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ID
1735342
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

 São sujeitos passivos na execução:

I. o devedor, reconhecido como tal no título executivo.

II. o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor.

III. o novo devedor, que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo.

IV. o fiador judicial.

V. o responsável tributário, assim definido na legislação própria.

Estão corretos os itens 

Alternativas
Comentários
  • CPC de 1973:

    Art. 568. São sujeitos passivos na execução:

    I - o devedor, reconhecido como tal no título executivo;

    II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor;

    III - o novo devedor, que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo;

    IV - o fiador judicial;

    V - o responsável tributário, assim definido na legislação própria.

  • Novo CPC

    Art. 779.  A execução pode ser promovida contra:

    I - o devedor, reconhecido como tal no título executivo;

    II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor;

    III - o novo devedor que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo;

    IV - o fiador do débito constante em título extrajudicial;

    V - o responsável titular do bem vinculado por garantia real ao pagamento do débito;

    VI - o responsável tributário, assim definido em lei.