Acredito que todas as alternativas estejam incorretas haja vista que o único ente político que tem a competência para instituir empréstimo compulsório é a União, por meio de lei complementar.
Percebam que a questão começa afirmando "Os empréstimos compulsórios, de competência dos entes políticos (União, Estados e DF)", quando na verdade apenas a União tem competência para tanto.
Essa questão é um tanto maluca, mas...
Empréstimos compulsórios (ou forçados), na CF:
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional,observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
No CTN:
Art. 15. Somente a União, nos seguintes caso s excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:
I - guerra externa, ou sua iminência;
II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;
III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.
Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta lei.
Questão estranha. Bancas pequenas costumam lançar essas pérolas.