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ID
1735366
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos que concerne aos elementos da constituição, pode-se afirmar que os “elementos formais de aplicabilidade"

Alternativas
Comentários
  • José Affonso da Silva divide os elementos da Constituição em 5 grupos:

    1. Orgânicos: Normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder; organizam a estruturação do Estado.

    Ex: Título III – Da Organização do Estado; Título IV – Da organização do poderes e do Sistema de Governo; Forças Armadas; Segurança pública; Tributação, Orçamento.

    2. Limitativos: Limitam a atuação do poder do Estado.

    Ex: Direitos e garantias fundamentais (exceto os direitos sociais).

    3. Socioideológicos: Tratam do compromisso entre o Estado individualista, aquele que protege a autonomia das vontades, com o Estado Social, onde as pessoas fazem parte de uma coletividade a ser respeitada como um todo.

    Ex: Direitos Sociais, Título VII – Da ordem econômica e financeira; Título VIII – Da Ordem Social.

    4. De Estabilização Constitucional: São os elementos que tratam da solução de conflitos constitucionais, defesa do Estado, Constituição e instituições democráticas.

    Ex: Disposições sobre Controle de Constitucionalidade; Procedimento de Emendas à Constituição; Estado de Sítio, Estado de defesa, intervenção federal.

    5. Formais de aplicabilidade: Normas que estabelecem regras de aplicação da Constituição.

    Ex: ADCT ; Art. 5º §1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

  • ELEMENTOS DA CONSTITUIÇÃO

     

       - ORGÂNICOS: ORGANISMO, ÓRGÃOS, ORGANIZAÇÃO - ESTRUTURA. (Ex.: a Constituição é organizada em títulos)

       - LIMITATIVOS: LIMITES PARA A ATAÇÃO DO ESTADO. (Ex.: dos direitos e das liberdades individuais - direitos negativos)

       - SÓCIO-IDEOLÓGICOS: IDEOLOGIA, SISTEMA DE IDEIAS (Ex.: ordem social, caráter de compromisso/finalidade - direitos positivos)

       - DE ESTABILIZAÇÃO CONSTITUCIONAL: ESTABILIDADE, DEFESA, PROTEÇÃO (Ex.: títuloV: da defesa do estado e das instituições)

       - FORMAIS DE APLICABILIDADE: APLICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO (Ex.:As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata).

     

     

     

    GABARITO ''B''

  • Apenas relacionando o comentário dos colegas à ordem das alternativas:

     a) buscam as solução dos conflitos constitucionais, a defesa da constituição, do estado e das instituições democráticas. (De estabilização constitucional)

     b) preveem regras de aplicação para as normas constitucionais. (Formais de aplicabilidade)

     c) tratam da estrutura do estado e dos poderes. (Orgânicos)

     d) instituem o rol de direitos e garantias fundamentais. (Limitativos)

     e) visam o bem-estar social. (Socioideologicos)

  • A assertiva ‘b’ deve ser assinalada. Nos elementos formais de aplicabilidade encontram-se as normas que instituem regras de aplicação das normas constitucionais; pode-se dizer que o preâmbulo é um exemplo, bem como normas constitucionais de caráter transitório (presentes no ADCT) e, ainda, o § 1º do art. 5º, quando determina que “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”.

    Gabarito: B

  • CPF está na Res. 168/04 e não no CTB.

  • ELEMENTOS DAS CONSTITUIÇÕES (LISOFORME)

    • LIMITATIVOS - Limitam o poder estatal, configurando verdadeira salvaguarda ao cidadão (Ex: Direitos e Garantias Fundamentias; Limitações ao poder de tributar); 
    • SOCIOIDEOLÓGICOS - Direitos sociais e ordem social (prestações positivas);
    • ORGÂNICOS - Tratam da organização do Estado e dos Poderes;
    • FORMAIS DE APLICABILIDADE: Estabelecem regras de aplicação das normas constitucionais (Preâmbulo, ADCT, art. 5°, § 1°, da CF);
    • ESTABILIZAÇÃO CONSTITUCIONAL - Normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais (estado de defesa, de sítio, intervenção federal e ADI) Coloca a ADI porque uma norma inconstitucional desestabiliza a ordem constitucional.