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Resposta: B
Quanto à forma, a constituição pode ser classificada como:
a) Constituição escrita > É aquela elaborada
em um texto escrito; formalizada em um documento. Pode ser
codificada ou não codificada. A codificada é a escrita que está centralizada em
um único texto. Já a constituição não codificada é aquela que tem normas
de natureza constitucional em mais de um
documento (Constituição Esparsa).
b) Constituição não escrita (costumeira,
consuetudinária, histórica) > Nada impede que sejam encontrados elementos escritos (por exemplo, Constituição Inglesa).
A Constituição Federal de
1988 nasceu Codificada, mas passa por um processo
de descodificação. Nós passamos a encontrar normas escritas de natureza
constitucional fora do texto constitucional. Essas normas são encontradas nos tratados
internacionais de direitos humanos aprovados na forma do art. 5º, p. 3º, equivalentes às emendas (Convenção
Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo
Facultativo).
Ademais, nas Emendas Constitucionais, de forma autônoma, são encontradas também
normas constitucionais. Permanecem apenas no texto da emenda, não indo
para a parte dogmática nem para a parte dos Atos de Disposição Constitucionais
Transitórias, ou seja, não se
integram ao texto principal da CF/88, permanecendo no bojo das emendas de forma
autônoma.
Um exemplo de norma materialmente constitucional
não presente no texto constitucional é a EC 32/2001, que diz:
EC 32/2001: “Art. 2º As medidas provisórias editadas em data
anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida
provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do
Congresso Nacional.”
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GABARITO B
COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS
Denomina-se constituição garantia aquela que visa assegurar as liberdades individuais e coletivas, limitando o poder do Estado. É um tipo clássico de constituição, pois protege aqueles direitos surgidos na primeira geração ou dimensão de direitos fundamentais, podendo-se destacar: a Magna Carta de 1215, a Constituição Norte Americana de 1787 e a francesa de 1791, que teve como preâmbulo a Declaração Universal do Direito do Homem e do Cidadão, de 1789.
Constituição balanço é a nomenclatura utilizada para a constituição que descreve e registra a organização política estabelecida (Lenza, 2009). Recebe este nome pois registra um estágio das relações de poder e, conforme estas relações se modificam ou evoluem, efetua-se um balanço, uma análise da nova situação política para então, com fundamento nesta avaliação, adotar uma nova constituição adaptada à nova realidade. Este tipo de Carta Magna foi adotado pelos países europeus enquanto socialistas.
A constituição dirigente é a que estabelece um plano de direção objetivando uma evolução política. Traça diretrizes para a utilização do poder e progresso social, econômico e política a serem seguidas pelos órgãos estatais. Possui normas programáticas que, via de regra, quando não cumpridas ensejam a inconstitucionalidade por omissão.
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a)
dogmática e histórica.
MODO DE ELABORAÇÃO.
b)
escrita e não escrita.
FORMA
c)
material e formal.
CONTEÚDO
d)
analítica e concisa.
EXTENSÃO
e)
balanço e dirigente.
FINALIDADE
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QUANTO À FORMA, A CONSTITUIÇÃO PODE SER:
ESCRITA - formada por um texto, subdivide-se em: legal (textos de documentos diversos) ou codificada (texto de documento único /CF-88); NÃO-ESCRITA - formada a partir dos costumes e da jurisprudência dominante.
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Essa foi de graça
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A questão exige conhecimento acerca da teoria da constituição aplicada à atual Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa que descreve uma das classificações quanto à forma do texto. Assim, vejamos a Correta:
a) Incorreta. Essas são classificações quanto ao modo de elaboração. Vejamos:
DOGMÁTICA = são sempre escritas (forma) e elaboradas segundo ideias fundamentais do Direito vigentes à época.
HISTÓRICA = são resultado de uma lenta formação histórica.
b) Correta. Essas são classificações quanto à forma. Vejamos:
ESCRITA= normas codificadas e sistematizadas em um documento por um órgão encarregado para tal fim. Ex: Constituição de 1988 (atual).
CONSUETUDINÁRIA (OU NÃO ESCRITA) = as normas não são criadas em momento específico por órgão encarregado para esse fim, bem como não estão em um documento único encontram-se nas leis, costumes, jurisprudências, convenções. Ex: Constituição Inglesa.
c) Incorreta. Essas são classificações quanto ao conteúdo. Vejamos:
FORMAL = normas constitucionais são elaboradas por um processo especial, independentemente do conteúdo que trazem.
MATERIAL = normas constitucionais são aquelas que retratam o conteúdo essencial da estruturação e funcionamento político-jurídica independentemente do processo utilizado na sua elaboração.
d) Incorreta. Essas são classificações quanto à extensão. Vejamos:
ANALÍTICA = é aquela que versa sobre organização política do Estado e outras particularidades. Ex: Constituição de 1988 (atual).
SINTÉTICA (OU CONCISA) = é aquela que versa apenas sobre organização política do Estado e direitos fundamentais. Ex: Constituição dos Estados Unidos da América
e) Incorreta. Essas são classificações quanto à finalidade. Vejamos:
BALANÇO = registra um momento de relação de poder no Estado. Ex: Constituições da URSS que refletiram diferentes momentos do socialismo, com um “balanço” de cada estágio.
DIRIGENTE = define objetivos, planos, diretrizes a serem seguidas futuramente: as chamadas normas programáticas.