecessário.
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A responsabilidade do Estado por atos omissivos ? Não é subjetiva ?
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Questão interessante, mas decorar até datas é sacanagem demais !!!
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Essa é aquela questão que a gente deixa pra o final da prova e joga "para os santos decidirem". Se acertarmos, acendemos uma vela! kkkkkkkkkkkk
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A assertiva I não pode estar certa. A doutrina da irresponsabilidade do Estado foi superada no Século XIX pela Teoria civilista da Culpa, também conhecida como Teoria da Responsabilidade com Culpa em que se exigia a comprovação da culpa do agente, individualizando a sua conduta e desde que se tratasse de atos de gestão, pois os atos de império gozavam de certa proteção das normas tradicionais de direito público. Com o caso Blanco deu-se início a Teoria da Culpa Administrativa, também conhecida como "Falte du Service" em que, apesar de ser desnecessário individualizar o agente causador do dano, reclama-se a comprovação da culpa do Estado ainda que se tratasse de atos de império.
No mesmo sentido, tenho minhas dúvidas quanto a assertiva II, pois, se a Teoria Civilista da Culpa era anterior ao Caso Blanco, resta inequívoco que a Teoria da Responsabilidade Subjetiva é anterior a 1873.
Teve vigência sim até 1946 quando a CF/1946, art. 194, estabeleceu a Responsabilidade Objetiva do Estado.
Fonte - José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 30ª Ed. 2016, pgs. 580/582.
A meu sentir a III é a única correta.
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Isso porque escolhi fazer questões dificeis. Essa deveria estar no muito díficil.
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GABARITO - E
Histórico da Responsabilidade civil
Teoria da Irresponsabilidade do Estado / Feudal :
As monarquias absolutistas se fundavam numa ideia de soberania.
O dirigente é escolhi por Deus, então não erra.
Responsabilidade com previsão legal / caso "Blanco"
O Estado, que, até então, agia irresponsavelmente, passou a ser responsável, em casos pontuais.
Teoria da Responsabilidade Subjetiva (teoria civilista)
a demonstração do dolo depende da intencionalidade do agente em causar o dano ou, pelo menos, da assunção do risco conhecido pelo agente ao atuar.
Teoria da Culpa do Serviço ou Culpa anônima -
Apenas demonstrar que o serviço foi prestado de forma inadequada ou o de forma ineficiente ou ainda com atraso.
Teoria da Responsabilidade Objetiva
A responsabilidade independe da comprovação de dolo ou culpa