-
Esta questão deveria ter sido anulada tendo em vista que empréstimo compulsório não é imposto.
-
Esta na CF
A Constituição Federal, nos artigos 150, §1º e 148, inciso I, excluem do princípio da anterioridade, os seguintes tributos:
“a) imposto sobre a importação de produtos estrangeiros (CF, art. 150, §1º, art. 153, I);
b) imposto sobre a exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (CF, art. 150, §1º, art. 153, II);
c) imposto sobre produtos industrializados (CF, art. 150, §1º, art. 154, IV);
d) imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (CF, art. 150, §1º, art. 153, V);
e) imposto extraordinário lançado na iminência ou no caso de guerra externa (CF, art. 150, §1º, art. 154, II);
f)
empréstimo compulsório para atender as despesas extraordinárias,
decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência
(CF, art. 148, I)”
-
A anterioridade anual não se aplica ao II, IE, IOF, IPI, Imposto Extraordinário, Empréstimo Compulsório de Guerra, Cide-Combustível, ICMS-Combustível e Contribuições da Seguridade Social.
A anterioridade nonagesimal não se aplica ao II, IE, IOF, IR, Imposto Extraordinário, Empréstimo Compulsório de Guerra, Base de Cálculo do IPTU e IPVA[1].
assim o item V está errado, pois a exceção aos dois princípios em tela, não atinge o empréstimo compulsório para atender calamidade pública. Somente no caso de guerra.
-
Alex Torres, foi por isso mesmo que o item V foi considerado errado, isto é, porque empréstimo compulsório NÃO é imposto. Essa questão tem uma "pegadinha" bem cretina.
-
Lucas Martins, atinge sim no caso de calamidade pública. A exceção não se aplica no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. Portanto, a questão está errada por não se tratar de imposto mesmo.
-
Quem disse que emprestimo compusorio não é impostoi??? a sumula foi cancelada.
Com o cancelamento da sumula, EC hj é sim imposto
-
Hoje é pacifico o entendimento de que há 5 espécies tributárias, a saber: Impostos, taxas, Contribuição de Melhoria, Empréstimos Compulsórios e Contribuições Especiais. É a chamada divisão pentapartida, adotada pelo STF. O item V está incorreto porque o art. 148, II, da CF fala em empréstimo compulsório para atender despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra EXTERNA ou sua iminência. Portanto, GUERRA e GUERRA EXTERNA NÃO SÃO SINÔNIMOS.
-
Empréstimo Compulsório não é imposto porque terá de ser devolvido, é empréstimo, imposto não se devolve... A questão faz pegadinha, só isso.
-
KKKKKKKKKKKKKKKK
-
Na realidade, o item V está errado pelo fato do empréstimo compulsório não ser imposto.
Todavia, é importante esclarecer que o empréstimo compulsório "para atender a despesas extraordinárias DE CALAMIDADE PÚBLICA, de guerra externa ou sua iminência" É EXCEÇÃO SIM AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL E NONAGESIMAL. vide art. 150, §1º e art. 148, I da CF/88
Desse modo, cuidado com o comentário do colega que afirma que a exceção aos princípios da anterioridade de exercício e nonagesimal não atingiria o empréstimo compulsório para atender calamidade pública. A exceção se aplica sim!